É certo que a partir de agora as pessoas que respondem a muitos processos, como é a situação do ex dirigente do Parlamento estadual, deverão obter tratamento menos “contemplativo” do Poder Judiciário. O senhor Riva se transformou em “leading case” no Direito Eleitoral!
Por Ceará e Vilson Nery
Por mais de uma vez, em dias recentes, tecemos comentários públicos
sobre a situação política e jurídica do senhor José Geraldo Riva,
primeiro quando defendemos que o seu pedido de registro de candidato
seria negado, e isso criaria um precedente jurisprudencial valioso.
Depois, quando elogiamos a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao seu pedido
de registro para disputar a eleição de 2014, negado por razões óbvias.
É certo que a partir de agora as pessoas que respondem a muitos
processos, como é a situação do ex dirigente do Parlamento estadual,
deverão obter tratamento menos “contemplativo” do Poder Judiciário. O
senhor Riva se transformou em “leading case” no Direito Eleitoral!
Ao se despedir do foro privilegiado que era proporcionado pelo voto
popular, o cidadão em comento iniciou vida nova, ruim para ele, é claro,
já que foi alcançado por um mandado de prisão cautelar, que foi mantido
por todas as instâncias e tribunais brasileiros. Houve recursos contra a
prisão, que tramitou no Tribunal de Justiça estadual, depois no
Superior Tribunal de Justiça, chegando à Corte Máxima, o Supremo
Tribunal Federal.
Seria o fim [da carreira] ou um começo [da efetividade nas punições]?
Esclarecemos que não é motivo de regozijo a manutenção de quem quer
que seja em uma prisão brasileira, que são verdadeiras masmorras, onde
seres humanos se amontoam, sem direito a espaço, remédio ou reeducação. A
chance de alguém sair da prisão e voltar a delinquir, nem que seja por
vingança da sociedade que o encarcerou, é de 80%, dizem as estatísticas.
Recuperando algumas informações. Logo que deixou o mandato
parlamentar, o acusado em questão sofreu uma ação de improbidade que
tornou indisponíveis os seus bens, e o recurso judicial contra a
restrição foi negado pelo Tribunal de Justiça. Na mesma ocasião os
atuais dirigentes da Assembléia Legislativa reclamaram do
desaparecimento de documentos importantes, entre os quais as prestações
de contas da gestão passada, processos de licitação, contratos e
comprovantes de pagamentos a fornecedores.
Tudo isso é grave!
E foi a gravidade concreta do caso, inclusive a ameaça de destruição
de provas e coação de testemunhas, que convenceu a Justiça a aceitar a
prisão preventiva do acusado.
É de conhecimento que a prisão preventiva, prevista no artigo 312 do
Código de Processo Penal-CPP, se aplica para a garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ademais, no caso concreto, o “periculum libertatis”, risco de manter a
liberdade do agente, justifica a prisão ante as seguintes ameaças: 1)
reiteração da prática criminosa; 2) periculosidade do agente; 3)
gravidade do delito; 4) caráter hediondo do crime; 5) repercussão social
do fato; 6) credibilidade da justiça; e, 7) clamor social, público ou
popular.
Avaliando o fato, dada a repercussão social que alcançou, e ainda
pela possibilidade de que outras figuras públicas sejam “alcançadas”
pelos agentes da lei, inclusive em decorrência de colaboração premiada, o
futuro sorri para os advogados da área criminal. É que há gente
disposta à “colaboração premiada”, ou “delação premiada”, termo que
designa equivocadamente o artigo 3º inciso I da lei 12.850/2013! É
possível antever que as algemas de aço sejam doravante um “ornamento”
cada vez mais utilizado por criminosos de colarinho branco.
Parafraseando o colunista social, graças ao caso Riva, de agora em diante “os vips passam por aqui” [cadeia].
Antonio Cavalcante (Ceará) e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.
INSUFLADOS PELA MÍDIA GOLPISTA, MILITONTOS REACIONÁRIOS E FASCISTAS VOLTAM ÁS RUAS. O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL E A VOZ DAS CLASSES DOMINANTES PARA ILUDIR E ALIENAR OS CIDADÃOS DESPROVIDOS DE CONSCIÊNCIA CRÍTICA.
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