Judiciário dá a medida do estofo moral de nossa elite
Autor: Nilson Lage
Se querem a perfeita medida do estofo moral da elite brasileira, olhem para o Judiciário do país.
Sua origem está na primogenitura dos latifundiários antigos que,
buscando expandir propriedades e plantéis de escravos, cuidaram de
prover, primeiro, na descendência, o doutor em leis.
Agora se vê que, em espírito, manteve-se esse compromisso ancestral com o próprio bolso e patrimônio.
No momento em que encontram caminhos fáceis, pela fratura da unidade política do Estado, a primeira preocupação dos magistrados é assaltar o Tesouro Nacional,
arrancar o máximo de dinheiro possível e se espojar nele, numa disputa
imoral de privilégios indecentes – do auxílio moradia a quem tem casa ao inalienável direito de ir comprar ternos em Miami.
Aos trabalhadores, o arrocho; ao Judiciário do Brasil, 78,56% de aumento, fora inúmeros e ridículos penduricalhos.
PS do Fernando Brito: A partir de hoje, com a devida anuência do
autor, passo a publicar, com imenso orgulho, algumas manifestações do
professor Nílson Lage, formador de uma geração de jornalistas, os quais
lhe formam parte uma legião de seguidores no Facebook que já
supera 4.500 pessoas . Lage é profissional de meio século de observação
do jornalismo brasileiro, quase outro tanto de magistério público e
dono de um respeito que supera em muito estes tempos extensos. E, já
nesta primeira colaboração, tomo a liberdade de dizer que, como falam
aqueles comerciais de televisão, “isso não é tudo”. Reproduzo, para que
todos se esclareçam, os benefícios, além dos vencimentos, que o projeto
de lei do Estatuto da Magistratura, em tramitação no Congresso, prevê,
segundo o site Conjur. Os penduricalhos, presentes e futuros, que Lage
aponta, sem contar o auxílio-moradia que já se “emplacou”.
— O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado,
inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do
subsídio.
— O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do
tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do
magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa
do juiz.
— O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no
valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos
de idade.
— O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao
magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja
cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição
privada.
— O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor
de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do
subsídio para cada um dos seus dependentes.
— Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de
assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços
profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos,
psicológicos e odontológicos.
— A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado,
mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento,
especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a
10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se
tratar de instituição situada no exterior.
— Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver
completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer
trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por
ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
— O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única
vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta
ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o
número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz
recebe um salário a mais por semestre.
— O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de
natureza especial se participar de mutirões de conciliação,
treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
Fonte Tijolaço
Visite a pagina do MCCE-MT