quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DIA DA JUSTIÇA

Comemorar o que?!...

"A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas." (Ruy Barbosa)




Dia 08 de dezembro, data consignada para homenagear a JUSTIÇA.

Criada pela Lei 1.408, de 1951, a "data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas a primeira celebração oficial ocorreu em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça no país é a deusa Iustitia, os olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais."(Joana Saraiva).

Cabe lembrar que, enquanto a balança significa a imparcialidade nas decisões, a espada simboliza a severidade da justiça para que as leis sejam respeitadas, cumpridas e exercidas.

Vou aproveitar o dia para lembrar qual a justiça que todo brasileiro almeja e que se encontra no rodapé deste blog em confronto com as mazelas que impedem o exercício da justiça no Brasil:



A JUSTIÇA QUE QUEREMOS!

- Proba, confiável e coativa;
- Cumpridora da função precípua do Poder Judiciário que é a aplicação coativa das Leis;
- Defensora de uma constituição enxuta e equilibrada;
- Sentenciando penas para intimidar e proteger a sociedade;
- Efetiva na manutenção da ordem, da moral e da justiça;
- Integrada, harmonizada e complementando os Poderes de Estado;
- Preservando a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão;
- Supervisionando, identificando, processando e julgando as ilicitudes praticadas na execução penal;
- Monitorando os benefícios penais;
- Ágil, desburocratizada, imparcial e vigilante;
- Descentralizada e decidida;
- Seguindo, cumprindo e aplicando as Leis vigentes;
- Fortalecendo os Tribunais Regionais e os juízes naturais;
- Acabando o centralismo e intervenções intempestivas e inoportunas do STF;
- Reduzindo burocracia, tramites, prazos e recursos processuais;
- Enxugando a peça acessória do inquérito policial;
- Coibindo decisões alternativas e interpretações pessoais;
- Defendendo a segurança jurídica e a transparência nos Poderes;
- Aproximada do cidadão, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública;
- Combatendo a corrupção no Brasil;
- Exigindo do parlamento segurança jurídica;
- Reagindo contra a inoperância do atual sistema judiciário vigentes no Brasil;
- Consolidando a confiança na autoridade, na justiça e nas leis brasileiras.





RUI BARBOSA - "A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta."








PLATÃO - "O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis."






THOMAS JEFFERSON - "A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração."




THOMAS CLEARY - "Se os Governantes são inclinados demais às benevolências, os indignos serão recompensados e os criminosos sairão livres. Uma nação sem justiça perece, mesmo que seja grande. (...) As leis de uma sociedade desequilibrada tornam-se na prática extravagantes e punem aqueles a quem não se destinam." Lições dos mestres chineses.


 FALCONI E PADOVANI - "As forças da ordem foram desmanteladas, os pools de magistrados tornados impotentes. A frente desagregou-se." O juíz e os "homens de honra"






 HELY LOPES MEIRELLES - "A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial). O Poder Estatal é uno e indivisível. Governo é a resultante da interação dos três Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - como a administração o é em todos os órgãos desses Poderes." Direito Administrativo Brasileiro.


OBSERVAÇÃO: PARA QUE ESTA JUSTIÇA QUE DESEJAMOS SE TORNE REALIDADE É PRECISO UMA MUDANÇA CONSTITUCIONAL, UMA REFORMA PROFUNDA NO SISTEMA JUDICIAL E PROCESSUAL, UMA VONTADE POLÍTICA DO PARLAMENTO EM FORTALECER E ESTRUTURAR UMA JUSTIÇA VOLTADA À PAZ SOCIAL, E UMA MOBILIZAÇÃO DO POVO BRASILEIRO EM EXIGIR TAIS MUDANÇAS.

Fonte: Mazelas do Judiciario


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