sábado, 12 de junho de 2010

''Não é possível mais conviver com corrupção''

Chico Whitaker, coordenador da Abracci. Otimista, ele acredita que a mudança no texto feita pelo Senado não vai implicar problema para aplicação da lei

Futuro. ‘‘Vamos trabalhar para garantir a aplicação da lei’


Um dos coordenadores nacionais da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), o ex-vereador Chico Whitaker teve a oportunidade de dar, em primeira mão, a um grupo de alunos de um curso de política do qual ele participava, na quinta-feira, a notícia da aprovação do projeto Ficha Limpa - agora Lei 135/2010, votada e sancionada - para as eleições deste ano.


Otimista, Whitaker considera que a mudança no tempo verbal da lei aprovada na Câmara e Senado não implica qualquer problema para a aplicação da lei. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - rede de 44 entidades que encampou a proposta - se prepara para montar um site por meio da Abracci para acompanhar, nacionalmente, a efetivação da lei. "A vitória no TSE foi um belo avanço. Isso provou que em toda a sociedade há o sentimento de que não é possível mais conviver com a corrupção e a impunidade na política brasileira", comemorou.

Quais os próximos passos do movimento após a vitória no TSE?

Vamos trabalhar no sentido de garantir a aplicação da lei. Naturalmente, haverá muitas impugnações de candidatos pela Justiça e contestações à lei que poderão chegar ao Supremo Tribunal Federal. Pretendemos fazer uma grande mobilização para acompanhar a aplicação da lei.

A decisão do TSE, respondendo à consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a validade da lei para estas eleições, surpreendeu o MCCE ?

O mais importante, para além da decisão por um placar de 6 a 1, é que, ao responder favoravelmente à consulta, o TSE admitiu, implicitamente, a constitucionalidade da lei. Quando fizemos, também por iniciativa popular, a Lei 9.840, que pune a compra de votos, o TSE colocou de volta na lei uma expressão que os deputados haviam retirado segundo a qual o parlamentar pode sofrer a pena se um preposto seu comprar votos.

E a polêmica questão dos tempos verbais após os acréscimos no Senado?

Não há, ao contrário do que se disse, problema algum para a aplicação da lei no ato do registro dos candidatos, em 5 de julho próximo, quando só poderá se registrar quem tiver ficha limpa. Quem matou a charada foi o Duque de Caxias que, na Guerra do Paraguai, disse: "sigam-me os que forem brasileiros". A expressão "os que forem" significa exatamente "os que são". Este é o espírito da lei e é assim que, temos certeza, será encarado pela Justiça. Aliás, o próprio relator, ministro Hamílton Carvalhido, disse que o artigo terceiro da lei refere-se a fatos já ocorridos.

O que se pretende para o futuro?

Vamos entrar em outras lutas. A Ficha Limpa e a Lei 9.840 são alguns passos no sentido da moralização da política brasileira, mas sabemos que há muito a fazer. Existe a ideia de se utilizar a estrutura dos cerca de 300 comitês no País para começar a discussão sobre uma reforma política que inclua temas como financiamento público de campanhas, fidelidade partidária, coligações, voto em listas, suplentes de senadores sem voto, número de cargos de confiança em gabinetes e vários outros pontos. O detalhe é que uma lei de iniciativa popular talvez não servisse nesse caso porque ela só pode ter um tema específico e a reforma deve ser bem mais ampla.

QUEM É
Arquiteto de profissão, é sócio-fundador da ONG Transparência Brasil e representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo no MCCE e na Abracci. Foi vereador de São Paulo pelo PT e líder do governo de Luíza Erundina (hoje no PSB). Foi um dos fundadores do partido, do qual saiu em 2006.

Fonte: Estadão

Clique abaixo e veja a lista dos inimigos do FICHA LIMPA em Mato Grosso:

http://antoniocavalcantefilho.blogspot.com/2010/05/carta-sociedade-chegou-hora-da-ficha.html

Leia mais
 
 TREs: Ficha Limpa é para todos. Para desembargadores lei deve atingir os já condenados

A polêmica nasceu de alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto da lei, durante a tramitação no Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. No trecho em que estava escrito que a lei vedaria o registro de candidaturas de políticos que "tenham sido condenados", ficou dos "que forem condenados".

- Eu, particularmente, gostaria que a interpretação fosse no sentido de "os que forem condenados" não tenha alterado essencialmente o tempo (verbal). Também porque, se tiver alterado essencialmente o tempo verbal, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados. Se entender que o Senado alterou, é uma alteração muito importante, então teria de voltar para a Câmara dos Deputados - disse o presidente do TRE/SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Para o presidente do TRE/RJ, Nametala Machado Jorge, os políticos com condenações, mesmo proferidas antes da entrada da lei em vigor, deverão ter o registro de candidatura negado nas eleições deste ano.

- Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar. Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação). Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados) - disse Nametala Jorge, concordando com o colega paulista.

O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concorda com os seus colegas de Rio e São Paulo:

- Ainda é uma questão a ser esclarecida. Eu, pessoalmente, creio que, se a emenda for só de redação, tem que abranger todas as condenações já havidas.

Os desembargadores se reuniram nesta sexta-feira, em São Paulo, para o 49º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no qual tomaram decisões relativas às eleições deste ano, mas não trataram formalmente da Lei da Ficha Limpa. A polêmica ficou nos bastidores. E, na opinião de alguns desembargadores, deve se estender até as eleições:

- Ainda haverá discussões acaloradas sobre a retroatividade. Na área penal e mesmo na área cível, a lei só retroage para beneficiar o réu (para diminuir ou eliminar uma pena ou punição). Então, mesmo que o TSE decida pela validade retroativa da lei, ao candidato cabe recorrer ao Supremo (Tribunal Federal) - disse o presidente do TRE de Minas Gerais, Baía Borges.

Já o presidente do TRE do Pará, João José Maroja, acha que só terão os registros de candidatura negados os candidatos condenados após a entrada em vigor da lei.

Para Graça Figueiredo, presidente do TRE do Amazonas, o mais importante é que o TSE decida logo qual a regra válida:

- Precisamos ver como aplicar a nova lei. Não aplicamos a lei retroativa para prejudicar. Estamos discutindo isso aqui no colégio (de presidentes dos TREs). Sou favorável ao Ficha Limpa desde o pleito anterior, a eleição municipal (2008). Acho que a condenação não precisava nem ser colegiada. A primeira condenação judicial, de primeiro grau, para homicidas, traficantes, que tenha prova material, já deveria valer na lei.

Fonte: Jus Brasil - http://www.jusbrasil.com.br/politica/5015827/tres-ficha-limpa-e-para-todos-para-desembargadores-lei-deve-atingir-os-ja-condenados