sábado, 27 de fevereiro de 2010

Corregedor considera 'preocupante' escândalo no TJ-MT

"A fome, a sede, a falta de professores nas escolas, o desemprego, a corrupção, a pobreza, as greves, o analfabetismo, a hipocrisia, a desigualdade social, o racismo, a descriminação, a falta de informação, todos esses problemas são oriundos e culpa da burguesia". (Allann Xavier)

Da Agência Estado

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse hoje que o escândalo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), onde dez juízes foram afastados nesta semana por corrupção, "é estarrecedor e muito preocupante" por conta da extensão da rede de irregularidades apuradas.

"Não foram atos isolados, mas conectados, concertados", afirmou, nos bastidores do 3º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorre hoje em São Paulo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, incluindo o presidente Mariano Travassos, após a acusação de uso irregular de verbas do TJ-MT para socorrer financeiramente uma loja maçônica.

O dinheiro teria sido desviado para sanear o rombo financeiro de loja maçônica, integrada por alguns dos magistrados. Todos foram condenados por conduta antiética e corrupção ativa e passiva.

Questionado sobre se a aposentadoria compulsória, sanção administrativa máxima permitida pela legislação, seria suficiente para punir os magistrados, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, respondeu que o processo ainda não terminou. "O Ministério Público oferecerá denúncia. Se houver condenação definitiva, o juiz pode perder a aposentadoria."

O ministro Dipp, contudo, disse ter identificado uma mudança de comportamento no Judiciário. "Os próprios tribunais, com seus corregedores locais, começaram a apurar as irregularidades que já existiam, eram conhecidas, mas nunca tinham sido investigadas."

Ele comentou que vários corregedores estaduais presentes ao congresso o procuraram para relatar providências em seus respectivos tribunais.

Fonte: Agência Estado

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Aposentadorias serão calculadas conforme idade e tempo de serviço


Da Redação - SG

As aposentadorias compulsórias dos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça (23), serão definidas conforme o regramento constitucional acerca do tema, cujo cálculo envolve tempo trabalhado junto ao serviço público e na magistratura, bem como a idade de cada um.

Assim, a Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça, responsável pela vida funcional de desembargadores e juízes, vai analisar caso a caso, considerando três tipos de procedimento para definição das condições da aposentadoria.

O primeiro deles envolve a avaliação de preenchimento dos requisitos de idade e tempo de serviço requeridos pela Emenda Constitucional 41, que alterou, entre outros, o artigo 40 da Constituição Federal. A norma estabelece a aposentadoria com proventos integrais para aqueles que preencherem, cumulativamente, as seguintes condições: ter 60 anos de idade se homens, e 55 anos se mulheres; e ter 35 anos de contribuição se homens, e 30 anos se mulheres.

Na hipótese de atendimento desses requisitos, os magistrados aposentados receberão seus subsídios integrais e o auxílio moradia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, impetrados por magistrados aposentados e pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam).

O benefício havia sido suspenso em fevereiro de 2007 e voltou a ser pago em agosto de 2008, a partir da concessão da segurança por parte do STF. É importante lembrar que, quando concedido a aposentados, o auxílio moradia passa a ter caráter de verba remuneratória, o que equivale a dizer que sofre incidência de Imposto de Renda.

O segundo procedimento a ser seguido pela Coordenadoria de Magistrados envolve a análise do registro funcional dos magistrados para verificar se completaram o tempo de serviço, mas não alcançaram a idade mínima para se aposentar. Em casos assim, os aposentados terão direito a receber apenas o seu subsídio salarial, calculado a partir da média contributiva, que refere-se ao tempo de contribuição à Previdência Social, conforme a Emenda Constitucional 41.

E o terceiro procedimento levará em conta a situação funcional daqueles que não tenham completado nem idade mínima e também não tenham contribuído pelo tempo mínimo previsto na norma. Neste caso, será calculada a média proporcional do tempo de serviço, considerando os dias trabalhados em relação ao total de dias que deveria cumprir e, então aplicada a média contributiva.

Atualmente, o subsídio de magistrados, definido pela Lei Complementar 242/2006, está assim definido: o subsídio de desembargador corresponde a 95% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal; juízes de Entrância Especial recebem o correspondente a 90% do subsídio mensal de desembargador; juízes de Terceira Entrância, o percentual de 90% do subsídio do juiz de Entrância Especial; os magistrados de Segunda Entrância, o correspondente a 90% do subsídio do juiz de Terceira Entrância e, finalmente, os juízes de Primeira Entrância recebem 90% do subsídio mensal do juiz de Segunda Entrância.

Com informações da assessoria TJ.

Fonte: Olhar Direto