quarta-feira, 27 de maio de 2009

MCCE DENUNCIA MALUF POR CONSTAR NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA









Segundo levantamento a que teve acesso o MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o deputado estadual Guilherme Maluf está incluído na folha de pagamento do mês de abril de 2009, elaborado pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Várzea Grande.



De acordo com a ficha funcional, Maluf, que é deputado estadual pelo PSDB, estaria contratado como cirurgião geral e lotado na secretaria de saúde, recebendo proventos normalmente. Para o Coordenador Estadual do MCCE “O caso, se comprovado, merece cassação de mandato, porque os artigos 30 e 31 da Constituição de Mato Grosso proíbem os parlamentares de receber salários acumulados. E pune com cassação do mandato parlamentar aquele que desobedece”.




Na folha de pagamento de abril de 2009, que instrui o pedido de instauração de inquérito, dirigido ao Procurador Geral de Justiça do Estado, consta até mesmo o pagamento de adicional insalubridade ao medico Dr. Maluf, assim como o desconto a titulo de previdência social, revertido aos cofres públicos.




O MCCE também estará encaminhando provas de que o deputado Guilherme Maluf (PSDB) instalou faixas com propaganda pessoal no pátio de uma unidade escolar em Várzea Grande. Na Escola Jose Leite de Moraes, no Bairro Cristo Rei, foi instalada uma faixa promocional do deputado Maluf, o que “é uma afronta à lei eleitoral, que proibiu o uso de faixas após a edição da lei 11.30006 e incluiu esta conduta [instalação de faixas com publicidade e propaganda eleitoral] como uma espécie de abuso de poder econômico”, segundo Vilson Nery, um dos advogados do MCCE.




A representação com o pedido de instauração de inquérito contra o deputado Guilherme Maluf será protocolada hoje, dia 27 de maio, às 14 horas, na Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.








EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. MARCELO FERRA – PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.








O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, conduzido por seu coordenador em Mato Grosso, ANTONIO CAVALCANTE FILHO, por conduto do advogados que a esta subscrevem, vem à ilustre presença de Vossa Excelência apresentar REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO em vista da ocorrencia de promoção pessoal em órgão publico estadual e recebimento irregular de vencimentos do Município de Várzea Grande-MT em desfavor do deputado estadual GUILHERME ANTONIO MALUF, que poderá ser localizado na Assembléia Legislativa de MT para defender-se, querendo, ante o teor do que segue:




I – DA COMPETÊNCIA PARA PROPOR INVESTIGACAO.




Em primeiro lugar é bom que se diga sobre a competência desse órgão para fins de investigação e propositura do processo que se deseja, contra o representado. O cidadão Guilherme Antonio Maluf foi eleito, no ano de 2006, e é atualmente exercente, do cargo de deputado estadual pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.




Por outro lado, em conformidade com o art. 29 par. 4º da Constituição Estadual, a partir do momento de sua diplomação, o parlamentar faz jus às prerrogativas de foro, aquilo que o povão chama (com absoluta razão!) de ‘foro privilegiado’. Significa dizer que somente pode ser processado perante o Tribunal de Justiça nas causas criminais, e o presente caso, amparado em provas, pode ter repercussão no campo penal. E por razões de atribuições funcionais, se o TJ é competente para julgar, o processo só pode ser proposto pelo ilustre Procurador Geral de Justiça.




II – DO USO INDEVIDO DO ESPAÇO ESCOLAR PARA PROMOÇÃO PESSOAL.




Um dos fenômenos que a Sociologia Política não conseguiu oferecer explicação plausível é exatamente a ‘sensibilidade’ e ‘sentimento de gratidão’ demonstrados pelos políticos nos períodos que antecedem as eleições.




Assim, como em 2010 haverá eleições gerais, para deputado estadual inclusive, neste ano são expostas faixas, cartazes, outdoors e mensagens diversas em radio e tv, a pedido dos pretensos candidatos. Ninguém escapa da homenagem: mães [dia das], trabalhadores, aniversário da cidade etc. Nada e nem ninguém consegue fugir da sanha ‘homenageatória’ dos políticos.




É o caso dos autos. Mas com o uso indevido do espaço escolar para a promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.




Segundo o professor EDSON DE RESENDE CASTRO (in TEORIA E PRATICA DO DIREITO ELEITORAL, Mandamentos, 2008, p. 260) “os marqueteiros estão convencidos de que aquela propaganda eleitoral tradicional, com pedido direto de voto, não mais produz os resultados exigidos pelas grandes campanhas eleitorais.”




E aí quem pode mais chora menos, como diz o adágio popular. Para a doutrina “o abuso de poder se caracteriza com a interferência direta desse tipo de vantagem direcionada a influir no resultado nas eleições (...) A influencia do poder do dinheiro afasta da vida publica diversas lideranças autenticas...”, como leciona MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (in ELEICOES ABUSO DE PODER, da OAB Editora, 2006, p. 49), o que facilita [o abuso de poder] de quem já exerce mandato.




No caso em apreço, o representado Dep. Est. Guilherme Maluf (PSDB) resolveu prestar sua homenagem à cidade de Várzea Grande por ocasião da passagem do aniversário do município, ocorrido neste mês de maio.




Dizia a faixa:



“Várzea Grande, 142 anos de grandeza, historia e tradição. Parabéns. GUILHERME MALUF, fazendo diferente”



Só há um problema, alem de não ‘fazer diferente’, a faixa instalada pelo deputado está dentro do espaço interno da escola estadual Jose Leite de Moraes (Bairro Cristo Rei, rua Ari Paes Barreto esquina com rua Prof. Isabel Pinto, em frente à Policia Militar, em Várzea Grande). E o meio de propaganda (faixa), expressamente proibido pela Justiça Eleitoral, está preso por das pontas à placa que indica uma obra de ampliação da unidade escolar, feita pelo Governo do Estado.




(Observe-se o detalhe nas fotos)




Assim esta confirmado que a propaganda eleitoral antecipada ou promoção pessoal está invadindo espaço de um órgão público, a Escola Jose Leite de Moraes, o que é inadmitido pela norma. Merece punição do Parquet.




III – DO RECEBIMENTO ILEGAL DE VENCIMENTOS




Como dito alhures, o cidadão Guilherme Antonio Maluf exerce o cargo eletivo de deputado estadual pelo PSDB. Desse modo deveria se afastar de qualquer outro vinculo jurídico de trabalho com órgãos públicos e fazer a opção por apenas um dos vencimentos (art. 132 da Constituição Estadual e artigos 37, XVI e 38, I da Constituição Federal).




Pois bem: ainda que os concursos públicos realizados pelo município de Várzea Grande, quanto aos aprovados (ou escolhidos?) seja objeto de fundadas dúvidas, certo é que MALUF consta da folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande. Não se sabe se vinculo efetivo (aprovado em concurso publico) ou em cargo de confiança, demissível ad nutum.




Conforme o anexo extrato expedido pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no mês de Abril de 2009 teria sido depositado na conta corrente do médico GUILHERME ANTONIO MALUF, CPF n. 314.450.471-87, servidor que exerce o cargo de médico cirurgião geral, o seu merecido vencimento mensal.




E com direito a adicional de insalubridade, retenção de imposto de renda e adicional por tempo de serviço, tudo conforme a lei manda. Resta saber se o parlamentar de fato recebeu o vencimento ilegal!



Ou se o deputado Guilherme Maluf não recebeu o salário, alguém em seu nome foi aquinhoado com o vencimento de médico cirurgião geral, retirando os valores dos cofres da Prefeitura de Várzea Grande de forma irregular.




Se comprovada a manutenção do contrato de trabalho e o recebimento irregular, o ato é punível na esfera criminal, administrativa, implicando também em grave violação aos ditames do artigo 30 da Constituição Estadual de Mato Grosso.




Como decorrência pode haver até mesmo a perda do mandato de deputado estadual, na forma do inciso I do artigo 31 da Carta Estadual.




IV – PEDIDOS.




Posto isto, é desejo do requerente que sejam tomadas as seguintes e urgentes providencias:




1. Seja certificada existência da propaganda eleitoral extemporânea e promoção pessoal do deputado estadual Guilherme Antonio Maluf na Escola Jose Leite de Moraes (endereço supra), e intimado o mesmo para a retirada pacifica, em 24 horas;




2. Seja requisitado do Município de Várzea Grande a ficha funcional do servidor GUILHERME ANTONIO MALUF, a folha de pagamento inclusive, a fim de verificar se houve afastamento do cargo de médico ou recebimento de salários desde o início do mandato de deputado estadual pelo PSDB.




3. Comprovados os atos irregulares, protesta pelas sanções pertinentes na esfera cível, penal e administrativa, inclusive com a indicação da perda de mandato por infração à Constituição Estadual de MT.




P. Deferimento.




Cuiabá, 26 de maio de 2009.
ANTONIO CAVALCANTE FILHO
VILSON PEDRO NERY
FRANCISCO ANIS FAIAD