Apóstolo Valdemiro Santiago e o Dízimo terceiro salário ( trízimo – 30 % )
"O apóstolo Valdemiro Santiago, da igreja mundial do poder de deus ( IMPD), afirma que recebeu uma inspiração divina para pedir aos fiéis de sua denominação, uma contribuição maior no mês de dezembro do ano passado. Esse dízimo extra seria 30% da renda dos membros, onde 10% em nome do pai, 10% em nome do filho e mais 10% para o espírito santo". (Tela Crente )
Na manhã desta segunda feira (22/03) os militantes do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral reuniram-se com o Procurador da República Dr. Thiago Lemos de Andrade, titular da procuradoria regional eleitoral para as eleições deste ano.
Em pauta estavam diversos pedidos e sugestões do MCCE com relação à prevenção dos crimes eleitorais, principalmente visando inibir e penalizar a prática da propaganda extemporânea e o uso de recursos públicos por candidatos.
Dos militantes o Procurador Eleitoral ouviu minucioso relato de como os candidatos vem fazendo uso delituoso dos meios de comunicação social, principalmente em Cuiabá, Sinop e Primavera do Leste. “Denunciamos ao Procurador que um seita que se diz evangélica arrendou um canal de tv em Cuiabá e pratica curandeirismo durante todo o dia; nos intervalos pede voto a um [candidato a]deputado e um candidato a governador” revela Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, Coordenador do MCCE em Mato Grosso. O Movimento pediu providências em relação dos deputados Maksues Leite e Dilceu Dall Bosco, pelo uso do ‘palanque eletrônico’, inclusive com o arrendamento ilegal de emissoras de tv.
Na mesma oportunidade o MCCE pediu que sejam requisitados do Estado, das prefeituras e do TCE as cópias dos contratos de obras públicas em valores acima de R$ 500 mil, a fim de aferir se haverá coincidência entre recebimentos de dinheiro público e doações de campanha, lícitos ou não.
Foi pedido que seja feita uma investigação sobre a atuação das chamadas ‘casa de apoio’, mantidas em Cuiabá por deputados, para trazer eleitores do interior que vêm à Capital. Há denúncias de que recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) estariam sendo aplicados nessas atividades, e estariam servindo a interesses eleitorais de deputados em pré campanha à reeleição.
O Procurador da República ouviu atentamente aos reclames do MCCE e comprometeu-se a verificar a incidência do abuso de poder econômico praticados por pretensos candidatos. Algumas das sugestões do MCCE serão levadas à reunião do Procurador Regional Eleitoral com os promotores eleitorais, prevista paras os próximos dias.
Cópia do pedido formulado ao Procurador Eleitoral:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR THIAGO LEMOS DE ANDRADE – DOUTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM MATO GROSSO.
O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, pelos membros signatários in fine assinados, com endereço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, 2ª Avenida Transversal, S/N - Centro Político Administrativo, CEP 78.050-970, em Cuiabá – MT fones (65) 3613-0900 e Fax: (65) 3613-0921, vem apresentar sugestões em formato de representação, com a devida vênia, a essa Procuradoria especializada, em vista da atuação frente às eleições gerais de 2010 no Estado de Mato Grosso, às quais pede a atenta análise de Vossa Excelência:
I. DA ATUAL CONFIGURAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MT.
É assunto corrente no meio dos profissionais (advogados, publicitários, jornalistas etc.) que atuam no meio eleitoral sobre a configuração atual do septeto do Tribunal Regional de Mato Grosso não reproduz a mesma qualidade de composições anteriores, de modo que a atuação do MPF deverá se atentar também para os problemas daí advindos. Se no passado havia filho de juiz (dirigente da Corte) que advogava perante o Tribunal Regional, hoje há dúvidas em relação à parcialidade de alguns de seus membros em relação de determinados políticos e alguns partidos em especial. Há procedimentos investigatório em curso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por certo outros questionamentos serão levados à apreciação daquela instância.
À guisa de informação, a representação interposta por este MCCE no GAECO no ano de 2007, que por seu turno provocou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de MT, que por sua vez apresentou os fatos perante o CNJ (e que resultou na aposentadoria de dez magistrados, a bem do serviço público) tinha – como item primeiro – a falta de clareza nos critérios de escolha dos juízes eleitorais, à exceção daquele previsto no art. 120 §1º inc. II da Carta Magna.
II. DAS PESQUISAS ELEITORAIS.
O Brasil é um país capitalista, sistema pelo qual a busca do lucro a todo custo é o sentido da vida (segundo alguns), quando menos. Porém essa não é a realidade no mundo das pesquisas eleitorais. Para se ter uma idéia, nas eleições de 2008 uma pesquisa do IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) era realizada ao custo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que já é um valor inexpressivo considerando os interesses e custos em jogo. Mas há quem diga que esse valor era somente para efeito de prestação de contas, o ‘caixa dois’ rolava solto.
Mas a situação é ainda pior. A esmagadora maioria dos institutos de pesquisa realizam amostragens e declaram valores irrisórios (R$ 1.000,00, R$ 2.000,00) e declaram à Justiça Eleitoral que os próprios institutos fizeram à suas expensas. Ora, isso é burla, inclusive ao fisco, uma vez que o interesse é favorecer determinadas candidaturas, que ficam imunes (os candidatos) de declararem esse gasto (com pesquisas) nas contas de campanha eleitoral. E alguns institutos e meios de comunicação se submetem a essa lesão à dignidade e prestígio da Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, ideal é que se faça um termo de ajustamento de conduta com as empresas que realizam amostragens, quando menos, ou que todos os contratos de pesquisas sejam encaminhadas à Receita Federal, a fim de que o fisco investigue (com quebra de sigilo inclusive) as origens de recursos que custearam os trabalhos. Há um candidato a governador de Mato Grosso que contratou serviço semelhante, inclusive mandando cartinhas aos pretensos eleitores. Outro que lançou a “agenda 40” ou coisa que o valha, fazendo campanha extemporânea por todo o Estado. E um terceiro que fará uma agenda de campanha esta semana – com direito a showmício em Cuiabá – para alavancar seus propósitos eleitorais.
E todas essas iniciativas são guiadas por pesquisas de opinião e comportamento, de modo que as pessoas jurídicas que prestam tais serviços merecem sintonia fina por parte da Justiça Eleitoral.
III. DOS ADESIVOS COM PRÉ CANDIDATURAS ESTAMPANDO OS VEICULOS.
Uma outra prática deletéria é a disseminação de campanhas eleitorais (fora de época) por meio de adesivos pregados em veículos de particulares, que por certo só o fazem mediante remuneração, pagamento ou ainda oferta de bens da vida, emprego e cargo público inclusive (art. 41A da Lei 9.504/97). É o que a doutrina classifica como corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio.
Em eleições anteriores, no pleito municipal de 2008, os valorosos promotores eleitorais de Mato Grosso estabeleceram uma parceria com a polícia de trânsito (PMMT), de modo que houve inovação na rotina de abordagem de veículos e condutores: o alerta sobre os adesivos de campanha passou a ser adotado. Assim o condutor era lembrado de que o adesivo era ilegal (porque a campanha eleitoral não estava deflagrada legalmente) de modo que a resistência em retirar a propaganda ilícita poderia se caracterizar como o delito de desobediência. Essa prática precisa novamente ser adotada, cautelarmente, pelo Ministério Público Eleitoral. Com certeza irá se descobrir a origem de recursos que bancam os adesivos de Sergio Ricardo, Riva, entre tantos outros.
IV. DAS EMPREITEIRAS QUE FORNECEM PREFEITURAS E SECRETARIAS DE GOVERNO.
Certamente uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral, visando ao equilíbrio do processo eleitoral e inibir o abuso do poder econômico, é impedir as doações tidas como irregulares, na forma do artigo 17 e seguintes da lei 9.504/97.
Citando um exemplo concreto ocorrido recentemente. Uma empreiteira que atendia o município de Várzea Grande, na véspera da eleição de 2008, recebeu uma vultosa quantia em dinheiro de um contrato que estava em curso, sob a justificativa de adimplemento de uma prestação. Ato contínuo, a mesma empreiteira fez uma doação à conta da campanha do prefeito da cidade, que era candidato à reeleição. Meses depois, em decorrência de investigação da Polícia Federal a pedido do Ministério Público Federal, a mesma empreiteira/doadora foi flagrada fraudando licitações, constatação da chama “Operação Pacenas”. Logo, como se vê, as empreiteiras e fornecedoras de bens e serviços à administração (em todas as esferas da República) andam bem próximas do ilícito (quando não de mãos dadas).
Feitas tais considerações, com relação às empreiteiras que patrocinam campanhas eleitorais, o ideal seria requisitar do Governo do Estado e das principais prefeituras de MT (cidades pólo) e do Tribunal de Contas do Estado a listagem de obras em curso e os documentos relativos á contratação (por exemplo os contratos com valores acima de R$ 500.000,00) a fim de comparar a lista de doadores (nas prestações de contas parciais isso já é possível), e detectar/inibir antecipadamente as violações à norma regente.
V. DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO E OS APRESENTADORES CANDIDATOS.
Senhor Procurador: o abuso dos meios de comunicação feito pelos tele candidatos é assunto para intensos debates, porém até hoje uma solução legislativa não foi possível apresentar para o caso. Porém é viável através de uma atuação pro ativa inibir as campanhas antecipadas por apresentadores de televisão, ao mesmo tempo em que se verifica a legalidade documental das empresas de comunicação. Sim, porque assim como algumas empreiteiras, as emissoras de rádio e tv que fazem campanha antecipada também andam próximas da marginalidade na área de regulação.
É certo que a cassação da concessão de radiodifusão (rádio e tv) só se dá por decisão judicial (art. 223§4º da CF), mas é verdade que uma parte das emissoras de tv (principalmente) está ilegal, com outorga vencida, e isso passa longe da fiscalização da ANATEL (agência Nacional de Telecomunicações) que dedica seu tempo e recursos financeiros para perseguir rádios comunitárias.
Vamos citar alguns exemplos de empresas irregulares que usam do espaço para campanha política extemporânea, com a condescendência da ANATEL, que as deveria fiscalizar. (Sim porque a agência pode fiscalizar regularidade de operações (transmissor, torre etc.) – foi criada prá isso! – e tem legitimidade para fiscalizar conteúdo (programas etc.), graças a termo de ajuste celebrado com o Ministério das Comunicações.
A rádio Jovem Pan FM (Industrial FM) deveria funcionar na avenida da FEB, em Várzea Grande, mas em grave violação à norma legal está com estúdios e torres em Cuiabá. O Canal 8, TV Brasil Oeste, que funciona em Cuiabá e tem toda a programação ‘vendida’ para uma seita evangélica (o que é vedado em lei) possui débitos trabalhistas e fiscais, e está sendo usado por pastores que são candidatos a deputado e por pretenso candidato a governador. Além de tudo pratica curandeirismo em tempo integral, oferecendo todo tipo de cura milagrosa, bastando que o paciente/fiel pague o montante devido aos pastores.
O canal 47 (Tv Cuiabá) foi negociado pelo deputado estadual Maksuês Leite em ‘acordo’ relativo às eleições de 2008, e vem sendo usado diariamente por ele para atacar adversários, destruir reputações de terceiros e projetar sua campanha eleitoral, ao arrepio da lei. Uma investigação sobre a regularidade da concessão, da situação fiscal (do deputado e de suas empresas) poderia levar a Receita Federal a concluir que o mesmo não dispunha de dinheiro para comprar o canal de tv, e estava impedido comprar a emissora (mesmo que tivesse lastro), por expressa vedação constitucional (art. 54 incisos I e II da CRFB).
A TV Band, canal 13, de Sinop é outro exemplo, aliás mau exemplo, de utilização eleitoreira à margem da lei. A empresa foi arrendada pelo deputado estadual Dilceu Dall Bosco, que faz campanha em tempo integral através dos programas locais. A concessão da emissora foi arrendada, o que é proibido, e o problema ainda é maior porque existem pendências junto ao Ministério das Comunicações, Receita Federal, INSS e Justiça do Trabalho. Mesmo assim o concessionário locou o veículo ao parlamentar.
VI. DOS GABINETES ITINERANTES.
Uma das dificuldades dos eleitores é chegar ao gabinete do parlamentar e encontrá-lo, a fim de uma conversa, uma reivindicação ou mesmo pedir uma prestação de conta do mandato. Mas os mesmos encontram tempo para o chamado “gabinete itinerante”, uma inutilidade constituída de um “onibão” envelopado, com a cara do sujeito, que fica estacionado nas esquinas de nossas cidades, enfeiando-as – por certo – mas também sendo usado para propaganda eleitoral antecipada. Mestres nessa manobra são os ilustres Sergio Ricardo e Dilceu Dall Bosco. Mas ainda tem o Guilherme Maluf, que tem um “gabinete itinerante” para tratamento médico, quando devia na verdade deixar de receber o salário de “médico fantasma” na prefeitura de Várzea Grande.
VII. DAS ‘CASAS DE APOIO’
Ao invés de exercer o mandato parlamentar de modo a cobrar do executivo as ações necessárias a assistência da saúde de nossa população, os deputados estaduais fazem o contrário. Criaram as chamadas “casas de apoio”, com recursos de prefeituras (flagrantes de ilegalidades) e os doentes que vêem à capital ficam “cadastrados” como eleitores dos mesmos. A situação é absurda, e diversos deputados estaduais (Dilceu Dall Bosco, Ademir Brunetto, Mauro Savi, Wagner Ramos, José Riva, José Domingos) fazem uso do expediente.
As tais casas de apoio não resistem a uma visita da vigilância sanitária, e uma analise dos recursos públicos que (algumas prefeituras) são usadas para manter o ‘serviço’. Se Vossa Excelência requerer de alguns municípios, verá que recursos públicos do SUS são desviados para as ‘casas de apoio’ que são palanques dos candidatos.
VIII. DA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA DOS CABOS ELEITORAIS.
O Estado de Mato Grosso, salvo algumas poucas localidades, é conhecido pelo grande calor e altas temperaturas durante o ano todo. Em época de campanha eleitoral é comum vermos pessoas mal vestidas (e mal pagas), sem proteção alguma contra os raios solares, fazendo o trabalho do chamado ‘cabo eleitoral’. E olha que a lei nega a ele o reconhecimento dos vínculos legais e direitos trabalhistas (art. 100 da lei 9.504/97).
Desse modo, o Ministério Público do Trabalho poderia ser provocado (e delegar poderes aos promotores atuantes no interior do Estado) para fiscalizar as condições de trabalho dos cabos eleitorais, o que por si só já garante um cadastro atualizado de prestadores de serviço, que poderá ser confrontado por ocasião da entrega das prestações de conta das campanhas eleitorais. Então protege-se o trabalhador e recolhe-se informações sobre gastos de campanha eleitoral.
IX. DAS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS ‘FICHA SUJA’
É certo que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral decidiu que irá publicar em sua página na internet a certidão circunstanciada de candidatos que tenham sido condenados pela prática de crimes comuns e delitos eleitorais, mas tal medida pode ser inócua em regiões distantes, como a maior parte das cidades do interior de Mato Grosso.
Assim, entidades de classe, OAB, Promotorias de Justiça poderiam ser chamadas (por esse MPF) a publicar em seus murais a ficha de todos os candidatos, a fim de que a população (digitalmente excluída) que não tenham acesso à internet, possa se acorrer a estes espaços para se informar sobre a vida pregressa dos candidatos.
X. O USO INDISCRIMINADO DE FAIXAS E OUT DOOR´S COM MENSAGENS DOS POTENCIAIS CANDIDATOS.
Em ano de eleição político fica bonzinho, faz homenagem às mães, aos pais, à escola, ao agricultor, enfim, chegaram até a criar o ‘dia do flash back’ e o ‘dia do abraço’ (santa falta do que fazer!).
O problema é que essas faixas, os outdoors, a publicidade no ônibus, trazem a ‘cara do sujeito’ estampada, o que é propaganda antecipada por certo. Há um deles (candidato) que estreou um programa na tv há uns dois anos e o outdoor continua em toda a cidade falando sobre a ‘novidade’, com a cara do sujeito estampada, por certo.
No sentido de alerta, o MPF deve notificar as empresas de publicidade e propaganda indicando que a responsabilidade pelo delito (e pelas sanções, a multa inclusive) pode atingir a todos, visto que o § 8o do artigo 39 da lei 9.504/97 indica que a responsabilidade pecuniária é solidária, uma vez que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
São essas, em princípio, as sugestões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral a essa Procuradoria Especializada, de modo a diminuir a necessidade de ação repressiva da Justiça Eleitoral (porque agiu preventivamente), dando vazão (e eficácia) à cidadania plena enfocada no parágrafo do artigo 1º da Constituição Federal.
Cuiabá/MT, 22/03/2010
ANTONIO CAVALCANTE FILHO
VILSON NERY

