quarta-feira, 4 de março de 2015

HC NEGADO: STJ respalda magistrados de MT e ressalta 127 processos de Riva


“O magistrado de 1º grau enalteceu que “o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato, por 26 vezes”, consignando a gravidade das condutas imputadas, “que resultou em prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)”, bem como as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar a periculosidade do acusado. O acusado “é réu em 27 (vinte e sete) ações penais” e que “a reiteração criminosa é, sim, fator de periculosidade e motivo para a decretação da prisão preventiva”, culminando por entender “necessário resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra face às notícias de que documentos da Assembléia Legislativa estão ‘sumidos’, ou que foram até mesmo destruídos, exatamente na época em que o acusado compunha a mesa diretora” – escreveu a ministra.


Foto ilustrativa



Despacho de ministra levou em consideração necessidade de manter decisão de 1º grau

RAFAEL COSTA
DO DIÁRIO DE CUIABÁ

Ao negar seguimento a um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Moura, ressaltou que a fundamentação da decisão dada pela juíza da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane de Arruda, que ordenou a prisão preventiva do ex-parlamentar e também do recurso negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, revelam graves condutas do ex-agente público. É citada a suspeita de Riva ter cometido reiteradas vezes o crime de formação de quadrilha, o que em tese já justifica sua prisão para evitar a coleta de provas e atrapalhe a fase de instrução processual.

“Na hipótese, não vislumbro manifesta ilegalidade autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois magistrado de primeiro grau enalteceu que o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato por 26 vezes, consignando a gravidade das condutas imputadas, que resultou em prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40 milhões bem como as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar a periculosidade do acusado”, diz um dos trechos da decisão. Ela ainda considerou o HC de Riva como incabível devido ao fato de que “vê-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior de Justiça, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

A ministra Maria Thereza de Moura ressaltou que a defesa de Riva buscou saltar instâncias com o protocolo do habeas corpus. Isso porque a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não julgou o mérito de um pedido de liminar em habeas corpus rejeitado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

Com a negativa da ministra em prosseguir com o pedido de habeas corpus, os advogados de Riva já protocolaram um agravo regimental requerendo que o pedido de liberdade seja julgado pela 6ª Câmara Recursal. O processo ainda não prazo para ser votado.

O ex-deputado José Riva foi preso em sua residência no dia 21 de janeiro acusado de desviar mais de R$ 60 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa. O esquema que lesou os cofres públicos se dava por meio de fraude em licitação.

A prisão preventiva é resultado da “Operação Imperador”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Riva já foi denunciado formalmente pelos pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso de material. De acordo com o Gaeco, o esquema se dava por meio de falsas aquisições de materiais de expediente junto a cinco empresas do ramo de papelaria, onde todas eram de “fachada”.


LEIA AQUI A DECISÃO DA MINISTRA :

Ministra Maria Thereza Moura (STJ) nega pedido de HC e mantém José Geraldo Riva na cadeia




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