Além de detalhar por que Gilmar Mendes mantém às mostras a empatia ao partido, com exemplos que foram amplamente divulgados pela imprensa, os juristas defenderam que esse comportamento do ministro "ofende ao princípio da impessoalidade", além de "ato de improbidade", de acordo com a lei 8.429/1992, "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".
Relação de "gratidão" com PSDB e de "ojeriza" ao PT é um dos argumentos consta do pedido assinado por grupo de renomados juristas contra Gilmar Mendes
São Paulo – Os juristas Celso
Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da
Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Amaral e Álvaro Augusto Ribeiro
são autores do pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento será protocolado
terça-feira (13), às 15h, no Senado.
O advogado Marcelo Levenère,
ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), acompanhará no Senado a tramitação do processo motivado pela relação
de "gratidão" de Gilmar pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
para quem ocupou cargos de confiança durante o governo do tucano, e o
sentimento que "não esconde" de "simpatia" ao PSDB.
"No exercício de suas funções
judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos
de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente
rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos
Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por
aqueles e sua ojeriza por estes", diz o documento.
O escritor Fenando Morais, a historiadora Isabel Lustosa, o
jornalista e escritor José Carlos de Assis, o ex-deputado Aldo Arantes e
o historiador e professor universitário Linconl Penna estão entre as
testemunhas.
Além de detalhar por que Gilmar
Mendes mantém às mostras a empatia ao partido, com exemplos que foram
amplamente divulgados pela imprensa, os juristas defenderam que esse
comportamento do ministro "ofende ao princípio da impessoalidade", além
de "ato de improbidade", de acordo com a lei 8.429/1992, "qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições".
Leia a íntegra do documento enviado ao Senado Federal aqui:
Fonte RBA
JÁ COMEÇOU A CAMPANHA PARA PREFEITOS E VEREADORES. OS CANDIDATOS JÁ ESTÃO RONDANDO OS NOSSOS LARES. QUEM VOTA CONSCIENTE NÃO VOTA EM CANDIDATOS OU EM PARTIDOS QUE APOIARAM O GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA.
https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante
Visite a pagina do MCCE-MT
www.mcce-mt.org
Fonte RBA
JÁ COMEÇOU A CAMPANHA PARA PREFEITOS E VEREADORES. OS CANDIDATOS JÁ ESTÃO RONDANDO OS NOSSOS LARES. QUEM VOTA CONSCIENTE NÃO VOTA EM CANDIDATOS OU EM PARTIDOS QUE APOIARAM O GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA.
https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante
Visite a pagina do MCCE-MT
www.mcce-mt.org