Segundo o representante do MCCE, o juiz Marlon Reis, duas das ações que questionam a constitucionalidade da lei estão pendentes de parecer da Procuradoria e é importante que os pareceres sejam apresentados, para que os ministros do Supremo possam analisar, ponto a ponto, a constitucionalidade da nova lei.
BRASÍLIA - Um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis enfatizou que é preciso aproveitar a conjuntura favorável, em que sociedade e instituições se unem em um movimento de combate à corrupção, para avançar. Márlon disse que a entidade à qual pertence tem como foco a transparência nas eleições e por isso, sugeriu que todos os que lutam neste momento ajudem na pressão para que o Supremo Tribunal Federal (STF) termine a análise de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
- A lei da Ficha Limpa, já aprovada pelo Congresso e que acaba de completar um ano, teve sua aplicação deferida para o ano que vem. Mas há questões pendentes. Como sugestão concreta, dentro das diversas medidas a serem adotadas, propomos que façamos injunções legítimas pacificas, perante a Procuradoria Geral da República e posterioemnte junto ao Supremo, para que ele se manifeste ainda este ano. Isso é importante para que não paire dúvidas sobre a lei para a eleição do ano que vem - afirmou Marlon.
Segundo o representante do MCCE, duas das ações que questionam a constitucionalidade da lei estão pendentes de parecer da Procuradoria e é importante que os pareceres sejam apresentados, para que os ministros do Supremo possam analisar, ponto a ponto, a constitucionalidade da nova lei:
- Temos uma série de questões pendentes. Estão nas mãos da Procuradoria. Seria importante um contato com a procuradoria para rápida emissão do parecer e que o Supremo, finalmente, analise ponto por ponto. As regras que definirão as eleições de 2012 passam pela apreciação final da Lei Ficha Limpa.
Fonte: O Globo
Leia mais:
OAB contestará doação de empresas nas eleições
Por Rodrigo Haidar
A Ordem dos Advogados do Brasil irá ao Supremo Tribunal Federal defender que empresas sejam proibidas de doar dinheiro para campanhas eleitorais. A decisão de propor ação contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas foi tomada por unanimidade, nesta segunda-feira (22/8), pelo plenário do Conselho Federal da OAB.
Os conselheiros aprovaram parecer da conselheira federal Daniela Teixeira, que acolheu representação apresentada à Ordem pelo advogado Cláudio de Souza Neto e pelo procurador regional da República Daniel Sarmento. Os dois provocaram, além da OAB, a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre o tema.
De acordo com a representação, a permissão para que empresas façam doações para campanhas eleitorais “compromete a higidez do processo democrático, promove a desigualdade política e alimenta a corrupção”. O documento foi aprovado por unanimidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem deve ser proposta em breve.
Para o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, a ação é um passo no combate à corrupção eleitoral. “Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais”, disse Ophir ao comemorar a decisão do plenário.
Segundo o estudo elaborado por Cláudio de Souza Neto e Daniel Sarmento, a participação de empresas em campanhas prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados. De acordo com eles, a doação de dinheiro por empresas “cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.
O advogado e o procurador ressaltaram que em recente seminário sobre reforma política feito pela OAB, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, relator das conclusões do evento, anotou que “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.
Na representação, os dois sustentam que o Supremo deve declarar inconstitucionais os diversos artigos de lei que permitem que o financiamento de campanhas eleitorais seja também feito por pessoas jurídicas. Para eles, apenas pessoas físicas devem poder doar dinheiro para os partidos e seus candidatos.
O advogado e o procurador propõem também que seja alterado o limite de doações que podem ser feitas por pessoas físicas. Hoje o limite é de 10% do rendimento bruto obtido pelo cidadão no ano anterior ao da eleição. “Não há qualquer problema quando uma pessoa de rendimentos modestos faz doação que supere o patamar de 10% dos seus rendimentos brutos percebidos no ano anterior. Porém, o mesmo critério de 10% da renda, quando aplicado a um doador bilionário, se afigura excessivamente permissivo, por possibilitar que o poder econômico exerça uma influência desproporcional na eleição”, argumentam.
Apesar de pedirem para que o limite também seja declarado inconstitucional, Souza Neto e Sarmento propõem que as regras atuais continuem válidas por até 24 meses, para evitar o que chamam de “lacuna jurídica ameaçadora na disciplina do limite às doações”. Os dois sugerem que, em caso de decisão favorável aos seus pedidos, o Congresso Nacional seja provocado para fixar novas regras em relação aos limites de doação no prazo de 18 meses, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral ter de regular provisoriamente a matéria.
Ao menos dois ministros do STF já se manifestaram favoráveis à proibição de doação de recursos financeiros de empresas para partidos políticos e candidatos. Em recente entrevista sobre reforma política concedida à revista Consultor Jurídico, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou: “Sou favorável ao financiamento público das campanhas. Entendo que ele deve ser predominante, embora não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas”.
O ministro Dias Toffoli também já defendeu essa mudança, em mais de uma ocasião. Em palestra que proferiu em outubro do ano passado no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, o ministro disse ter dúvidas se a Constituição Federal possibilita a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral por meio de doação de recursos financeiros. “Pessoa jurídica não vota. Quem vota é o cidadão. Por isso, é preciso discutir a participação das empresas neste processo”, afirmou.
Fonte: Consultor Juridico
Fonte: Consultor Juridico
Visite a pagina do MCCE-MT
www.mcce-mt.org