
Polícia descobriu que esquema de rapinagem montado por Riva e Bosaipo tinha parceria com Comendador Arcanjo e movimentou 65 milhões na factoring do bicheiro, relembra promotor
Foram encontrados pela Policia quase 10 mil cópias de cheques emitidos pela Assembleia para as empresas de Arcanjo (foto)
Juliana Michaela
Direto de Cuiabá
Reduzir Normal Aumentar Imprimir O juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Mato Grosso, condenou na sexta-feira o deputado José Geraldo Riva por improbidade administrativa e determinou seu afastamento do cargo de presidente da Assembleia Legislativa.
A condenação do dano aos cofres públicos de R$ 2,6 milhões a ser devolvido inclui outros cinco condenados na ação civil pública, como o ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo; os servidores Geraldo Lauro e Nivaldo Araújo; e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido. Além de devolver o montante, o presidente da Assembleia e o conselheiro do Tribunal de Contas terão de pagar sozinhos uma multa também no valor de R$ 2,6 milhões.
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci decidiu pelo afastamento de Riva do cargo de presidente para impedir outros desvios. Ele também determinou a suspensão dos direitos políticos dos seis envolvidos por um período de cinco anos, assegurando apenas o atual mandato de Riva.
No caso dos contadores, além de terem os direitos políticos suspensos, eles ainda estão impedidos de contratar com o Poder Público em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais aparecerem como sócios. O pagamento das custas processuais, estabelecidas em R$ 100 mil, ficará a cargo dos condenados.
Denúncia
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Célio Fúrio, explicou que a ação civil pública é referente ao período de 1998 a 2002, época que Riva e Bosaipo assumiram a presidência e primeira secretária da AL-MT, onde revezavam os cargos.
"Com o estouro da Operação Arca de Noé da Polícia Federal, que resultou na prisão de João Arcanjo Ribeiro, considerado proprietário de empresas de factorings, a polícia descobriu que a Assembleia movimentou com a Confiança Factoring de propriedade de Arcanjo Ribeiro R$ 65 milhões. Igual essa ação tem outras 100. Foram encontrados quase 10 mil cópias de cheques emitidos pela Assembleia para as empresas de Arcanjo", explicou o promotor.
João Arcanjo Ribeiro é um ex-agente da Policia Civil considerado como proprietário do jogo do bicho no Estado. Ele foi preso pela PF sob acusação de comandar o crime organizado no Estado. Para o promotor, a decisão ainda não é uma vitória porque precisa ser executada pela Justiça. "No ano passado entramos com uma ação similar pedindo o afastamento do cargo, mas ele ficou apenas quatro horas fora da presidência", disse Fúrio.
Deputado vai recorrer
O deputado estadual e presidente da AL-MT, José Geraldo Riva, emitiu um comunicado para a imprensa relatando que a sentença será respeitada em todos os seus termos. Ele disse que não teve direito a defesa, que a Vara não foi criada na forma legal e que a decisão teve cunho político. Riva acrescentou que irá buscar na Justiça a nulidade da sentença.
"Causa ainda perplexidade a circunstância de ter sido proferida depois de a Assembleia Legislativa ter apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça, requerendo providências e alertando da irregularidade do funcionamento das Varas, inclusa as de ações civis públicas e, também, da nulidade das sentenças que dela poderiam advir. A sentença tem cunho eminentemente político, foi prolatada às vésperas do prazo de encerramento da filiação partidária, causando ainda surpresa a presença do promotor Célio Fúrio nas dependências da Assembleia Legislativa, acompanhando o oficial de Justiça para o cumprimento da intimação, fato que não é de sua competência legal", diz a nota emitida pelo presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
Célio Fúrio respondeu que acompanhou o oficial de Justiça porque não tinha a certeza que essa diligência poderia acontecer. "Houve outra decisão que pedia o afastamento de Riva e ele não foi encontrado na instituição. Acompanhei para que tudo acontecesse dentro da lei e da legalidade. Eu não só posso acompanhar a diligência, como devo".
Sobre o comentário de Riva da ilegalidade da criação da Vara de Ação Civil Pública e Popular, o promotor comentou que a Vara começou a funcionar o ano passado e, desde então, a AL-MT tem trabalhado para impedir que o órgão funcione. "Eles entraram o ano passado com uma ação de inconstitucionalidade, declarando que o TJ-MT não tem autonomia para criar varas de justiça. O que está errado, é absolutamente legal", diz Célio Fúrio.
Em abril do ano passado, a Assembleia entrou com uma ação para impedir que a Vara de Ação Civil Pública e Popular julgasse os crimes de improbidade administrativa e que eles deveriam ser julgados somente nas Varas de Fazenda Pública.
Fonte: Portal Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4019176-EI7896,00-Juiz+manda+deputado+deixar+presidencia+da+Assembleia+de+MT.html
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Foram encontrados pela Policia quase 10 mil cópias de cheques emitidos pela Assembleia para as empresas de Arcanjo (foto)
Juliana Michaela
Direto de Cuiabá
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A condenação do dano aos cofres públicos de R$ 2,6 milhões a ser devolvido inclui outros cinco condenados na ação civil pública, como o ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo; os servidores Geraldo Lauro e Nivaldo Araújo; e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido. Além de devolver o montante, o presidente da Assembleia e o conselheiro do Tribunal de Contas terão de pagar sozinhos uma multa também no valor de R$ 2,6 milhões.
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci decidiu pelo afastamento de Riva do cargo de presidente para impedir outros desvios. Ele também determinou a suspensão dos direitos políticos dos seis envolvidos por um período de cinco anos, assegurando apenas o atual mandato de Riva.
No caso dos contadores, além de terem os direitos políticos suspensos, eles ainda estão impedidos de contratar com o Poder Público em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais aparecerem como sócios. O pagamento das custas processuais, estabelecidas em R$ 100 mil, ficará a cargo dos condenados.
Denúncia
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Célio Fúrio, explicou que a ação civil pública é referente ao período de 1998 a 2002, época que Riva e Bosaipo assumiram a presidência e primeira secretária da AL-MT, onde revezavam os cargos.
"Com o estouro da Operação Arca de Noé da Polícia Federal, que resultou na prisão de João Arcanjo Ribeiro, considerado proprietário de empresas de factorings, a polícia descobriu que a Assembleia movimentou com a Confiança Factoring de propriedade de Arcanjo Ribeiro R$ 65 milhões. Igual essa ação tem outras 100. Foram encontrados quase 10 mil cópias de cheques emitidos pela Assembleia para as empresas de Arcanjo", explicou o promotor.
João Arcanjo Ribeiro é um ex-agente da Policia Civil considerado como proprietário do jogo do bicho no Estado. Ele foi preso pela PF sob acusação de comandar o crime organizado no Estado. Para o promotor, a decisão ainda não é uma vitória porque precisa ser executada pela Justiça. "No ano passado entramos com uma ação similar pedindo o afastamento do cargo, mas ele ficou apenas quatro horas fora da presidência", disse Fúrio.
Deputado vai recorrer
O deputado estadual e presidente da AL-MT, José Geraldo Riva, emitiu um comunicado para a imprensa relatando que a sentença será respeitada em todos os seus termos. Ele disse que não teve direito a defesa, que a Vara não foi criada na forma legal e que a decisão teve cunho político. Riva acrescentou que irá buscar na Justiça a nulidade da sentença.
"Causa ainda perplexidade a circunstância de ter sido proferida depois de a Assembleia Legislativa ter apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça, requerendo providências e alertando da irregularidade do funcionamento das Varas, inclusa as de ações civis públicas e, também, da nulidade das sentenças que dela poderiam advir. A sentença tem cunho eminentemente político, foi prolatada às vésperas do prazo de encerramento da filiação partidária, causando ainda surpresa a presença do promotor Célio Fúrio nas dependências da Assembleia Legislativa, acompanhando o oficial de Justiça para o cumprimento da intimação, fato que não é de sua competência legal", diz a nota emitida pelo presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
Célio Fúrio respondeu que acompanhou o oficial de Justiça porque não tinha a certeza que essa diligência poderia acontecer. "Houve outra decisão que pedia o afastamento de Riva e ele não foi encontrado na instituição. Acompanhei para que tudo acontecesse dentro da lei e da legalidade. Eu não só posso acompanhar a diligência, como devo".
Sobre o comentário de Riva da ilegalidade da criação da Vara de Ação Civil Pública e Popular, o promotor comentou que a Vara começou a funcionar o ano passado e, desde então, a AL-MT tem trabalhado para impedir que o órgão funcione. "Eles entraram o ano passado com uma ação de inconstitucionalidade, declarando que o TJ-MT não tem autonomia para criar varas de justiça. O que está errado, é absolutamente legal", diz Célio Fúrio.
Em abril do ano passado, a Assembleia entrou com uma ação para impedir que a Vara de Ação Civil Pública e Popular julgasse os crimes de improbidade administrativa e que eles deveriam ser julgados somente nas Varas de Fazenda Pública.
Fonte: Portal Terra
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Congresso em Foco
Justiça afasta presidente da assembleia do MT
É a primeira condenação do deputado José Riva, um dos políticos mais influentes do Mato Grosso e réu em 114 processos judiciais...
É a primeira condenação do deputado José Riva, um dos políticos mais influentes do Mato Grosso e réu em 114 processos judiciais...
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=29995
OUTRO LADO
Advogado afirma que sentença nega princípios constitucionais
OUTRO LADO
Advogado afirma que sentença nega princípios constitucionais
Da Redação - Thalita Araújo
O advogado de defesa do deputado estadual José Riva (PP), Alexandre Nery, acredita que a sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, fere gravemente princípios constitucionais e, por isso, deverá ser reformada em pouco tempo. A sentença afasta Riva das funções administrativas e financeiras do cargo de presidente da Assembleia Legislativa, sob acusação de improbidade administrativa.
“Ela nega vigência a princípios constitucionais básicos como o da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Todo e qualquer processo precisa obedecer a esses princípios, os quais foram atropelados por Bertolucci”, argumenta o advogado.
Nery explica que houve a supressão da instrução processual, resultando em uma absoluta falta de provas que embasem a sentença e no desrespeito ao direito de Riva em defender-se e apresentar provas a seu favor. “E, também aqueles que testemunharam durante o inquérito civil deveriam ter sido chamados para depor em juízo. Por que não?!”, questiona.
A não obediência às fases do processo e a “decisão na surdina” também são argumentos de Nery em favor da nulidade da sentença. Ele afirma que recursos legais para reverter a decisão serão tomados imediatamente, e acredita que a defesa obterá sucesso em pouco tempo. “Foram cometidos erros que um acadêmico sabe que não se pode cometer”.
A defesa de Riva irá interpor embargos declaratórios na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular na tentativa de que Bertolucci reforme a sentença. Caso o magistrado não acate os embargos, um dos instrumentos da defesa é entrar com pedido de apelação.
“Creio que a sentença será reformada. Ela é obscura, ambígua e omissa. É visível um pré-julgamento da causa, e não um ‘julgamento’, que é o esperado por todos. O afastamento de Riva é um absurdo. Se é para condenar, que seja de forma legítima”, indigna-se Nery.
Fonte Olhar Direto
********************
EMBATE JURÍDICO
Defesa de Riva prepara vários recursos e vê sentença nula
Alexandre Nery, advogado do deputado Riva, afirma que sentença é nula de pleno direito
O advogado Alexandre Nery assegurou neste sábado, em entrevista ao RDNews, que vai tentar uma série de recursos, como, por exemplo, Embargos de Declaração, para tentar corrigir o que classifica de sentença marcada pela contradição, omissão e/ou obscuridade do juiz Luiz Aparecido Bertoluci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ao julgar um dos processos impetrados contra a Mesa Diretora a partir de 2004, o magistrado afastou das funções administrativas o presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), além de cassar os direitos políticos pelos próximos cinco anos e condenar o parlamentar a ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões juntamente com outros cinco acusados, entre eles o ex-deputado e hoje conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo - saiba mais aqui.
Presidente da AL pela quarta vez, Riva foi notificado da decisão na sexta à noite, no meio do ato de filiação de lideranças ao PP, num dos auditórios da Assembleia Legislativa. Sua condenação repercute em todo o Estado, principalmente nesta época de pré-campanha eleitoral. O deputado vinha ensaiando projeto ao Senado ou até mesmo a governador, sem perder de vista a possibilidade de buscar o quinto mandato.
Alexandre Nery é professor universitário, especialista em direito público e eleitoral e já atuou como procurador-geral da Assembleia por volta de 2004, época em que o Ministério Público ingressou com várias ações contra a Mesa Diretora. Ele considera que esta primeira condenação imposta a Riva "é nula de pleno direito por uma série de fatores". Aponta dois princípios básicos, o da ampla defesa e do contraditório. Observa que a ação civil pública e ação popular tem rito próprio, entre eles a da defesa preliminar. Destaca como uma das falhas o fato do juiz tem se prendido ao inquérito civil público, produzido apenas por uma parte, o Ministério Público e, assim, não ter assegurado a ampla defesa e nem o contraditório.
"Não se sabe, por exemplo, como os indícios de provas foram colhidos porque não foram produzidos nas regras da lei. O inquérito civil público nesse caso não traz o amplo direito ao contraditório. Não pode ser peça única a formar culpa". Para o advogado, "a sentença e ambígua é contraditória". Admite que houve defesa preliminar, mas não a técnica propriamente dita porque testemunhas não foram ouvidas em juízo. "O juiz colheu indícios de provas do Ministério Público e sentenciou", critica o assessor jurídico, para quem é preciso obedecer o due process of law (devido processo legal). Todos processos precisam ter inicial, defesa preliminar/contestação, instrução processual, memoriais e, por fim, a sentença. Segundo o advogado, a decisão do juiz que condenou Riva e mais cinco "aleijou o processo a partir da instrução processual, pois não produziu provas, ou seja, só considerou as produzidas pelo Gaeco, um dos braços de atuação do MPE".
A defesa de Riva sustenta ainda a tese de que a decisão "é eminentemente política" porque a Assembleia havia protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular um documento, questionando a validade de sua instalação e informava acerca da impossibilidade do julgamento dos processos. Explica que o Tribunal de Justiça encaminhou para AL um projeto criando algumas varas. A mensagem foi aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, mas sem a Vara pela qual Riva foi condenado agora. O MPE interpôs uma Adin junto ao TJ, que concedeu liminar permitindo o seu funcionamento. "Sustentamos a nulidade porque essa decisão liminar exige uma série de requisitos e formalidades legais e não foi obedecida". Aponta também contradição porque, pela inicial, o MP pede o afastamento de Riva, enquanto isso só poderia ocorrer com o trânsito em julgado. "A decisão de afastá-lo é ilegal porque visa preservar a instrução e quando o juiz sentenciou não houve instrução do feito, então não há prejuízo", diz Alexandre Nery, para quem a sentença é ultra petita (extrapola os limites da inicial, ou seja, condena em pedido superior e não formulado pelo autor).
Estratégias
Advogado Alexandre Nery Alexandre adianta que vai propor também apelação para remeter ao Tribunal de Justiça a apreciação da matéria. Vê também a possibilidade de exceção de suspeição porque, segundo a defesa, o juiz demonstra ira represada contra Riva. "Sempre em época de campanhas enxovalham ações e ele (juiz Bertoluci) não teria a necessária isenção para julgar processos contra o deputado". Outra estratégia do assessor jurídico é ingressar com exceção de incompetência porque a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular está funcionando sob liminar. Estuda-se até representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça para que venha a esclarecer o porquê "da perseguição contra o parlamentar", segundo sustenta o advogado. Para ele, a decisão do juiz é ambígua. Não dissasociou a perda da função administratitva com a função de presidente. Com isso, a defesa não soube dizer se Riva poderá continuar presidindo as sessões e se continuará representando o Poder Legislativo nas solenidades e eventos a partir de agora.
"O juiz interferiu ilegalmente na condução de outro Poder, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Foi uma decisão teratologíca (aberração jurídica)". O julgamento dos recursos, principalmente no caso de embargos declaratórios, deve demorar cerca de cinco dias. "Nossa expectativa é de que o Tribunal de Justiça reconheça o cerceamento de defesa, que anule a sentença e determine que o processo seja remetido ao primeiro grau para realização da instrução processual, ilegalmente suprimida pelo magistrado", destaca Alexandre Nery. (Romilson Dourado)
Fonte RD News
********************
OUTRA OPINIÃO
CAPA PRETA NEWS
Justiça proíbe Riva de administrar a AL
Por Marcos A. Moreira
Legalmente, o presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso está destituído da prerrogativa de gerir os recursos da Casa -- é acusado de desviar qualquer coisa muito parecida com dois milhões de reais -- embora tenha preservado o mandato e o direito de legislar e presidir as sessões.
Well...
Esse pobre marquês já viveu o suficiente para duvidar do "prazo de validade" -- vamos simplificar assim -- de decisões adotadas sob os eflúvios da força da Lua Cheia.
De qualquer forma, fica o registro.
O advogado de defesa do deputado estadual José Riva (PP), Alexandre Nery, acredita que a sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, fere gravemente princípios constitucionais e, por isso, deverá ser reformada em pouco tempo. A sentença afasta Riva das funções administrativas e financeiras do cargo de presidente da Assembleia Legislativa, sob acusação de improbidade administrativa.
“Ela nega vigência a princípios constitucionais básicos como o da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Todo e qualquer processo precisa obedecer a esses princípios, os quais foram atropelados por Bertolucci”, argumenta o advogado.
Nery explica que houve a supressão da instrução processual, resultando em uma absoluta falta de provas que embasem a sentença e no desrespeito ao direito de Riva em defender-se e apresentar provas a seu favor. “E, também aqueles que testemunharam durante o inquérito civil deveriam ter sido chamados para depor em juízo. Por que não?!”, questiona.
A não obediência às fases do processo e a “decisão na surdina” também são argumentos de Nery em favor da nulidade da sentença. Ele afirma que recursos legais para reverter a decisão serão tomados imediatamente, e acredita que a defesa obterá sucesso em pouco tempo. “Foram cometidos erros que um acadêmico sabe que não se pode cometer”.
A defesa de Riva irá interpor embargos declaratórios na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular na tentativa de que Bertolucci reforme a sentença. Caso o magistrado não acate os embargos, um dos instrumentos da defesa é entrar com pedido de apelação.
“Creio que a sentença será reformada. Ela é obscura, ambígua e omissa. É visível um pré-julgamento da causa, e não um ‘julgamento’, que é o esperado por todos. O afastamento de Riva é um absurdo. Se é para condenar, que seja de forma legítima”, indigna-se Nery.
Fonte Olhar Direto
********************
EMBATE JURÍDICO
Defesa de Riva prepara vários recursos e vê sentença nula
Alexandre Nery, advogado do deputado Riva, afirma que sentença é nula de pleno direito
O advogado Alexandre Nery assegurou neste sábado, em entrevista ao RDNews, que vai tentar uma série de recursos, como, por exemplo, Embargos de Declaração, para tentar corrigir o que classifica de sentença marcada pela contradição, omissão e/ou obscuridade do juiz Luiz Aparecido Bertoluci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ao julgar um dos processos impetrados contra a Mesa Diretora a partir de 2004, o magistrado afastou das funções administrativas o presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), além de cassar os direitos políticos pelos próximos cinco anos e condenar o parlamentar a ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões juntamente com outros cinco acusados, entre eles o ex-deputado e hoje conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo - saiba mais aqui.
Presidente da AL pela quarta vez, Riva foi notificado da decisão na sexta à noite, no meio do ato de filiação de lideranças ao PP, num dos auditórios da Assembleia Legislativa. Sua condenação repercute em todo o Estado, principalmente nesta época de pré-campanha eleitoral. O deputado vinha ensaiando projeto ao Senado ou até mesmo a governador, sem perder de vista a possibilidade de buscar o quinto mandato.
Alexandre Nery é professor universitário, especialista em direito público e eleitoral e já atuou como procurador-geral da Assembleia por volta de 2004, época em que o Ministério Público ingressou com várias ações contra a Mesa Diretora. Ele considera que esta primeira condenação imposta a Riva "é nula de pleno direito por uma série de fatores". Aponta dois princípios básicos, o da ampla defesa e do contraditório. Observa que a ação civil pública e ação popular tem rito próprio, entre eles a da defesa preliminar. Destaca como uma das falhas o fato do juiz tem se prendido ao inquérito civil público, produzido apenas por uma parte, o Ministério Público e, assim, não ter assegurado a ampla defesa e nem o contraditório.
"Não se sabe, por exemplo, como os indícios de provas foram colhidos porque não foram produzidos nas regras da lei. O inquérito civil público nesse caso não traz o amplo direito ao contraditório. Não pode ser peça única a formar culpa". Para o advogado, "a sentença e ambígua é contraditória". Admite que houve defesa preliminar, mas não a técnica propriamente dita porque testemunhas não foram ouvidas em juízo. "O juiz colheu indícios de provas do Ministério Público e sentenciou", critica o assessor jurídico, para quem é preciso obedecer o due process of law (devido processo legal). Todos processos precisam ter inicial, defesa preliminar/contestação, instrução processual, memoriais e, por fim, a sentença. Segundo o advogado, a decisão do juiz que condenou Riva e mais cinco "aleijou o processo a partir da instrução processual, pois não produziu provas, ou seja, só considerou as produzidas pelo Gaeco, um dos braços de atuação do MPE".
A defesa de Riva sustenta ainda a tese de que a decisão "é eminentemente política" porque a Assembleia havia protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular um documento, questionando a validade de sua instalação e informava acerca da impossibilidade do julgamento dos processos. Explica que o Tribunal de Justiça encaminhou para AL um projeto criando algumas varas. A mensagem foi aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, mas sem a Vara pela qual Riva foi condenado agora. O MPE interpôs uma Adin junto ao TJ, que concedeu liminar permitindo o seu funcionamento. "Sustentamos a nulidade porque essa decisão liminar exige uma série de requisitos e formalidades legais e não foi obedecida". Aponta também contradição porque, pela inicial, o MP pede o afastamento de Riva, enquanto isso só poderia ocorrer com o trânsito em julgado. "A decisão de afastá-lo é ilegal porque visa preservar a instrução e quando o juiz sentenciou não houve instrução do feito, então não há prejuízo", diz Alexandre Nery, para quem a sentença é ultra petita (extrapola os limites da inicial, ou seja, condena em pedido superior e não formulado pelo autor).
Estratégias
Advogado Alexandre Nery Alexandre adianta que vai propor também apelação para remeter ao Tribunal de Justiça a apreciação da matéria. Vê também a possibilidade de exceção de suspeição porque, segundo a defesa, o juiz demonstra ira represada contra Riva. "Sempre em época de campanhas enxovalham ações e ele (juiz Bertoluci) não teria a necessária isenção para julgar processos contra o deputado". Outra estratégia do assessor jurídico é ingressar com exceção de incompetência porque a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular está funcionando sob liminar. Estuda-se até representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça para que venha a esclarecer o porquê "da perseguição contra o parlamentar", segundo sustenta o advogado. Para ele, a decisão do juiz é ambígua. Não dissasociou a perda da função administratitva com a função de presidente. Com isso, a defesa não soube dizer se Riva poderá continuar presidindo as sessões e se continuará representando o Poder Legislativo nas solenidades e eventos a partir de agora.
"O juiz interferiu ilegalmente na condução de outro Poder, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Foi uma decisão teratologíca (aberração jurídica)". O julgamento dos recursos, principalmente no caso de embargos declaratórios, deve demorar cerca de cinco dias. "Nossa expectativa é de que o Tribunal de Justiça reconheça o cerceamento de defesa, que anule a sentença e determine que o processo seja remetido ao primeiro grau para realização da instrução processual, ilegalmente suprimida pelo magistrado", destaca Alexandre Nery. (Romilson Dourado)
Fonte RD News
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CAPA PRETA NEWS
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Por Marcos A. Moreira
Legalmente, o presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso está destituído da prerrogativa de gerir os recursos da Casa -- é acusado de desviar qualquer coisa muito parecida com dois milhões de reais -- embora tenha preservado o mandato e o direito de legislar e presidir as sessões.
Well...
Esse pobre marquês já viveu o suficiente para duvidar do "prazo de validade" -- vamos simplificar assim -- de decisões adotadas sob os eflúvios da força da Lua Cheia.
De qualquer forma, fica o registro.