Ophir criticou duramente a decisão do ministro Celso de Mello de suspender punição de Juízes do MT.(Foto: Eugenio Novaes)
Brasília, 03/07/2010 - A matéria "OAB: decisão de Mello sobre juízes de MT retira credibilidade da justiça" foi publicada hoje no blog do jornalista Fernando Rodrigues (http://www.uolpolitica.blog.uol.com.br/):
"O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, criticou duramente a decisão do ministro do STF Celso de Mello sobre suspender a punição de juízes envolvidos no chamado "caso da maçonaria", em Mato Grosso.
Para Ophir, a decisão de Celso de Mello "é um balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição interna totalmente falido e que justificou a criação do próprio controle externo. É um modelo utópico de Justiça que faz os maus Juízes rirem de todo o esforço, energia e dinheiro da sociedade que foram jogados na apuração de um grave ilícito".
Celso de Mello proferiu decisões liminares (provisórias) favoráveis aos juízes Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horario da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Também suspendeu os efeitos das aposentadorias compulsórias, pena máxima imposta a juízes, aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O caso refere-se a um processo administrativo disciplinar. O CNJ investigou um suposto esquema de desvio de verbas públicas para socorrer a Loja Maçônica de Mato Grosso -presidida pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado. Juízes de lá, escolhidos pelo presidente do TJ, receberiam dinheiro, a título de atrasados, e fariam empréstimos à Loja Maçônica.
Para Celso de Mello, há ainda possibilidade de o próprio TJ do Mato Grosso investigar e eventualmente punir quem cometeu algum delito. Só depois caberia ao CNJ entrar no caso.
Para o presidente da OAB, esse argumento de Celso de Mello deixa o CNJ com atuação limitada. "Quando se criou o CNJ e lhe conferiu o poder de zelar pela (...) legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (...) não se impôs para tal exercício que primeiramente fosse o poder disciplinar exercido pelos Tribunais. Para Ophir, "se assim fosse não teria sentido a própria existência desse tipo de controle".
Segundo Ophir, a decisão do STF "retira a credibilidade da Justiça voltando à era de que tudo ‘acaba em pizza'; estimula que condutas que atentam contra o erário e contra a moralidade continuem a ser praticadas por maus Juízes, como que se dizendo que vale a pena ser desonesto".
Eis a íntegra da nota do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:
"A decisão liminar do Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos da decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente Juízes e Desembargadores, inclusive do próprio Presidente, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que faziam do Tribunal uma extensão de interesses privados, obrigando magistrados a filiarem-se à uma entidade de previdência associativa ligada à Maçonaria local para receber, em troca, diferenças salariais, demonstra quão afastado o STF pode ficar da realidade.
"O argumento é de que a competência originária à análise de desvios, pouco importando terem sido realizadas pelo próprio Presidente do Tribunal na montagem de uma verdadeira organização interna para desviar recursos para fins dissociados dos da Justiça, caberia primeiramente aos Tribunais de Justiça e somente na ausência ou inércia, é que o CNJ poderia agir concorrente e subsidiariamente, é um balde de água fria na própria existência do CNJ e uma visão que tenta privilegiar um modelo de correição interna totalmente falido e que justificou a criação do próprio controle externo. É um modelo utópico de Justiça que faz os maus Juízes rirem de todo o esforço, energia e dinheiro da sociedade que foram jogados na apuração de um grave ilícito.
"Quando se criou o CNJ e lhe conferiu o poder de zelar pela observância do art. 37 da Constituição, de ofício ou mediante provocação, quanto a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotassem as providências para o exato cumprimento da lei (art. 103-B, § 4º da CF) não se impôs para tal exercício que primeiramente fosse o poder disciplinar exercido pelos Tribunais, pois se assim fosse não teria sentido a própria existência desse tipo de controle. Para além disso, no inciso § 4º. III, do art. 103-B, ficou clara a competência concorrente e não subsidiária ao referir que as medidas de correção poderiam ser adotadas ‘sem prejuízo da competência disciplinar dos Tribunais'.
"A interpretação conferida pela decisão retira a credibilidade da Justiça voltando à era de que tudo ‘acaba em pizza'; estimula que condutas que atentam contra o erário e contra a moralidade continuem a ser praticadas por maus Juízes, como que se dizendo que vale a pena ser desonesto e que a IMPUNIDADE continuará sendo o fermento da CORRUPÇÃO, tudo dentro de uma visão dissociada da realidade vivida e sentida por quem tem uma visão para além da frieza da letra do processo. O Direito não pode servir à impunidade sobretudo quando, como no caso, parte de uma discussão subjetiva e acadêmica que não reflete o sentimento de Justiça.
"Como ficará, agora, a credibilidade da Justiça em Mato Grosso? Quem irá acreditar que um Desembargador ou um Juiz que foi punido por ter usado desonestamente os poderes que tinha para beneficiar a si próprio, parentes ou terceiros, pode ter isenção para julgar processo ? Note-se que a decisão não analise o mérito do caso, ficando apenas na digressão jurídica sobre conceitos, para a sociedade etéreos, se a competência de um órgão de controle externo é concorrente - e portanto podendo ser usada originariamente -ou subsidiária.
"Espera-se que o STF não eternize a liminar e decida essa questão antes que os Magistrados se aposentem e com isso fique perdida a maior oportunidade da Justiça Brasileira resgatar a credibilidade que o CNJ, corajosamente dentro do que a Constituição lhe outorgou, o fez".
Fonte: OAB/Conselho Federal