O desembargador Alberto Ferreira estipulou, ainda, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o governo do tucano Zé Pedro Taques, em caso de descumprimento da decisão judicial.
O Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT) garantiu na
justiça, por decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que
deferiu o pedido de tutela de urgência exorada em sede de reconvenção
pelo Sindicato, a revogação do corte de ponto dos servidores da
autarquia e por extensão de todos os servidores das categorias da
segurança pública.
Os servidores estão em greve desde o dia 31 de maio por conta do não
pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), em conformidade com o
estabelecido nas Constituições Federal e Estadual.
“A decisão reflete um posicionamento que garante o direito dos
servidores ao exercício de greve, faz justiça ao servidor que está tendo
um tratamento intransigente por parte do Estado, que está lutando por
um direito legítimo conquistado na constituição de 1988”, explica Bruno
Alvares, do escritório Vaucher e Alvares Associados, que faz a
assessoria jurídica do Sinetran-MT.
O desembargador Alberto Ferreira estipulou, ainda, multa diária no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Governo, em caso de
descumprimento da decisão judicial.
“Deferimos a tutela de urgência exorada em sede de reconvenção pelo
Sinetran-MT, para revogar parcialmente a decisão pretérita , devendo o
Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), abster-se de cortar o ponto dos servidores do Detran e, por via
reflexa, de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do
direto de greve, garantindo-se, durante a greve, a prestação dos
serviços essenciais à população (…) Estendemos os efeitos desta decisão a
todas as categorias afetas à segurança pública nominalmente arroladas
na petição inicial”, diz parte da decisão.
“A justiça cumpriu seu papel, garantindo aos trabalhadores o seu
direito de greve, tão constitucional quanto o direito à Revisão Geral
Anual que o Governo vem atacando desde o ano passado. A Constituição
Federal garante a todo trabalhador o direito à irredutibilidade do
salário e a Constituição do Estado garante o pagamento de forma integral
de acordo com o INPC e em parcela única na data base de maio. Essa
decisão garante o respeito a que os servidores têm direito, de lutar
pelo que já temos conquistado, sem ficarmos reféns das medidas de sanção
que o Governo tenta nos impor. A ilegalidade real é aquela que está
sendo cometida pelo Governo, ao aplicar o calote nos trabalhadores.
Nossa categoria jamais irá esmorecer na defesa de nossos direitos e para
nós trata-se de uma grande conquista garantir que nenhum servidor,
tanto de nossa categoria quanto das demais seja penalizado”, afirma
Daiane Renner, presidente do Sinetran.
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