sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Vitória do povo e da Lei da Ficha Limpa.


Por unanimidade, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, respaldando tese defendida, solitariamente na imprensa de MT, por esta PÁGINA DO E, veta a candidatura a governador de José Geraldo Riva. De nada adiantou Riva investir tanto dinheiro na compra de parecer do ex-chefe do MPF, Antonio Fernando. Valeu a tese defendida pelo jovem procurador do MPF, Douglas Fernandes. Foi 5 a 0. TRE-MT deu uma lavada em Riva, o ficha-suja

Maria Helena Póvoas, desembargadora no Tribunal de Justiça, é corregedora geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

O GLOBO FAZ ALARDE: Tribunal Regional Eleitoral nega candidatura do maior ficha-suja do país. O caso é um dos mais emblemáticos na aplicação da Lei da Ficha Limpa. José Riva (PSD), do Mato Grosso, responde por mais de 200 processos por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e peculato. O voto mais contundente, segundo o repórter Anselmo Carvalho Pinto, coube à desembargadora Maria Helena Póvoas

Da pagina do Enock Cavalcanti

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vetou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira(7), a candidatura do ainda deputado estadual José Geraldo Riva ao cargo de governador de Mato Grosso. A derrubada da candidatura do cacique do PSD começou a partir do voto do relator, juiz Agamenon Moreno, cujo voto foi seguido pelos também juízes Lídio Modesto, André Pozzetti, Maria Helena Póvoas e Pedro Francisco.

Uma unanimidade de 5 a 0, acompanhada por um plenário lotado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no bairro Centro América. Sim, Riva caiu diante de um auditório engalanado.

Todos os advogados de destaque no Direito Eleitoral estavam lá, para ver o embate, entre o procurador Eleitoral, Douglas Fernandes e o advogado Paulo Taques, que fizeram sustentação oral em favor da impugnação, contra o advogado Rodrigo Mudrovitsch encarregado da defesa de Riva.

O TRE-MT confirmou o entendimento de que Riva é ficha suja.

Os bem remunerados assessores de Riva, aqueles que o convenceram a embarcar nessa aventura que é uma verdadeira canoa furada, ainda estão no Tribunal Regional Eleitoral já anunciando que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de garantir uma reversão na decisão unânime dos juízes eleitorais mato-grossense. Para os advogados, mais e mais faturamento. Para Riva, a certeza de que continuará sangrando diante de um eleitorado cada vez mais perplexo e, espero, cada vez mais esquivo em relação à sua candidatura.

Imagino que o ex-chefe do Ministério Público, Antonio Fernando, por exemplo, esteja satisfeito com o dinheiro recebido pelo parecer que ele vendeu para Riva, argumentando Riva não seria alcançado pelas regras da Lei da Ficha Limpa. Se o parecer colocou mais um dinheirinho no bolso do ex-procurador geral de Justiça, de nada valeu para o deputado Riva? Quem venceu no argumento e no voto dos juízes eleitorais, foi o novato procurador eleitoral de Mato Grosso, Douglas Fernandes, com aquela sua cara de menino. Será que o contrato de Riva com Antonio Fernando previa a devolução do dinheiro pago, em caso de insucesso na derrubada da impugnação. Vá lá saber.

A informação do Tribunal Regional Eleitoral, mesmo com o indeferimento, é que o candidato pode continuar com a campanha na rua até que seja julgado o recurso no Tribunal Superior Eleitoral.  Eu acho é preciso muito masoquismo no Riva para continuar defendendo esta candidatura e esta causa, mas como dizem os mais crédulos, há sempre uma esperança. Mas em declarações, na hora do almoça, Riva já anunciou que sua campanha e sua luta continuam, normalmente. 

Parece que o componente masoquista na personalidade do deputado mais processado por corrupção em Mato Grosso é mesmo uma realidade. Ou será uma caso de desfaçatez? Só acompanhando o andar da carruagem desta campanha, para a gente conferir até onde vai a cara de pau desses personagens da política mato-grossense. De qualquer maneira, Riva é mesmo um personagem para se estudar e se estudar e se estudar. Um fenômeno, sem dúvida nenhuma que não pode ser decodifica em uma simples nota de blogue, ainda mais por um analista tão incompetente como eu. 

Paulo Taques, advogado que brilhou nesta manhã de embate jurídico no TRE, foi muito cumprimentado pelos colegas e saiu do Tribunal avaliando que a tendência é que decisão nos nossos juízes eleitorais, uma eleição unânime, seja confirmada tranquilamente em Brasília.

Fonte Pagina do Enock

Saiba mais

Tribunal Regional Eleitoral nega candidatura do maior ficha-suja do país José Riva (PSD), do Mato Grosso, responde por mais de 200 processos por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e peculato 


por Anselmo Carvalho Pinto, 
especial para O GLOBO

CUIABÁ (MT) - Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral negou o registro da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao governo de Mato Grosso, nesta quinta-feira. Riva é o deputado estadual considerado o maior ficha-suja do Brasil. Ele responde por mais de 180 processos em tramitação na Justiça estadual, a maioria por improbidade administrativa, e 21 ações penais em curso por supostos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. O caso é um dos mais emblemáticos na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Riva foi condenado em segunda instância pela acusação de comandar um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa, por meio de pagamentos a empresas de fachada. 

Relator do caso, juiz Agamenon Moreira Júnior citou que as quatro condenações de Riva no Tribunal de Justiça por improbidade administrativa demonstram que houve dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte do parlamentar. A defesa alegava que as duas últimas condições não estavam presentes nos acórdãos. 

O relator foi acompanhado pelos outros juízes-membros. O voto mais contundente, no entanto, coube à desembargadora Maria Helena Póvoas. 

- Pode um cidadão afastado da chefia do Legislativo por improbidade assumir o Executivo, responsável pela arrecadação de impostos? Acredito que não – escreveu a magistrada, referindo-se ao fato de Riva estar afastado da presidência da Assembleia exatamente pelas condenações por improbidade. 

O juiz federal Pedro Francisco da Silva também não poupou o parlamentar, dizendo que ele montou uma organização criminosa na Assembleia. Mais tarde, em coletiva para a imprensa, Riva questionou a decisão do TRE, alegando que falta requisitos para sua inelegibilidade. 

- Acho meio estranho essa decisão e o meu questionamento não é a regência da lei, mas os requisitos de inelegibilidade, os quais devem estar expressos para as condenações. A decisão do TRE foi na contramão das outras decisões em diversos estados pelos tribunais. Contudo, eu respeito, e vou recorrer - pontuou o deputado. 

EMPRESAS FANTASMA 

Em todas as ações, Riva e o ex-deputado e hoje conselheiro afastado do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Humberto Bosaipo, são acusados de comandar um esquema de desvio de recursos da Assembleia por meio de pagamentos a empresas fantasmas. Durante uma década eles se revezaram na presidência e na primeira secretaria do Legislativo estadual. O total dos desvios apurados apenas nestes quatro processos totaliza R$ 9,74 milhões. 

Em um dos processos, Riva, Bosaipo e mais seis servidores são acusados de emitir 66 cheques da Assembleia no valor total de R$ 3.3793.117 à empresa L. M. Gomes Gráfica, por serviços jamais prestados. Os desvios ocorreram entre os anos de 1999 e 2002. 

As investigações do Ministério Público descobriram que a L. M. Gráfica era uma empresa de fachada. A maioria dos cheques foi sacada na boca do caixa e tinha, em seu verso, o endosso de Lucas Marques Gomes, “dono” da empresa. O problema é que ele morreu em 30 de agosto de 1999, um mês antes da empresa ser constituída. 

No pedido de impugnação, o Ministério Público citou trechos dos acórdãos em que a palavra dolo está presente. “O enriquecimento ilícito (...) é incontroverso, já que ele foi um dos principais responsáveis pelos pagamentos”, diz um trecho da ação. 

Os advogados do deputado defendiam a tese de que Riva não se enquadrava na lei porque seus atos não implicaram em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. 

Fonte O Globo 

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