quinta-feira, 25 de junho de 2009

NOTÁVEL IDONEIDADE MORAL


Vê-se, pois, que em mais uma investida, o Deputado Riva trata de assegurar a presença de um braço político seu junto ao órgão máximo da Justiça Eleitoral no Estado, que julgará, dentre outros, o próprio Deputado e seus apadrinhados, no pleito do ano de 2010. 



Por Antonio Cavalcante Filho

Nos próximos dias será escolhido pelo Presidente da Republica aquele que preencherá a vaga de Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso designada aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso que, como preleciona o artigo 120, § 1º, inciso III da Constituição Federal, é escolhido a partir de lista elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado e encaminhada ao Presidente da República.


Como bem disciplina o mencionado artigo, para que possam ocupar tal cargo devem os candidatos possuir notável saber jurídico e idoneidade moral. Eis que surge o questionamento, levando-se em conta a subjetividade dos critérios utilizados para que se confira a alguém idoneidade moral, se o adjetivo pode ser atribuído aos indivíduos indicados à ocupação do Cargo.


Recentemente as indicações ao cargo de Juiz Eleitoral do TRE-MT tem causado inquietação, pois quando da divulgação da lista dos pretensos ocupantes de tão importante cargo que tanto exige e desgasta seu ocupante ante aos grandes interesses envolvidos, pois constantemente é submetido a sobrecargas de estresse e a situações em que sua idoneidade e imparcialidade são postas em xeque, é que questiono se Eduardo Henrique Migueis Jacob – que juntamente com João Celestino e Décio Tessaro compõe a lista a ser apreciada pelo Presidente da Republica – minimamente possua os requisitos exigidos pela Lei Maior.


Porquanto, o atual ouvidor da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, publicamente não tem contribuído para que a ele se possa conferir idoneidade moral, pois figura como réu em diversas ações perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a exemplo: Processo Cautelar nº. 1780/2003 que visa indisponibilizar os bens de Eduardo Jacob juntamente com GILMAR DONIZETE FABRIS, GUILHERME DA COSTA GARCIA, HUMBERTO MELO BOSAIPO, JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL, LUIS EUGENIO DE GODOY e; Procedimento Investigatório nº. 4196/2006 que busca apurar irregularidades na liberação de veículos apreendidos no Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT onde Eduardo Jacob é indiciado juntamente com JOÃO MOESSA DE LIMA, ÂNGELO LUZ DE ALMEIDA BARROS, ANDERSON AUGUSTO ALBUES, VULGO "TINHO", EMANUEL PINHEIRO, HUMBERTO BOSAIPO, ROBERTO NUNES, JOSE CARLOS DE FREITAS - DEPUTADO ESTADUAL, BENEDITO PINTO, ROBERTO DE ALMEIDA GIL, EDMAR NESTOR ADAMS, ALMERINDO JOSE DA SILVA COSTA, MOACIR PIRES DE MIRANDA, NICO BARACAT, JOSE DE JESUS NUNES CORDEIRO, WALTER DE FATIMA PEREIRA, ANTERO PAES DE BARROS NETO – SENADOR, AUGUSTO CESAR MARTINS DE SIQUEIRA, TOTÓ PARENTE, LUIZ VEREDA, MAURO MAX ARRUDA ABREU, W. SALES, ALCEU INÁCIO FUCHS, ADARILDO IRINEU DE MORAES COSTA, JOSELITO ESPIRITO SANTO DE PAULA, VALDIVINO TAVARES PIMENTEL, WALDINÉIA BRITO CARDOSO, LUCIO BENEDITO DA SILVA, WILLIAN DIAS, WASHINGTON BRAGA COSTA, JOSÉ CARLOS DE MORAES, JOSÉ M. RIBEIRO DE MORAIS, PETRONIO DE AQUINO SOBRINHO, VITOR SEBASTIAO GONCALVES.


Dados os requisitos de investidura ao cargo, o envolvimento de Eduardo Jacob nos processos acima relacionados, já deveriam ser suficientes para que seu nome sequer figurasse entre aqueles indicados à vaga no TRE-MT. Outro fator que também não lhe é favorável é seu notório comprometimento com o deputado estadual José Riva, que fortemente tem apoiado sua indicação ao cargo em âmbito estadual. E, em Brasília, alinhada à postura de Riva, a Senadora petista Serys Marli é a responsável por reforçar sua indicação e fazer o lobby de Eduardo Jacob junto ao Presidente Lula, garantindo-lhe dessa maneira a nomeação ao cargo de Juiz Eleitoral.


Vê-se, pois, que em mais uma investida, o Deputado Riva trata de assegurar a presença de um braço político seu junto ao órgão máximo da Justiça Eleitoral no Estado, que julgará, dentre outros, o próprio Deputado e seus apadrinhados, no pleito do ano de 2010. 

Antonio Cavalcante Filho é militante do Movimento de Combate à corrupção em Mato Grosso (MCCE-MT)