quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

INJUSTIÇAS: Defesa de Lula aciona STF para reparar 'erro histórico'


Ao confirmar Moreira Franco como ministro de Temer, decisão que obedeceu os preceitos constitucionais, Supremo escancara perseguição ao ex-presidente, em decisão arbitrária de Gilmar Mendes




 Brasil 247


São Paulo – A defesa do ex-presidente Lula entrou com uma nova petição nos mandados de segurança que já tramitam no Supremo para que o plenário da corte julgue o caso em que Lula foi impedido de assumir a Casa Civil do governo Dilma Rousseff pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em abril de 2016. A nova petição é motivada pela decisão do também ministro do STF Celso de Mello, que na terça-feira (14) manteve Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, com foro privilegiado.

Mello indeferiu o mandado de segurança movido pelo Psol e pela Rede que pedia o afastamento de Moreira Franco. O partido sustentava que o presidente Michel Temer havia promovido Franco ao cargo para que este obtivesse foro por prerrogativa de função e "escapasse" das investigações de primeira instância – já se sabe que o novo ministro está entre os mais citados nas delações premiadas da Odebrecht, no âmbito da operação Lava Jato. A ação lembrou justamente o precedente da decisão proferida por Gilmar Mendes de impedir a posse do ex-presidente Lula do cargo de ministro da Casa Civil.

Para Celso, o desvio de finalidade administrativa na promoção de alguém ao ministério deve ser provado e que apenas a afirmação do partido nesse sentido não era suficiente. Segundo ele, "a intenção não pode ser presumida, sob pena de subversão dos postulados referentes à presunção de legalidade, de veracidade e de legitimidade de que se reveste todo e qualquer ato emanado da Administração Pública."

Para a defesa de Lula, o julgamento em plenário tem como objetivo "reparar dano histórico". A defesa lembra que o ministro Celso de Mello "não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula". "Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios", dizem.

Leia a íntegra da nota:

Hoje (14/02) protocolamos nova petição nos autos do Mandado de Segurança nº 34.070/DF e nos autos do Mandado de Segurança nº 34.071, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os recursos que interpusemos em favor do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva sejam levados a julgamento do colegiado a fim de reparar dano histórico — consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então Presidente Dilma Rousseff.

Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo Ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula. Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios.

Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Ele não era indiciado ou réu naquele momento. Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País.

A revisão da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, fique com uma indevida mácula histórica.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Com Justificando e Brasil 247 

Fonte Brasil 247

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“Entendi que você é um juiz de merda”, disse Saulo Ramos a Celso de Mello






A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo Sarney.

“Terminado seu mandato na Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro — negou-lhe a legenda no Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão de domicílio, e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal.

Naquele momento, não sei por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:

— O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão por aqui dois ministros: o Marco Aurélio de Mello e eu. Tenho receio de que caia com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.

— O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.

Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei.

O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão: Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de domicílio.

O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a candidatura de Sarney pelo Amapá.

Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.

Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário. O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.

Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:

— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.

— Claro! O que deu em você?

— É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranqüilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.

Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:

— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S. Paulo noticiou que você votaria a favor?

— Sim.

— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?

— Exatamente. O senhor entendeu?

— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda! Bati o telefone e nunca mais falei com ele.”

Fonte Diário do Centro do Mundo 


OS COXINHAS PANELEIROS E ANALFABETOS POLÍTICOS DE PÉSSIMO RITMO E HARMONIA ESTAVAM CAGANDO E ANDANDO PARA A CORRUPÇÃO. ELES SÓ BATIAM PANELAS DE BARRIGA CHEIA PORQUE SENTIAM ÓDIO DA INCLUSÃO SOCIAL.

 

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