CNJ entra com recurso no STF para derrubar a decisão que reintegrou desembargadores e juízes aposentados ao TJ
Pleno do Supremo deve definir o futuro de magistrados que voltaram ao TJMT
ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que determinou a reintegração, aos quadros do Tribunal de Justiça, dos dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser revertida a qualquer momento pelo Pleno do Supremo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Advocacia Geral da União (AGU) interpôs um Agravo Regimental junto ao STF, na tentativa de reverter a decisão do ministro.
Os desembargadores Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões foram acusados de integrar um suposto esquema que desviava dinheoiro do Tribunal de Justiça, para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
A questão é polêmica, uma vez que Celso de Mello entendeu que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça dos Estados julgar os processos que envolvem magistrados. Somente após as investigações, o CNJ deve ser acionado.
No entanto, este não é o mesmo entendimento de um dos membros do CNJ, conselheiro Jorge Hélio Chaves, que, em visita a Cuiabá, na semana que passou, afirmou que o conselho pode ser acionado por qualquer cidadão.
Segundo Jorge Hélio, o CNJ foi criado como uma espécie de corregedoria nacional do Poder Judiciário. Dessa forma, a instituição tem competência concorrente com a corregedoria dos Estados, e não há necessidade de que o procedimento seja julgado por uma instância estadual, para chegar ao CNJ.
"Quando, na época, o então corregedor, Orlando Perri deu notícia ao conselho, ele agiu conforme qualquer pessoa poderia ter feito. O que a corregedoria aqui fez ou deixou de fazer não impede o CNJ de agir. São instâncias autônomas", afirmou o conselheiro, em entrevista.
Para Jorge Hélio, o retorno dos magistrados é "momentâneo", por se tratar de uma liminar, que a qualquer momento pode ser cassada. "As pessoas imaginam que, de uma hora para outras, as coisas mudaram totalmente. O que houve foi uma medida liminar, que pode ser cassada por quem concedeu e que será objeto de um recurso perante o Pleno do STF. Não há sensação de frustração, porque, para nós que operamos no Direito, entendemos que liminar é uma situação momentânea", disse.
O conselheiro afirmou que o CNJ entende que "entre o Direito e a Justiça, - a Justiça tem que prevalecer, pois o Direito é instrumento, e a Justiça, é o fim. Entre a forma e a essência, a substância deve prevalecer. Esse é o entendimento do CNJ, um entendimento firme, democrático, patriota e republicano", afirmou.
Fonte: Midia News