domingo, 1 de setembro de 2019

FAKE NEWS É CRIME


A vida de quem gosta da espalhar “memes” e fake news pela internet e redes sociais pode ficar ainda mais difícil, porque tramita no Senado um projeto de lei que criminaliza a postagem de qualquer notícia falsa, mesmo que não possua natureza eleitoral. 



Por Vilson Nery 

Segundo uma definição trazida por Rogério Greco em sua obra “Curso de Direito Penal”, tipo penal ou crime é “um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes" (GRECO, 2015, p. 39). Em resumo, crime é algo que a lei proíbe, e que a norma prevê uma sanção em caso de desobediência.

Dito isso, queremos lembrar que a divulgação de informações inverídicas sobre pessoas sempre foi penalizada pelo Direito Penal, como delitos de calúnia, injúria ou difamação. Ocorre que, com as novas tecnologias e a evolução a sociedade, essa mesma postura criminosa pode se tornar mais cruel se divulgada pelas novas mídias, incluídas a internet e as redes sociais.

Veio em boa hora a Lei federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019, modificando o Código Eleitoral e acrescentando o delito de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. Explicando: denunciação caluniosa ocorre quando a pessoa provoca a instauração de uma investigação ou processo contra alguém, mesmo sabendo que ele é inocente. No caso da denunciação prevista na Lei nº 13.834, de 2019, a punição se aplica contra quem comete esse crime com o propósito de influenciar numa eleição.

Na última semana o Congresso Nacional derrubou um veto do governo Bolsonaro que impedia punição aos autores das chamadas “fake news”, notícias falsas espalhadas pelas redes sociais, com o propósito de influenciar no processo eleitoral. Como exemplos de fake news que afetaram o resultado de eleições, há a divulgação maciça da tal “mamadeira erótica” durante a eleição presidencial de 2018, e que seria distribuída pela prefeitura de São Paulo, conforme amplamente divulgado. Foi uma das mentiras que enganou muita gente, tipo uma versão inovadora do “kit gay”, e seguramente influenciou no resultado da eleição.

O processo eleitoral deve ter por natureza a função de educar o eleitor e formar para a cidadania, mas infelizmente alguns partidos e seus respectivos filiados usam do espaço de propaganda para criticar e lançar falsas informações sobre os adversários. No caso de prevalecer o rigor a Lei nº 13.834, de 2019, a pena de reclusão do infrator pode chegar a 8 anos, e deve servir para inibir a ocorrência de novos crimes.

Mas a vida de quem gosta da espalhar “memes” e fake news pela internet e redes sociais pode ficar ainda mais difícil, porque tramita no Senado um projeto de lei que criminaliza a postagem de qualquer notícia falsa, mesmo que não possua natureza eleitoral. No caso deste projeto, a simples divulgação de notícia falsa já pode gerar a sanção penal, aumentada se a pessoa obteve algum lucro com a publicação.

Vilson Pedro Nery é Advogado Especialista em Direito Público.  

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