domingo, 21 de fevereiro de 2010

OAB garante manifestação

"O Brasil continuará sendo palco de corrupção e escândalos políticos por muito tempo. Enquanto cidadãos não possuírem base educacional suficiente para terem consciência da sociedade em que vivem e assim estarem condicionados para contestá-la, restará ao povo brasileiro a esperança de dias melhores, e a crença no dito popular de que a justiça tarda, mas não falha". ( Kathlen Heloise Pfiffer)
                                               
Mariane de Oliveira

Da Redação /A Gazeta

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Cláudio Stábile,(Foto) conversou por telefone na noite de sexta-feira (19) com o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e obteve a garantia de que ele vai fazer uma manifestação oral no julgamento dos dez magistrados de Mato Grosso, que acontece na terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por desvio de recursos públicos.

Na tarde de sexta-feira, a assessoria de imprensa da OAB nacional havia informado que o presidente da entidade tinha outros compromissos no dia do julgamento e que por isso ele só faria a sustentação oral se o processo referente a Mato Grosso entrasse na pauta enquanto Ophir Cavalcante estivesse no plenário.

A OAB tem assento nos julgamentos do CNJ, com direito a voz. A entidade poderá se manifestar pela condenação dos magistrados. De acordo com Stábile, ele agiu a pedido da ONG Moral, que solicitou o apoio da OAB/MT no caso do julgamento dos três desembargadores e sete juízes acusados.

Amanhã, membros da ONG Moral se reúnem com Ophir Cavalcante em Brasília para entregar uma cópia do memorial com o resumo dos fatos envolvendo os magistrados, a fim de subsidiar a manifestação da OAB. O mesmo memorial será entregue aos 15 conselheiros do CNJ que vão julgar os magistrados de Mato Grosso. O objetivo da ONG é evitar um julgamento político, e propiciar uma decisão baseada nas provas contidas no processo.

O parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, foi pela aplicação da pena máxima de aposentadoria aos magistrados, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Em seu parecer, o procurador diz que o relatório da auditoria encomendada pelo Tribunal de Justiça em 2008, que apontou os pagamentos indevidos a magistrados no ano de 2004, foi confirmado por provas colhidas pela Polícia Federal e pela auditoria feita pelo próprio CNJ.

O suposto desvio de recursos tinha o objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. São acusados três e sete juízes.

Fonte: Gazeta Digital

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'Anatocismo' e troca de indexador beneficiaram magistrados em MT



Da Redação - Marcos Coutinho/Olhar Direto

Cinco dos dez magistrados mato-grossenses denunciados no esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça, que podem ser afastados de seus cargos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento marcado para a próxima terça-feira, praticaram anatocismo (aplicação de juros sobre juros) para se autobeneficiarem nos cálculos do pagamento de supostos resíduos salariais.

Além disso, teriam mudado o indexador para correção dos supostos créditos, segundo informaram fontes da Corregedoria do TJMT, para o Olhar Direto. Ainda de acordo com as mesmas fontes, a simples troca do INPC pelo IGP-M para o cálculo dos pagamentos dos créditos para os cinco magistrados também causou graves lesões ao erário do TJ.

Teriam se beneficiado com o anatocismo e com a troca de indexador os desembargadores José Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, atual presidente do Tribunal de Justiça. Os juízes Marcelo Souza Barros e Marcos Ferreira, filho de Ferreira Leite, também teriam sido beneficiados.

O anatocismo, além de se revelar como a capitalização dos juros de uma quantia emprestada ou devida, trata-se de prática veemente proibida pela legislação brasileira, embora muitas instituições financeiras continuem aplicando-a. A vedação, segundo Patrícia Donati de Almeida, está respaldada no Decreto 22626/33, que estabelece "ser proibido contar juros dos juros".

A Lei 1.521/51 que trata dos crimes contra a economia popular, em seu artigo 4º dispõe que "constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida".

Partindo desta premissa, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula de n.º 121, pela qual "- é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". Infelizmente, no Brasil muitas leis não são respeitadas pelos próprios magistrados, que têm entendimentos múltiplos e discrepantes, inclusive sobre a própria Constitutição Federal.

Em suas defesas, nas memórias apresentados no Conselho Nacional de Justiça, os desembargadores e juízes mato-grossenses negam qualquer ilegalidade na base de cálculo, que recebeu o aval do Departamento de Pagamento a Magistrados. Em tese, a situação é polêmica e joga mais dúvidas sobre a atuação do grupo, considerada lesiva aos cofres do Poder Judicário pelo Ministério Público Federal (MPF), em relato do procurador geral da República, Roberto Gurgel, conforme antecipou o Olhar Direto.

Fonte: Olhar Direto