“O magistrado de 1º grau enalteceu que “o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato, por 26 vezes”, consignando a gravidade das condutas imputadas, “que resultou em prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)”, bem como as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar a periculosidade do acusado. O acusado “é réu em 27 (vinte e sete) ações penais” e que “a reiteração criminosa é, sim, fator de periculosidade e motivo para a decretação da prisão preventiva”, culminando por entender “necessário resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra face às notícias de que documentos da Assembléia Legislativa estão ‘sumidos’, ou que foram até mesmo destruídos, exatamente na época em que o acusado compunha a mesa diretora” – escreveu a ministra.
Despacho de ministra levou em consideração necessidade de manter decisão de 1º grau
RAFAEL COSTA
DO DIÁRIO DE CUIABÁ
DO DIÁRIO DE CUIABÁ
Ao negar seguimento a um pedido de habeas corpus protocolado pela
defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD), a ministra do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Moura, ressaltou que a
fundamentação da decisão dada pela juíza da Vara Especializada de
Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane de Arruda, que ordenou a
prisão preventiva do ex-parlamentar e também do recurso negado pelo
desembargador Rondon Bassil Dower Filho, revelam graves condutas do
ex-agente público. É citada a suspeita de Riva ter cometido reiteradas
vezes o crime de formação de quadrilha, o que em tese já justifica sua
prisão para evitar a coleta de provas e atrapalhe a fase de instrução
processual.
“Na hipótese, não vislumbro manifesta ilegalidade autorizar que se
excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois magistrado de
primeiro grau enalteceu que o réu se encontra envolvido nos crimes de
formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato por 26
vezes, consignando a gravidade das condutas imputadas, que resultou em
prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40 milhões bem como
as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar
a periculosidade do acusado”, diz um dos trechos da decisão. Ela ainda
considerou o HC de Riva como incabível devido ao fato de que “vê-se,
desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte
Superior de Justiça, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de
origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, sob pena de
indevida supressão de instância. Com efeito, a jurisprudência deste
Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra
indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de
flagrante ilegalidade”.
A ministra Maria Thereza de Moura ressaltou que a defesa de Riva
buscou saltar instâncias com o protocolo do habeas corpus. Isso porque a
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não
julgou o mérito de um pedido de liminar em habeas corpus rejeitado pelo
desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Com a negativa da ministra em prosseguir com o pedido de habeas
corpus, os advogados de Riva já protocolaram um agravo regimental
requerendo que o pedido de liberdade seja julgado pela 6ª Câmara
Recursal. O processo ainda não prazo para ser votado.
O ex-deputado José Riva foi preso em sua residência no dia 21 de
janeiro acusado de desviar mais de R$ 60 milhões dos cofres da
Assembleia Legislativa. O esquema que lesou os cofres públicos se dava
por meio de fraude em licitação.
A prisão preventiva é resultado da “Operação Imperador”, deflagrada
pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Riva
já foi denunciado formalmente pelos pelos crimes de formação de
quadrilha e 26 peculatos, em concurso de material. De acordo com o
Gaeco, o esquema se dava por meio de falsas aquisições de materiais de
expediente junto a cinco empresas do ramo de papelaria, onde todas eram
de “fachada”.
LEIA AQUI A DECISÃO DA MINISTRA :
Ministra Maria Thereza Moura (STJ) nega pedido de HC e mantém José Geraldo Riva na cadeia
LEIA AQUI A DECISÃO DA MINISTRA :
Ministra Maria Thereza Moura (STJ) nega pedido de HC e mantém José Geraldo Riva na cadeia
Fonte pagina do Enock
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