O juiz apontou que “é evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, já que os outdoors em questão foram instalados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, e traziam os dizeres: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT.
Hiper Notícias
Por: GABRIEL SOARES
O ex-deputado José Geraldo Riva
(PSD), preso desde o dia 21 de fevereiro, foi condenado por improbidade
administrativa e deverá pagar multa por danos morais coletivos por ter
utilizado a obra do Veículo Leve sobre Trilhos para promoção pessoal,
por meio de um outdoor instalado na Avenida do CPA. A decisão é
definitiva e foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da
1º Vara Federal de Mato Grosso.
"Do conjunto probatório amealhado,
analisado à luz dos princípios que regem a Administração Pública e do
dispositivo retro citado, infere-se a presença de dolo em vincular a
imagem do Requerido, como responsável pela construção do VLT, obra de
incomparável magnitude para este Estado", diz o juiz em trecho da
decisão.
O processo teve início após denúncia do
Ministério Público Federal, que acusa Riva de improbidade administrativa
ao utilizar uma obra feita pelo Poder Público para promover a sua
própria imagem entre novembro e dezembro de 2013. O MPF pediu a
devolução de R$ 398 mil aos cofres públicos, calculando em R$ 1 real de
indenização para cada cidadão cuiabano.
O juiz apontou que “é evidente o caráter
de promoção pessoal da propaganda”, já que os outdoors em questão foram
instalados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), no
período de 10/11/2013 a 22/12/2013, e traziam os dizeres: “Este sonho
está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato
Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do
VLT.
A defesa ainda tentou argumentar que
Riva pagou a publicidade com dinheiro próprio, mas, no entendimento do
magistrado, a origem do pagamento não afasta a caracterização de
improbidade administrativa, já que houve promoção pessoal por de
autoridade ou servidor público.
"Independentemente de quem custeia a
peça publicitária, é certo que o art. 37, §1º, da CF proíbe que aquela
promova agentes públicos às custas de obras realizadas pelo Poder
Público", diz trecho da decisão.
Os advogados de Riva também tentaram
argumentar que a Justiça Federal não teria competência para tratar do
caso, pela ausência de interesse da União, e de prevalência do foro por
prerrogativa de função, já que Riva era deputado à época em que o delito
foi cometido. Contudo, o juiz afastou os argumentos e ainda lembrou que
Riva não é mais deputado.
“A preliminar de prevalência de foro por
prerrogativa de função não merece melhor sorte, considerando que já se
encerrou o mandato de Deputado Estadual do Requerido, sendo irrelevante,
para esse fim, a circunstância de o fato que deu origem à demanda ter
sido praticado durante o exercício do cargo”, afirmou.
Riva foi condenado a devolver três vezes
o valor do salário de deputado que recebia à epoca (cerca de R$ 20
mil), acrescido de juros e correção monetária, supensão dos direitos
políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.
Fonte Hiper Notícias
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