Por André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento
de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A
votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a
5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a
votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que
outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo
devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da
imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de
acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os
meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”,
explicou.
Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se
manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser
influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem prejuízo
da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário,
proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por
juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”,
argumentou.
Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os
recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do
Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos
recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso.
Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a
novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os
réus possam recorrer das condenações.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor
da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão
previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei
8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz
menção ao uso do recurso na área penal.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Vi o Mundo
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Embargos vão gerar impunidade?
Não é verdade que o caso mensalão vá ser “melado” e que “tudo” vai para a impunidade, como a mídia ideologicamente podre está dizendo e assustando todo mundo, sobretudo os que ignoram o funcionamento da Justiça e o que já aconteceu até aqui no mensalão.
Por Luiz Flávio Gomes
Como cidadão ético também estou reprovando todas as
formas de corrupção parasitária no Brasil, seja do PT (mensalão,
ministérios podres, ONGs parasitas etc.), seja do PSDB (mensalão, compra
de parlamentares para a reeleição, fraude na concorrência do metrô de
SP etc.) ou de qualquer outro partido político. De qualquer modo, o
Ministro Celso de Mello, em 16/9, disse que vai admitir os embargos
infringentes, mas que isso não significa necessariamente redução de pena
ou de regime ou mesmo impunidade (Folha, 16/9/13). A Veja, contrariando
o ministro, está dizendo que tudo vai virar impunidade. Será?
A Veja assustou muita gente neste final de semana a história da total impunidade. Vamos raciocinar: a quantos anos de prisão os doze réus do mensalão foram condenados? 178 anos de cadeia. Caso sejam admitidos os embargos (como o ministro Celso de Mello está dizendo), quantos anos de pena estarão em jogo? 31 anos. O que significa 31 de 178? 17,5%. Então, 82,5% das condenações já estão garantidas e vão significar cumprimento efetivo? Sim. Isso é muito ou pouco?
No campo da justiça, depende de valorações de proporcionalidade. No campo minado e contaminado dos julgamentos ideológicos e partidários existem duas correntes: petistas dizem que é muito; os adversários dizem que é muito pouco! Para iluminar o debate: se o “novo jogo processual” acontecer, vai ser discutido menos de 1/5 do total? Sim. Então, mais de 4/5 do total já vão para execução sem nenhuma dúvida? Sim. E quanto significa isso? 147 anos de prisão.
Por que estou eu fazendo todas essas contas? Para mostrar que não é verdade que o caso mensalão vá ser “melado” e que “tudo” vai para a impunidade, como a mídia ideologicamente podre está dizendo e assustando todo mundo, sobretudo os que ignoram o funcionamento da Justiça e o que já aconteceu até aqui no mensalão. José Dirceu pode até escapar do regime fechado, mas não vai deixar de cumprir quase oito anos de cadeia (no mínimo).
Esse total de 147 anos já é certo? Sim. Logo, é exagero falar em “total” impunidade dos poderosos no caso mensalão (a afirmação é relativamente correta em termos gerais, de Brasil). Nossa escandalosa impunidade não é, no entanto, somente dos poderosos. Também das classes baixas e médias: menos de 2% dos crimes no Brasil são punidos. O Estado brasileiro funciona mal também nesse campo e deixa 98% dos crimes impunes? Sim. É difícil saber se proporcionalmente a impunidade é maior nas classes altas ou nas classes baixas. Não temos estatísticas a respeito. Em ambas existem muitos parasitários que vivem às custas do trabalho alheio, valendo-se para isso de violência, fraude, corrupção e outras tantas formas de parasitismo.
Até onde pudermos, temos que procurar nos vacinar contra as idiotices difundidas pelas mídias (tradicional e social). Todo cidadão brasileiro deveria se preocupar com a qualidade das notícias e das informações, para não se converter num idiota: essa palavra grega veio de Idiotes, que “é o sujeito que nada enxerga além dele mesmo, que julga tudo pela sua própria pequenez” (O. de Carvalho).
Ninguém pode ignorar que o mundo político e midiático (mídia tradicional ou social) se apresenta hoje, em geral (há exceções honrosas), como algo repugnante. Trata-se de um mundo ideologicamente envenenado, por ideologias e pré-conceitos. A Veja, independentemente do seu posicionamento ideológico e das suas reiteradas mentiras, no entanto, está muito certa em reprovar as malandragens do PT para garantir sua governabilidade. O próprio PT, já que muitas condenações não mais serão modificadas, deveria fazer autocrítica e dizer que não pode concordar com o errado, com o malfeito. Mas ela não tem o direito de manipular de forma tão descarada a opinião pública.
O tempo todo, neste final de semana, ela ficou falando em impunidade (“tecnicidade ou impunidade”, “tudo vai virar impunidade”, “a certeza da impunidade para os ricos e poderosos” etc.). Esse tipo de mídia abjeta quando não mente deslavadamente, exagera. Uma vez ou outra produz algo decente. E o que ela faz de decente (informações na área da educação, por exemplo), eu admiro. O leitor apático, que não está bem antenado, acaba acreditando nas suas idiotices e reproduzindo-as (como vários artigos de jornal reproduziram). Pura idiotice! Vamos continuar nos vacinando contra essas idiotices, porque todos temos o direito de não sermos ludibriados pela podridão midiática.
A Veja assustou muita gente neste final de semana a história da total impunidade. Vamos raciocinar: a quantos anos de prisão os doze réus do mensalão foram condenados? 178 anos de cadeia. Caso sejam admitidos os embargos (como o ministro Celso de Mello está dizendo), quantos anos de pena estarão em jogo? 31 anos. O que significa 31 de 178? 17,5%. Então, 82,5% das condenações já estão garantidas e vão significar cumprimento efetivo? Sim. Isso é muito ou pouco?
No campo da justiça, depende de valorações de proporcionalidade. No campo minado e contaminado dos julgamentos ideológicos e partidários existem duas correntes: petistas dizem que é muito; os adversários dizem que é muito pouco! Para iluminar o debate: se o “novo jogo processual” acontecer, vai ser discutido menos de 1/5 do total? Sim. Então, mais de 4/5 do total já vão para execução sem nenhuma dúvida? Sim. E quanto significa isso? 147 anos de prisão.
Por que estou eu fazendo todas essas contas? Para mostrar que não é verdade que o caso mensalão vá ser “melado” e que “tudo” vai para a impunidade, como a mídia ideologicamente podre está dizendo e assustando todo mundo, sobretudo os que ignoram o funcionamento da Justiça e o que já aconteceu até aqui no mensalão. José Dirceu pode até escapar do regime fechado, mas não vai deixar de cumprir quase oito anos de cadeia (no mínimo).
Esse total de 147 anos já é certo? Sim. Logo, é exagero falar em “total” impunidade dos poderosos no caso mensalão (a afirmação é relativamente correta em termos gerais, de Brasil). Nossa escandalosa impunidade não é, no entanto, somente dos poderosos. Também das classes baixas e médias: menos de 2% dos crimes no Brasil são punidos. O Estado brasileiro funciona mal também nesse campo e deixa 98% dos crimes impunes? Sim. É difícil saber se proporcionalmente a impunidade é maior nas classes altas ou nas classes baixas. Não temos estatísticas a respeito. Em ambas existem muitos parasitários que vivem às custas do trabalho alheio, valendo-se para isso de violência, fraude, corrupção e outras tantas formas de parasitismo.
Até onde pudermos, temos que procurar nos vacinar contra as idiotices difundidas pelas mídias (tradicional e social). Todo cidadão brasileiro deveria se preocupar com a qualidade das notícias e das informações, para não se converter num idiota: essa palavra grega veio de Idiotes, que “é o sujeito que nada enxerga além dele mesmo, que julga tudo pela sua própria pequenez” (O. de Carvalho).
Ninguém pode ignorar que o mundo político e midiático (mídia tradicional ou social) se apresenta hoje, em geral (há exceções honrosas), como algo repugnante. Trata-se de um mundo ideologicamente envenenado, por ideologias e pré-conceitos. A Veja, independentemente do seu posicionamento ideológico e das suas reiteradas mentiras, no entanto, está muito certa em reprovar as malandragens do PT para garantir sua governabilidade. O próprio PT, já que muitas condenações não mais serão modificadas, deveria fazer autocrítica e dizer que não pode concordar com o errado, com o malfeito. Mas ela não tem o direito de manipular de forma tão descarada a opinião pública.
O tempo todo, neste final de semana, ela ficou falando em impunidade (“tecnicidade ou impunidade”, “tudo vai virar impunidade”, “a certeza da impunidade para os ricos e poderosos” etc.). Esse tipo de mídia abjeta quando não mente deslavadamente, exagera. Uma vez ou outra produz algo decente. E o que ela faz de decente (informações na área da educação, por exemplo), eu admiro. O leitor apático, que não está bem antenado, acaba acreditando nas suas idiotices e reproduzindo-as (como vários artigos de jornal reproduziram). Pura idiotice! Vamos continuar nos vacinando contra essas idiotices, porque todos temos o direito de não sermos ludibriados pela podridão midiática.
Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
(www. institutoavantebrasil.com.br).
(www. institutoavantebrasil.com.br).
Fonte Carta Maior
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coordenador de graduação da Direito GVulo
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.
O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.
Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.
O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.
Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).
Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro.
Fonte Mazelas do Judiciário
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