segunda-feira, 22 de março de 2010

MCCE PEDE AO MPF RIGOR NO COMBATE AOS CRIMES ELEITORAIS

Apóstolo Valdemiro Santiago e o Dízimo terceiro salário ( trízimo – 30 % )

"O apóstolo Valdemiro Santiago, da igreja mundial do poder de deus ( IMPD), afirma que recebeu uma inspiração divina para pedir aos fiéis de sua denominação, uma contribuição maior no mês de dezembro do ano passado. Esse dízimo extra seria 30% da renda dos membros, onde 10% em nome do pai, 10% em nome do filho e mais 10% para o espírito santo". (Tela Crente )
Na manhã desta segunda feira (22/03) os militantes do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral reuniram-se com o Procurador da República Dr. Thiago Lemos de Andrade, titular da procuradoria regional eleitoral para as eleições deste ano.

Em pauta estavam diversos pedidos e sugestões do MCCE com relação à prevenção dos crimes eleitorais, principalmente visando inibir e penalizar a prática da propaganda extemporânea e o uso de recursos públicos por candidatos.

Dos militantes o Procurador Eleitoral ouviu minucioso relato de como os candidatos vem fazendo uso delituoso dos meios de comunicação social, principalmente em Cuiabá, Sinop e Primavera do Leste. “Denunciamos ao Procurador que um seita que se diz evangélica arrendou um canal de tv em Cuiabá e pratica curandeirismo durante todo o dia; nos intervalos pede voto a um [candidato a]deputado e um candidato a governador” revela Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, Coordenador do MCCE em Mato Grosso. O Movimento pediu providências em relação dos deputados Maksues Leite e Dilceu Dall Bosco, pelo uso do ‘palanque eletrônico’, inclusive com o arrendamento ilegal de emissoras de tv.

Na mesma oportunidade o MCCE pediu que sejam requisitados do Estado, das prefeituras e do TCE as cópias dos contratos de obras públicas em valores acima de R$ 500 mil, a fim de aferir se haverá coincidência entre recebimentos de dinheiro público e doações de campanha, lícitos ou não.

Outra medida sugerida é que sejam retomadas as blitz e sampling no trânsito, com a abordagem de veículos que estejam com adesivos de pretensos candidatos, em flagrante delito eleitoral. Segundo Vilson Nery, advogado do MCCE, “Nas eleições municipais de 2008 os promotores de justiça foram muito competentes e junto com a Polícia Militar impediram esse tipo de gasto irregular, com adesivos, que representa abuso de poder econômico, pois significa despesa com dinheiro não declarado à Receita Federal e nem à Justiça”. Graças à “amostra grátis” os adesivos irregulares desapareceram após as primeiras multas.

Foi pedido que seja feita uma investigação sobre a atuação das chamadas ‘casa de apoio’, mantidas em Cuiabá por deputados, para trazer eleitores do interior que vêm à Capital. Há denúncias de que recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) estariam sendo aplicados nessas atividades, e estariam servindo a interesses eleitorais de deputados em pré campanha à reeleição.



O Procurador da República ouviu atentamente aos reclames do MCCE e comprometeu-se a verificar a incidência do abuso de poder econômico praticados por pretensos candidatos. Algumas das sugestões do MCCE serão levadas à reunião do Procurador Regional Eleitoral com os promotores eleitorais, prevista paras os próximos dias.



Cópia do pedido formulado ao Procurador Eleitoral:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR THIAGO LEMOS DE ANDRADE – DOUTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM MATO GROSSO.




O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, pelos membros signatários in fine assinados, com endereço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, 2ª Avenida Transversal, S/N - Centro Político Administrativo, CEP 78.050-970, em Cuiabá – MT fones (65) 3613-0900 e Fax: (65) 3613-0921, vem apresentar sugestões em formato de representação, com a devida vênia, a essa Procuradoria especializada, em vista da atuação frente às eleições gerais de 2010 no Estado de Mato Grosso, às quais pede a atenta análise de Vossa Excelência:


I. DA ATUAL CONFIGURAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MT.

É assunto corrente no meio dos profissionais (advogados, publicitários, jornalistas etc.) que atuam no meio eleitoral sobre a configuração atual do septeto do Tribunal Regional de Mato Grosso não reproduz a mesma qualidade de composições anteriores, de modo que a atuação do MPF deverá se atentar também para os problemas daí advindos. Se no passado havia filho de juiz (dirigente da Corte) que advogava perante o Tribunal Regional, hoje há dúvidas em relação à parcialidade de alguns de seus membros em relação de determinados políticos e alguns partidos em especial. Há procedimentos investigatório em curso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por certo outros questionamentos serão levados à apreciação daquela instância.

À guisa de informação, a representação interposta por este MCCE no GAECO no ano de 2007, que por seu turno provocou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de MT, que por sua vez apresentou os fatos perante o CNJ (e que resultou na aposentadoria de dez magistrados, a bem do serviço público) tinha – como item primeiro – a falta de clareza nos critérios de escolha dos juízes eleitorais, à exceção daquele previsto no art. 120 §1º inc. II da Carta Magna.

II. DAS PESQUISAS ELEITORAIS.

O Brasil é um país capitalista, sistema pelo qual a busca do lucro a todo custo é o sentido da vida (segundo alguns), quando menos. Porém essa não é a realidade no mundo das pesquisas eleitorais. Para se ter uma idéia, nas eleições de 2008 uma pesquisa do IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) era realizada ao custo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que já é um valor inexpressivo considerando os interesses e custos em jogo. Mas há quem diga que esse valor era somente para efeito de prestação de contas, o ‘caixa dois’ rolava solto.

Mas a situação é ainda pior. A esmagadora maioria dos institutos de pesquisa realizam amostragens e declaram valores irrisórios (R$ 1.000,00, R$ 2.000,00) e declaram à Justiça Eleitoral que os próprios institutos fizeram à suas expensas. Ora, isso é burla, inclusive ao fisco, uma vez que o interesse é favorecer determinadas candidaturas, que ficam imunes (os candidatos) de declararem esse gasto (com pesquisas) nas contas de campanha eleitoral. E alguns institutos e meios de comunicação se submetem a essa lesão à dignidade e prestígio da Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, ideal é que se faça um termo de ajustamento de conduta com as empresas que realizam amostragens, quando menos, ou que todos os contratos de pesquisas sejam encaminhadas à Receita Federal, a fim de que o fisco investigue (com quebra de sigilo inclusive) as origens de recursos que custearam os trabalhos. Há um candidato a governador de Mato Grosso que contratou serviço semelhante, inclusive mandando cartinhas aos pretensos eleitores. Outro que lançou a “agenda 40” ou coisa que o valha, fazendo campanha extemporânea por todo o Estado. E um terceiro que fará uma agenda de campanha esta semana – com direito a showmício em Cuiabá – para alavancar seus propósitos eleitorais.

E todas essas iniciativas são guiadas por pesquisas de opinião e comportamento, de modo que as pessoas jurídicas que prestam tais serviços merecem sintonia fina por parte da Justiça Eleitoral.

III. DOS ADESIVOS COM PRÉ CANDIDATURAS ESTAMPANDO OS VEICULOS.

Uma outra prática deletéria é a disseminação de campanhas eleitorais (fora de época) por meio de adesivos pregados em veículos de particulares, que por certo só o fazem mediante remuneração, pagamento ou ainda oferta de bens da vida, emprego e cargo público inclusive (art. 41A da Lei 9.504/97). É o que a doutrina classifica como corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio.

Em eleições anteriores, no pleito municipal de 2008, os valorosos promotores eleitorais de Mato Grosso estabeleceram uma parceria com a polícia de trânsito (PMMT), de modo que houve inovação na rotina de abordagem de veículos e condutores: o alerta sobre os adesivos de campanha passou a ser adotado. Assim o condutor era lembrado de que o adesivo era ilegal (porque a campanha eleitoral não estava deflagrada legalmente) de modo que a resistência em retirar a propaganda ilícita poderia se caracterizar como o delito de desobediência. Essa prática precisa novamente ser adotada, cautelarmente, pelo Ministério Público Eleitoral. Com certeza irá se descobrir a origem de recursos que bancam os adesivos de Sergio Ricardo, Riva, entre tantos outros.

IV. DAS EMPREITEIRAS QUE FORNECEM PREFEITURAS E SECRETARIAS DE GOVERNO.

Certamente uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral, visando ao equilíbrio do processo eleitoral e inibir o abuso do poder econômico, é impedir as doações tidas como irregulares, na forma do artigo 17 e seguintes da lei 9.504/97.

Citando um exemplo concreto ocorrido recentemente. Uma empreiteira que atendia o município de Várzea Grande, na véspera da eleição de 2008, recebeu uma vultosa quantia em dinheiro de um contrato que estava em curso, sob a justificativa de adimplemento de uma prestação. Ato contínuo, a mesma empreiteira fez uma doação à conta da campanha do prefeito da cidade, que era candidato à reeleição. Meses depois, em decorrência de investigação da Polícia Federal a pedido do Ministério Público Federal, a mesma empreiteira/doadora foi flagrada fraudando licitações, constatação da chama “Operação Pacenas”. Logo, como se vê, as empreiteiras e fornecedoras de bens e serviços à administração (em todas as esferas da República) andam bem próximas do ilícito (quando não de mãos dadas).

Feitas tais considerações, com relação às empreiteiras que patrocinam campanhas eleitorais, o ideal seria requisitar do Governo do Estado e das principais prefeituras de MT (cidades pólo) e do Tribunal de Contas do Estado a listagem de obras em curso e os documentos relativos á contratação (por exemplo os contratos com valores acima de R$ 500.000,00) a fim de comparar a lista de doadores (nas prestações de contas parciais isso já é possível), e detectar/inibir antecipadamente as violações à norma regente.

V. DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO E OS APRESENTADORES CANDIDATOS.

Senhor Procurador: o abuso dos meios de comunicação feito pelos tele candidatos é assunto para intensos debates, porém até hoje uma solução legislativa não foi possível apresentar para o caso. Porém é viável através de uma atuação pro ativa inibir as campanhas antecipadas por apresentadores de televisão, ao mesmo tempo em que se verifica a legalidade documental das empresas de comunicação. Sim, porque assim como algumas empreiteiras, as emissoras de rádio e tv que fazem campanha antecipada também andam próximas da marginalidade na área de regulação.

É certo que a cassação da concessão de radiodifusão (rádio e tv) só se dá por decisão judicial (art. 223§4º da CF), mas é verdade que uma parte das emissoras de tv (principalmente) está ilegal, com outorga vencida, e isso passa longe da fiscalização da ANATEL (agência Nacional de Telecomunicações) que dedica seu tempo e recursos financeiros para perseguir rádios comunitárias.

Vamos citar alguns exemplos de empresas irregulares que usam do espaço para campanha política extemporânea, com a condescendência da ANATEL, que as deveria fiscalizar. (Sim porque a agência pode fiscalizar regularidade de operações (transmissor, torre etc.) – foi criada prá isso! – e tem legitimidade para fiscalizar conteúdo (programas etc.), graças a termo de ajuste celebrado com o Ministério das Comunicações.

A rádio Jovem Pan FM (Industrial FM) deveria funcionar na avenida da FEB, em Várzea Grande, mas em grave violação à norma legal está com estúdios e torres em Cuiabá. O Canal 8, TV Brasil Oeste, que funciona em Cuiabá e tem toda a programação ‘vendida’ para uma seita evangélica (o que é vedado em lei) possui débitos trabalhistas e fiscais, e está sendo usado por pastores que são candidatos a deputado e por pretenso candidato a governador. Além de tudo pratica curandeirismo em tempo integral, oferecendo todo tipo de cura milagrosa, bastando que o paciente/fiel pague o montante devido aos pastores.

O canal 47 (Tv Cuiabá) foi negociado pelo deputado estadual Maksuês Leite em ‘acordo’ relativo às eleições de 2008, e vem sendo usado diariamente por ele para atacar adversários, destruir reputações de terceiros e projetar sua campanha eleitoral, ao arrepio da lei. Uma investigação sobre a regularidade da concessão, da situação fiscal (do deputado e de suas empresas) poderia levar a Receita Federal a concluir que o mesmo não dispunha de dinheiro para comprar o canal de tv, e estava impedido comprar a emissora (mesmo que tivesse lastro), por expressa vedação constitucional (art. 54 incisos I e II da CRFB).

A TV Band, canal 13, de Sinop é outro exemplo, aliás mau exemplo, de utilização eleitoreira à margem da lei. A empresa foi arrendada pelo deputado estadual Dilceu Dall Bosco, que faz campanha em tempo integral através dos programas locais. A concessão da emissora foi arrendada, o que é proibido, e o problema ainda é maior porque existem pendências junto ao Ministério das Comunicações, Receita Federal, INSS e Justiça do Trabalho. Mesmo assim o concessionário locou o veículo ao parlamentar.

VI. DOS GABINETES ITINERANTES.

Uma das dificuldades dos eleitores é chegar ao gabinete do parlamentar e encontrá-lo, a fim de uma conversa, uma reivindicação ou mesmo pedir uma prestação de conta do mandato. Mas os mesmos encontram tempo para o chamado “gabinete itinerante”, uma inutilidade constituída de um “onibão” envelopado, com a cara do sujeito, que fica estacionado nas esquinas de nossas cidades, enfeiando-as – por certo – mas também sendo usado para propaganda eleitoral antecipada. Mestres nessa manobra são os ilustres Sergio Ricardo e Dilceu Dall Bosco. Mas ainda tem o Guilherme Maluf, que tem um “gabinete itinerante” para tratamento médico, quando devia na verdade deixar de receber o salário de “médico fantasma” na prefeitura de Várzea Grande.

VII. DAS ‘CASAS DE APOIO’

Ao invés de exercer o mandato parlamentar de modo a cobrar do executivo as ações necessárias a assistência da saúde de nossa população, os deputados estaduais fazem o contrário. Criaram as chamadas “casas de apoio”, com recursos de prefeituras (flagrantes de ilegalidades) e os doentes que vêem à capital ficam “cadastrados” como eleitores dos mesmos. A situação é absurda, e diversos deputados estaduais (Dilceu Dall Bosco, Ademir Brunetto, Mauro Savi, Wagner Ramos, José Riva, José Domingos) fazem uso do expediente.

As tais casas de apoio não resistem a uma visita da vigilância sanitária, e uma analise dos recursos públicos que (algumas prefeituras) são usadas para manter o ‘serviço’. Se Vossa Excelência requerer de alguns municípios, verá que recursos públicos do SUS são desviados para as ‘casas de apoio’ que são palanques dos candidatos.

VIII. DA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA DOS CABOS ELEITORAIS.

O Estado de Mato Grosso, salvo algumas poucas localidades, é conhecido pelo grande calor e altas temperaturas durante o ano todo. Em época de campanha eleitoral é comum vermos pessoas mal vestidas (e mal pagas), sem proteção alguma contra os raios solares, fazendo o trabalho do chamado ‘cabo eleitoral’. E olha que a lei nega a ele o reconhecimento dos vínculos legais e direitos trabalhistas (art. 100 da lei 9.504/97).

Desse modo, o Ministério Público do Trabalho poderia ser provocado (e delegar poderes aos promotores atuantes no interior do Estado) para fiscalizar as condições de trabalho dos cabos eleitorais, o que por si só já garante um cadastro atualizado de prestadores de serviço, que poderá ser confrontado por ocasião da entrega das prestações de conta das campanhas eleitorais. Então protege-se o trabalhador e recolhe-se informações sobre gastos de campanha eleitoral.

IX. DAS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS ‘FICHA SUJA’

É certo que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral decidiu que irá publicar em sua página na internet a certidão circunstanciada de candidatos que tenham sido condenados pela prática de crimes comuns e delitos eleitorais, mas tal medida pode ser inócua em regiões distantes, como a maior parte das cidades do interior de Mato Grosso.

Assim, entidades de classe, OAB, Promotorias de Justiça poderiam ser chamadas (por esse MPF) a publicar em seus murais a ficha de todos os candidatos, a fim de que a população (digitalmente excluída) que não tenham acesso à internet, possa se acorrer a estes espaços para se informar sobre a vida pregressa dos candidatos.

X. O USO INDISCRIMINADO DE FAIXAS E OUT DOOR´S COM MENSAGENS DOS POTENCIAIS CANDIDATOS.

Em ano de eleição político fica bonzinho, faz homenagem às mães, aos pais, à escola, ao agricultor, enfim, chegaram até a criar o ‘dia do flash back’ e o ‘dia do abraço’ (santa falta do que fazer!).

O problema é que essas faixas, os outdoors, a publicidade no ônibus, trazem a ‘cara do sujeito’ estampada, o que é propaganda antecipada por certo. Há um deles (candidato) que estreou um programa na tv há uns dois anos e o outdoor continua em toda a cidade falando sobre a ‘novidade’, com a cara do sujeito estampada, por certo.

No sentido de alerta, o MPF deve notificar as empresas de publicidade e propaganda indicando que a responsabilidade pelo delito (e pelas sanções, a multa inclusive) pode atingir a todos, visto que o § 8o do artigo 39 da lei 9.504/97 indica que a responsabilidade pecuniária é solidária, uma vez que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

São essas, em princípio, as sugestões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral a essa Procuradoria Especializada, de modo a diminuir a necessidade de ação repressiva da Justiça Eleitoral (porque agiu preventivamente), dando vazão (e eficácia) à cidadania plena enfocada no parágrafo do artigo 1º da Constituição Federal.

Cuiabá/MT, 22/03/2010


ANTONIO CAVALCANTE FILHO

VILSON NERY