"Moral da história: no Brasil pelo menos, vale a pena ser criminoso. O risco de ser apanhado não é lá muito grande, mas, se por acaso isso ocorrer, são enormes as chances de dar-se bem mesmo assim." (Citações sobre o "Garantismo" Penal)
Em dezembro do ano passado, quase no recesso de final de ano, o desembargador Tadeu Cury concedeu liminar em mandado de segurança contra a decisão de colegas, o que é proibido por lei. Na liminar o réu exigia ser julgado por um magistrado, em especial, o que foi deferido!
Desse modo, o MCCE acredita que os três magistrados devem ser afastados de qualquer processo, civil, criminal ou eleitoral que tenha como parte o deputado José Riva, beneficiário das decisões judiciais questionadas.
Por decisão do MCCE, foi pedido o apoio de outras entidades nacionais para acompanhar, no CNJ, os processos em que a cidadania de Mato Grosso tenha interesse, principalmente insistir para que seja realizada a audiência pública do Poder Judiciário, requerida ainda no ano passado, a fim de verificar a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A representação do MCCE ainda não tem relator designado no Conselho Nacional de Justiça, mas a expectativa é de que o próprio Tribunal de Mato Grosso faça a sua parte, antecipando punições, tendo em vista que a Corregedoria acaba de afastar um magistrado promovido ao segundo grau (juiz Fernando Miranda) acusado de sofrer processos administrativos.
A íntegra do Requerimento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) – BRASILIA/DF.
O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, por seu Coordenador no Estado de Mato Grosso ANTONIO CAVALCANTE FILHO, com endereço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, 2ª Avenida Transversal, S/N - Centro Político Administrativo, CEP 78.050-970, em Cuiabá – MT fones (65) 3613-0900 e Fax: (65) 3613-0921, vem relatar fatos e pedir providências em razão destes, à vista de suspeição lançada contra os senhores desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, senhores JOSÉ TADEU CURY, JOSÉ JURANDIR DE LIMA e EVANDRO STÁBILE, assim argumentando:
1. No início do ano de 2002 a operação intitulada “Arca de Noé” conduzida pela Polícia Federal, GAECO (Ministério Público Estadual), Ministério Público Federal e, por óbvio, pela Justiça Federal de Mato Grosso, desbaratou uma quadrilha que aterrorizava a sociedade. Um dos líderes de empreitada criminosa, “Comendador” Arcanjo, encontra-se acautelado no Presídio federal de Campo Grande-MS, cumprindo pena, à vista que responde a processos por delitos como homicídio, evasão de divisas, formação de quadrilha, entre tantos outros.
2. Note-se que o desmonte dos enlaces criminosos deu-se por decisão corajosa de juízes federais, enquanto que os delitos pertinentes à área de ação da justiça comum (estadual) permaneceram impunes.
3. Todavia as investigações revelaram um engenhoso esquema de desvio de verbas públicas, e o Ministério Público Estadual passou a oferecer as ações em sua esfera de competência. Deste modo, temos em curso cerca de 92 (noventa e duas) ações civis por improbidade administrativa e outras 15 (quinze) ações criminais em desfavor de dois agentes políticos: José Geraldo Riva (Deputado Estadual) e Humberto de Mello Bosaipo (atualmente investido nas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas de MT). Quanto às primeiras demandas, depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso criou a Vara Especializada de Ações Civis Públicas e Ações Populares (17ª Vara de Cuiabá) por milagre os feitos começaram a tramitar.
4. Por quase sete anos longos anos uma centena ações com vistas a recuperar cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos milhões de reais) saqueados do erário mato-grossense, em valores atualizados, dormitaram nos empoeirados escaninhos das Varas de Fazenda Pública de Cuiabá. Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (Órgão Especial) por meio da Portaria 047/2008/PRES/OE em especializar uma de suas varas, os processos “começaram a tramitar”, alguns distribuídos desde o ano de 2003 (documento 01).
5. A Assembléia Legislativa, em flagrante ato inconstitucional e corporativo, para proteger seus multiprocessados membros, resolveu, na calada da noite, aprovar a Lei Complementar estadual 313/2008, extinguindo a Vara Especializada de Ações Civis Públicas e Ações Populares ou diminuindo-lhe a esfera de ação. A sociedade reagiu de pronto e o Procurador Geral do MPE ingressou com a Adin de praxe, afastando os efeitos da “Lei Riva”, como ficou conhecida a LC 303/2008.
6. Outra manobra abusiva, para evitar punição, foi que o Deputado José Geraldo Riva nunca deixou de integrar a mesa diretora da Assembléia Legislativa. Em assim sendo, ora o mesmo é Presidente da AL, ora é Secretário Geral. E isto se prolonga há 16 longos anos. Porém soa estranho que o mesmo apareça em fotografia de destaque no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (edição de 11.01.2010) em mangas de camisa, na sala do Presidente do TJ, Desembargador Travassos, cf. o print abaixo:
7. Ao cidadão comum e desavisado, essa relação de magistrados de Mato Grosso com um cidadão que é réu em 92 processos por improbidade, e mais umas 15 ações penais, é incestuosa e imoral. E essa proximidade (de juiz e réu) pode viciar e comprometer o resultado dos julgamentos, como se demonstrará adiante.
8. No segundo semestre de 2009 a Vara Especializada em Ações Civis Públicas e Ações Populares de Cuiabá proferiu duas sentenças condenatórias contra o Deputado José Geraldo Riva e o Conselheiro do TCE/MT Humberto de Mello Bosaipo. Numa, tornou-se certa a obrigação de devolver R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e n’outra sentença a condenação foi de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) (processo n. 307/2008 Código 234466 Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular – documento 02).
9. Além disso, o mesmo réu, Deputado José Geraldo Riva foi afastado da condução dos trabalhos administrativos da Assembléia Legislativa, onde o mesmo é presidente. Segundo o juiz que prolatou a sentença, desconectar o condenado das atividades administrativas no poder legislativo não implica em ingerência do Judiciário em outro poder, à vista que o mesmo fora mantido no cargo de deputado. De lembrar que Riva não larga a “osso” (mesa diretora da AL/MT) há 16 anos!
10. Por evidente o réu irresignou-se com a sentença prolatada e interpôs recurso de apelo, recebido parcialmente em ambos os efeitos. Considerando-se injustiçado pleiteou [a modificação] em recurso de agravo, sendo que os pedidos foram analisados pelos Desembargadores Clarice Claudino da Silva e Paulo Cunha. Ambos entenderam que as sentenças, no que toca à reparação dos desvios feitos contra o erário podem aguardar o transito em julgado. O mesmo não ocorre com a proibição de que o réu continue a presidir a Assembléia Legislativa.
11. Em Lúcida decisão, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o desembargador Paulo Cunha (no procedimento de Suspensão de Execução de Sentença n. 113505/2009 – documento 03) disse que “a sentença impugnada não merece suspensão porque, além de juridicamente motivada a excepcionalidade do afastamento do deputado estadual apenas de suas funções atípicas exercidas na condição de Presidente da Assembléia Legislativa, preservando-lhe intacto o exercício do mandato popular, denota a sensibilidade do Juízo sentenciante com os valores legais e sociais em jogo”.
12. Porém no Tribunal de Justiça, por equívoca decisão de alguns de seus membros, nem sempre vale a regra processual, ainda mais quando se trata do réu José Geraldo Riva. Contra a decisão de dois desembargadores distintos, em agravos contra o [efeito de] recebimento de apelação face a duas sentenças, o Deputado Estadual interpôs mandado de segurança (MS 139841 – documento 04). Argumentou que “ingressou o mesmo com o agravo de instrumento n. 133742/2009, requerendo a distribuição por prevenção à 3ª Câmara Cível deste Eg. Tribunal, com a conseqüente Relatoria do desembargador Evandro Stabile, bem como pugnando pelo deferimento de efeito suspensivo ativo (tutela recursal antecipada), que concedesse ao seu recurso de apelação o efeito suspensivo, visando preservar a sua função administrativa.” (grifei). Em decisão exarada às vésperas do recesso forense, em 16 de dezembro de 2009, o Desembargador José Tadeu Cury entendeu, em sede de mandado de segurança, ser possível restabelecer ao réu, o pleno exercício das funções administrativas na Assembléia Legislativa de Mato Grosso (documento 05).
13. O problema é que o réu Deputado Estadual José Geraldo Riva parece ter a faculdade de escolher os seus julgadores, o que importa em reconhecer uma anomalia contra os princípios republicanos (art. 5º caput da Constituição Federal) violação expressa aos ditames do art. 2º da Carta Maior.
14. A parcialidade dos representados já foi objeto de perquirição, a tanto que o Ministério Público Estadual, nos autos da Ação Penal originária 14899/2008 em que é réu o Deputado José Gerado Riva, interpôs exceção de suspeição contra os Desembargadores Evandro Stabile e José Jurandir de Lima (documento 06). Argumentou (e provou) o Ministério Público que filhos de ambos os magistrados foram nomeados em cargos em comissão na Assembléia Legislativa (na área jurídica), portanto submetidos às ordens e salários do réu que os representados tinham a tarefa de julgar.
15. Em tal situação, ocupando cargos de assessoria á mesa da Assembléia Legislativa estavam Jurandir de Lima Junior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, nomeados por meio de ato publicizado no Diário Oficial de MT edição do dia 25/04/2006, p. 49. Ambos são filhos do Desembargador José Jurandir de Lima. Por outro lado, o Desembargador Evandro Stabile é também presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto tem responsabilidade de processos contra o réu José Geraldo Riva em duas esferas da Justiça, a Comum e a Especial. Mas sua filha, Daniele Luizari Stabile, também foi nomeada para cargo de assessoria do réu Jose Geraldo Riva.
16. Assim, Egrégio Conselho Nacional de Justiça, considerando a insistência do réu José Geraldo Riva em ser julgado pessoalmente por Evandro Stabile (assim ele declarou nos autos do mandado de segurança), a relação íntima com o magistrado José Jurandir de Lima, bem como a pretensão absurda e teratológica contida na decisão do magistrado José Tadeu Cury, tem-se que todos os três devem ser afastados de quaisquer julgamentos, em quaisquer esfera do Poder Judiciário, em que haja o interesse do Deputado Estadual José Geraldo Riva. Para a preservação do prestígio do Poder Judiciário e garantia dos magistrados.
17. Portanto, à guisa de pedido, é desejo do postulante, à vista dos documentos encartados, e na forma do art. 103-B §4º incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, SEJA INSTAURADO PROCEDIMENTO TENDENTE E AFASTAR OS DESEMBARGADORES JOSÉ TADEU CURY, EVANDRO STABILE E JURANDIR JOSÉ DE LIMA DE QUAISQUER PROCESSOS NO ÂMBITO CIVIL, CRIMINAL E ELEITORAL EM QUE SEJA PARTE O CIDADÃO JOSÉ GERALDO RIVA, em vista da parcialidade flagrantemente demonstrada.
Pede Deferimento.
Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2010.
MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A POSTULAÇÃO:
1. Listagem (desatualizada) de ações por improbidade contra o Deputado Estadual José Geraldo Riva em trâmite regular na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (fora as ações criminais distribuídas no TJ/MT e no STJ à vista de que um corréu é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado).
2. Cópia integral do processo 307/2008 em que o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá condenou o réu Deputado Estadual José Geraldo Riva a reparar o erário e impôs o seu afastamento da função administrativa no Poder Legislativo de Mato Grosso.
3. Cópia do original incidente que, inovando na ordem jurídica, crendo que afastá-lo das funções administrativas da assembléia seria violação a “manifesto interesse público” (art. 4º da Lei 8437/92) permitiu ao réu condenado Deputado Estadual José Geraldo Riva pedir a suspensão da execução da sentença, o que negado por decisão da presidência do TJ/MT.
4. Mandado de segurança interposto pelo condenado Deputado Estadual José Geraldo Riva, ocasião em que “escolhe” os desembargadores para julgá-lo nos recursos contra as condenações do Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
5. Cópia da teratotológica decisão do Desembargador José Tadeu Cury em que restabelece todos os direitos do réu Deputado Estadual José Geraldo Riva, bem como suspende os efeitos das decisões de seus colegas Desembargadores Clarice Claudino da Silva e Paulo Cunha.
6. Exceção de Suspeição formalizada contra os desembargadores Evandro Stabile e José Jurandir de Lima, por empregarem sua prole em cargos comissionados na mesa diretora da assembléia legislativa, sob o comando e as ordens do réu Deputado Estadual José Geraldo Riva.

