JULHO DE 2014
Dia 01 A partir desta data é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. Emissoras ficam proibidas de dar tratamento privilegiado, ainda que em forma de reportagens, a candidatos.
Dia 05 Último dia para partidos e coligações apresentarem no TSE, até as 19h, pedido de registro de candidato. A partir desta data é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Os aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho podem ser nomeados. A partir da data também ficam vedadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de quaisquer candidatos em inaugurações.
Dia 06 A partir desta data será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. Também será permitida a propaganda eleitoral pela internet.
Dia 07 Prazo final para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção especial comunicar suas restrições e necessidades.
Dia 12 Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
Dia 14 Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros. Também é o prazo final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Dia 15 Data a partir da qual é possível pedir habilitação para votar em trânsito para presidente em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.
Dia 27 Último dia para que os títulos dos eleitores que pediram o documento ou a transferência de domicílio estejam prontos.
Dia 31 A partir desta data, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores.
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