sexta-feira, 27 de junho de 2014

MCCE LANÇA SISTEMA DE PESQUISA DE “FICHA-SUJAS”



O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lança esta semana uma plataforma eletrônica que permite as pesquisas de processos judiciais e de prestações de contas que incidem sobre os potenciais candidatos nas eleições de 2014.

O objetivo é facilitar a qualquer cidadão o acesso a pesquisas sobre processos judiciais nas esferas da justiça estadual e federal de primeiro e segundo graus, bem como as prestações de contas de convênios e eventuais julgamentos no âmbito dos tribunais de contas do Estado e da União, de modo a pesquisar vida pregressa do candidato.

De acordo com o MCCE, isso vai inclusive possibilitar que os eleitores proponham a impugnação de registro eleitoral de eventuais candidatos que têm desejo de participar da disputa, mas que tenham contra si condenações que o enquadrem na Lei da Ficha Limpa.

A Lei Complementar 135/2010 impede, pelo prazo de 08 anos, o registro de candidato que tenha sido condenado por crimes contra a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, delitos contra o patrimônio privado, contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na lei que regula a falência.

Além disso, de acordo com a regra da ficha limpa, são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar aquelas pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político e os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como um tribunal do júri.

Explicando o sistema de pesquisas, o Coordenador do MCCE em Mato Grosso, Antonio Cavalcante Filho, diz que “o cidadão baixa as explicações do tutorial e faz livremente a sua pesquisa. Se encontrar um ‘ficha suja’ pode preencher o pedido de impugnação de registro, e protocolar após o dia 5 de julho de 2014 no Tribunal Regional Eleitoral”.

A previsão da Resolução número 23.373 do TSE é que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada dirigida à Justiça eleitoral (LC no 64/90, art. 3º, caput combinada com art. 40 da Resolução 23373). Todavia a notícia pode ser levada, por qualquer cidadão, ao Tribunal Regional Eleitoral, que adotará as providências.

Segundo Antonio Cavalcante, “Estamos publicando dois tutoriais, um que orienta o cidadão a buscar os processos judiciais que respondem os candidatos, e outro mostrando como se pesquisa as contas prestadas por eles aos tribunais de contas. E caso positivo, vamos disponibilizar um modelo de petição de impugnação, dirigida ao Presidente do TRE”, dizendo que é expectativa do MCCE que a medida melhore a qualidade dos postulantes aos cargos públicos.
As orientações estão disponibilizadas no site do movimento na internet, no endereço www.mcce-mt.org.



TUTORIAL I
PESQUISA DE PROCESSO CONTRA AUTORIDADES:


Acesse o Portal http://www.tjmt.jus.br/  (nos demais Estados o endereço é semelhante, mudando apenas a sigla que individualiza a unidade federativa, na barra de endereços). No menu “consulta de processos” faça a pesquisa com o nome do candidato. As consultas processuais podem envolver as ações que tramitam na 1º instância (Comarcas) ou Segunda Instância (Tribunal de Justiça). 



O resultado da pesquisa no portal http://www.tjmt.jus.br/, se for positivo (existência de processos judiciais com ou sem condenações) mostra este resultado visual:




Se for o caso de se aprofundar a pesquisa em um processo específico, o cidadão pode clicar com o lado direito do mouse sobre o nome da parte ou o processo, verificar detalhes como o tipo de infração (acusação), se a ação foi julgada procedente (pessoa condenada), se é caso de decisão de um juiz (sentença) ou condenação proferida por um tribunal (acórdão) que se trata de um órgão colegiado, composto por três ou mais julgadores.  

Eis um modelo acórdão publicado pelo tribunal (TJ/MT):



Se o pesquisador tiver informações sobre os dados pessoais da parte pode inclusive pedir uma certidão civil e criminal, diretamente no site do tribunal de justiça, e sem custo algum. Se a pesquisa for positiva para existência de processos, o cidadão deve retirar a certidão presencialmente no fórum




No site da Justiça Federal http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm (que engloba os estados do Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal) o procedimento de pesquisa é o mesmo, a pesquisa usa filtros como o nome da pessoa ou o número do processo, se já existente.




É possível ainda pedir a expedição de certidão on line, sobre a existência de processos, bastando clicar no menu “serviços”:



E, por fim, o site do Conselho Nacional de Justiça –CNJ (http://www.cnj.jus.br/)  possui um sistema de busca e consulta e nome de autoridades condenadas por atos improbidade, com a duração do prazo de inelegibilidade, período em que o pesquisado não pode ser candidato a cargo eletivo. 

No site do CNJ o cidadão deve pesquisar no campo superior direito pelo filtro “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa”: 




Todavia, inexplicavelmente o CNJ retirou a lista com publicação dos nomes de condenados e a pesquisa deverá conter todos os dados (CPF, nome completo) do condenado, ou seja consultas individuais, assim como vetou a pesquisa aberta no “Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados”. 


TUTORIAL II 
PROCESSO DE CONTAS



O cidadão deve acessar o portal do Tribunal de Contas do Estado (http://www.tce.mt.gov.br/) obedecendo à variação da unidade federativa (estado) a que se refere. No caso do TCE/MT clicar na aba “pesquisas e serviços” (lado superior esquerdo do site), abrindo o link e pedir a expedição de certidão, cf. ilustração abaixo:



A pesquisa é feita com o número do CPF do investigado, e o resultado da consulta é este:  


Para efetuar a pesquisa no Tribunal de Contas da União (http://www.tcu.gov.br/) o procedimento é semelhante, e após digitar o endereço do TCU na barra de endereços será aberta uma tela com duas opções de pesquisa: 1) a lista dos gestores inelegíveis, ou 2) o portal do site.  


Se ao invés de pesquisar a lista com o nome das pessoas que tiveram contas rejeitadas, o cidadão desejar uma certidão em nome do investigado, primeiro acessa o portal: 


E em seguida clica o ícone “Certidão Negativa de Contas”, neste caso com o uso do número do CPF do investigado. 

  



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