quarta-feira, 31 de março de 2010

TJ acata recurso e M.O.A terá que fazer exame de DNA

                    TJ acata recurso e ação de reconhecimento de paternidade terá sequência
                                           (Foto ilustrativa)

Quinta Câmara Cível julgou recurso procedente por unanimidade e ação terá sequência


DA REDAÇÃO


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, há pouco, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual pelo prosseguimento da ação.

Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade. A mãe do menor seria garota de programa.

Em seu voto, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Ele ressaltou que a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.

Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica" ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrange-lo e denegri sua imagem. Novamente, o relator afirmou que a mãe não está sendo julgada. "Se for comprovado que ele não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra", afirmou Sebastião de Moraes Filho.

                                                         Entenda o caso                    
A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).

Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.

A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.

        Confira a reprodução da tramitação do processo no TJ:


Fonte: Midia News
 
 
Saiba Mais:
 
 
TJMT determina que magistrado faça exame de DNA em ação de paternidade movida por garota de programa
 
                                                           (Foto ilustrativa)
 
 
Reportagem Local - Kelly Martins e Marcos Coutinho /
 Da Redação - Alline Marques

Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pelo provimento de parecer do Ministério Público Estadual (MPE) em ação de investigação de paternidade movida por uma suposta ex-garota de programa contra um membro do Poder Judiciário do Estado. Em tese, os magistrados anularam a sentença proferida por um juiz que determinara o encerramento do processo, em decisão considerada controversa.

"Não estamos aqui, julgando a mãe....., por ser prostituta, ou magistrado, mas sim resguardando os direitos de uma criança", declarou o relator do recurso de apelação, desembargador Sebastião de Moraes Filho, impetrado por uma defensora pública, que obteve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE). Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Alves da Rocha e Leônidas Monteiro.

O recurso estava tramitando há mais de um ano. O processo foi encerrado por um magistrado de Cuiabá sem a conclusão da paternidade. Detalhe: a sentença teria sido proferida durante um fim de semana. A suposta ex-garota de programa, M. V. N. D., é representada por sua mãe J. N. D. Por correr em segredo de justiça, o desembargador é identificado apenas por M.O.A.

Conforme o Olhar Direto apurou não havia motivos para o encerramento do processo, uma vez que o exame de DNA não havia sido realizado, porém estava marcado. Além disso, o magistrado que proferiu a decisão alegou que o processo estava parado. De acordo com uma fonte da Defensoria, ação estava "correndo normalmente".

O caso pode ter desdobramentos imprevisíveis e poderá inclusive parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante das supostas irregularidades processuais, de desvio ético e de conduta de magistrados, praticadas durante o rito processual.

Durante julgamento na tarde desta quarta-feira (31), o relator abordou a questão constitucional da paternidade, considerando-a um "direito irrenunciável". Argumentou ainda o relator, que o exame de DNA tem validade cinentífica, portanto, tem que ser realizado. "Em julgamento de paternidade, a comprovação deve ser feita pela genética, que é de ordem pública...O exame de DNA a chance de comprovação é de 99,9999%", frisou.

Por outro lado, o magistrado envolvido no caso teria alegado, na ação, que a suposta ex-garota de programa teria usado uma manobra "lotérica" na tentativa de dizer que ele é o pai. O desembargador em questão, segundo consta o voto do relator, teria se encontrado com a garota em uma boate, localizada atrás do Terminal Rodoviário de Cuiabá.

O relator afirmou que, se for comprovado que o magistrado não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra.

Fonte: Olhar Direto