STF acolhe parecer do ministro Luis Roberto Barroso e abre ação penal contra deputado federal Eliene Lima por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, supostamente cometidos em esquema que envolveria também João Arcanjo Ribeiro, chefe do crime organizado em Mato Grosso. Na denúncia, MPF diz que Eliene “aderiu, de forma consciente e voluntária, à empreitada criminosa idealizada por José Riva (deputado estadual pelo PSD) e Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas)”
Para o STF, a denúncia demonstrou “triangulação financeira”
entre a Assembleia Legislativa, a factoring do “comendador” Arcanjo e
Eliene Lima (PSD-MT)
POR CATARINE PICCIONI
CONGRESSO EM FOCO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) abrir uma ação penal contra o deputado Eliene Lima (PSD-MT) por crimes de peculato e lavagem de dinheiro supostamente cometidos em meio a um esquema articulado com o “comendador” João Arcanjo Ribeiro, considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso e preso desde 2003.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que diz que Eliene Lima “aderiu, de forma consciente e voluntária, à empreitada criminosa idealizada por José Riva (deputado estadual pelo PSD) e Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado)”.
A denúncia se refere a suposto desvio de verbas da Assembleia
Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), com utilização de operação
financeira para escamotear a verdadeira origem do dinheiro e seu
destino. O órgão era comandado por Riva e Bosaipo na época.
O Ministério Público move uma série de ações civis e penais contra
envolvidos no suposto esquema de apropriação e desvios de recursos
públicos da AL-MT por meio de emissão e pagamento com cheques para
empresas inexistentes ou irregulares. Segundo o MP, o esquema foi
articulado por meio da factoring de João Arcanjo. O escândalo veio à
tona a partir da operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia
Federal.
De acordo com o voto de Barroso, “ficou demonstrada a triangulação
financeira entre a Assembleia, a factoring e o deputado federal”. “Há
elementos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria”,
disse o ministro. No ano 2000, Eliene Lima teria sacado R$ 60 mil na
boca do caixa a partir de cheque emitido pela factoring de Arcanjo na
mesma data de depósito efetuado pela A.A.J.R. Borges Gráficas, empresa
supostamente de fachada contratada pela AL-MT. Isto é: o dinheiro sacado
por Eliene seria público, pois teria sido o repassado pela Assembleia à
suposta fornecedora.
O esquema teria sido executado quando Eliene Lima era deputado
estadual. Ele ficou na Assembleia de 1995 a 2007. Na condição de
deputado federal, atualmente ele desfruta de foro privilegiado perante o
Supremo, onde o inquérito está desde dezembro de 2007.
Acusado de crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro,
exploração de jogo de azar, corrupção ativa, formação de quadrilha e
homicídios, Arcanjo está preso desde 2003. No ano passado, ele foi
condenado a 19 anos de cadeia por ser considerado mandante do
assassinato do jornalista Domingos Sávio Júnior, em 2002.
Defesa
A denúncia contra Eliene foi apresentada em 2010. A defesa do
parlamentar tentou desqualificá-la. O advogado Rodrigo Mudrovitsch
afirmou que o MPF não comprovou que a empresa em questão era fantasma.
Disse que o saque pelo deputado foi efetuado antes de a A.A.J.R. Borges
Gráficas depositar R$ 77.780 na factoring. Alegou que Eliene fez uma
operação de empréstimo de dinheiro para campanha eleitoral. E questionou
a diferença entre a quantia depositada pela empresa e a sacada pelo
parlamentar.
Saiba mais
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, detalhou como funcionava
o esquema, montado a partir da Assembleia Legislativa: a presidência da
AL-MT, à época dos fatos (em 2000), emitia cheques em favor de empresas
“fantasmas” ou que não executavam supostos serviços contratados; o
dinheiro era repassado a uma empresa de factoring controlada pelo
bicheiro Arcanjo, que entregava, então, os valores públicos desviados em
espécie a deputados estaduais, entre eles Eliene Lima.
Deputado Eliene Lima responderá a ação penal por peculato e lavagem
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, José Geraldo
Riva (à esquerda) e Humberto Bosaipo (no centro), quando comandavam a
Assembleia de Mato Grosso, armaram um esquema criminoso, com as
factorings controladas pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro (à direita),
para desviar recursos públicos do parlamento estadual de Mato Grosso
Da Agência STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na
tarde desta quarta-feira (30), contra o deputado federal Eliene José de
Lima (PSD-MT) pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro, tipificados, respectivamente, nos artigos 312 do Código Penal
(CP) e 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. Com isso, o deputado passa a
responder a ação penal na Suprema Corte.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2667. Segundo a
denúncia, quando deputado estadual, Eliene Lima teria aderido, de forma
“consciente e voluntária”, a empreitada criminosa voltada ao desvio de
verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), “tendo
se utilizado, também, de intrincada operação financeira para escamotear
a verdadeira origem do dinheiro e sua destinação”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou a
denúncia na sessão de hoje e sustentou que o suposto esquema criminoso
consistia em uma operação triangular para “mascarar” a origem do
dinheiro, da seguinte maneira: a presidência da AL-MT, à época dos fatos
(em 2000), emitia cheques em favor de empresas “fantasmas” ou que não
executavam supostos serviços contratados; o dinheiro era repassado a uma
empresa de factoring – a Confiança Factoring Fomento Mercantil –
que entregava os valores públicos desviados a deputados estaduais,
entre eles Eliene Lima.
Conforme a denúncia, em 18 de fevereiro de 2000, um cheque de
titularidade da AL-MT, no valor de R$ 77.780, nominal à interposta
empresa A.A.J.R. Borges Gráficas – empresa supostamente prestadora de
serviços de fachada –, endossado por esta, foi depositado no mesmo dia
na conta corrente de titularidade da Confiança Factoring em agência do
Banco do Brasil. E, na mesma data, foi emitido por esta um cheque do
Banco BCN no valor de R$ 60 mil em favor de Eliene Lima, por ele sacado
na boca do caixa, também na mesma data. O deputado assinou o cheque no
verso e lá escreveu o número de sua identidade parlamentar.
Defesa
A defesa sustentou inépcia da denúncia, afirmando que ela “não tem
começo, meio nem fim para ensejar a instauração de ação penal”. Alegou
que a peça acusatória não individualiza a conduta de Eliene Lima, não
descrevendo como ele se vinculava ao suposto esquema criminoso e qual a
sua participação dele, com isso até impossibilitando uma defesa
adequada.
Além disso, segundo a defesa, a denúncia peca pela lógica. Isto
porque o deputado teria sacado os R$ 60 mil em data anterior ao
recebimento do cheque de R$ 77.780,00 pela empresa de factoring. E
tal fato iria completamente contra a política dessa empresa, de só
efetuar empréstimos – e, no caso, se trataria, segundo o advogado, de
uma legítima operação de empréstimo de dinheiro para campanha eleitoral –
mediante prévio fornecimento de garantia. Mas o cheque da AL-MT só
teria entrado posteriormente na empresa.
Decisão
O ministro relator Luís Roberto Barroso, entretanto, rejeitou esse
argumento, e foi acompanhado pela unanimidade dos demais ministros
presentes. Segundo ele, há processos em curso contra diversos envolvidos
no suposto esquema fraudulento. Ele disse considerar que os fatos estão
bem encadeados na denúncia, justificando a instauração de ação penal
contra o deputado, que poderá exercer plenamente seu direito de defesa
durante a instrução da ação penal. No entendimento do relator, “há
elementos suficientes para indicar a materialidade delitiva e demonstrar
os indícios de autoria por parte do deputado Eliene José de Lima”.
Entre tais elementos estariam documentos periciados e o cheque de que o
deputado foi beneficiário, além de depoimentos testemunhais.
Da pagina do Enock Cavalcanti
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