“É injusto o cidadão
ser chamado somente para votar, e na hora de fiscalizar o ‘empregado’ [eleito]
se deparar com o injustificado sigilo. Prestar contas sobre a qualidade dos
gastos é obrigação do servidor público e vai do vereador ao senador, do
prefeito ao presidente da república e do juiz da comarca ao ministro do Supremo
Tribunal Federal!”,
Helena Bortolo do Sintep, Antonio Cavalcante e Vilson Nery do MCCE-MT
O MCCE – Movimento de Combate À Corrupção Eleitoral em
conjunto com o SINTEP sub sede de Cuiabá, requereu informações sobre a
lotação e função de funcionários, os respectivos salários e a existência
de concursos públicos, o gasto com gasolina e carros locados, bem como
despesas com publicidade em órgãos de comunicação.
Os “alvos” foram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande e as câmaras municipais das duas cidades. Com o requerimento poderá ser verificado porque um servidor renova contratos temporários há quase 18 anos com a Câmara de Várzea Grande, sem concurso público, e qual a justificativa para que a Assembleia Legislativa gaste meio milhão por mês com gasolina, todo mês.
Um levantamento do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, feito neste dia 16 de maio de 2012, numa espécie de “teste drive” da Lei de Acesso às Informações Públicas, mostra que os principais órgãos do Estado deixam bastante a desejar no quesito transparência e informações de interesse público.
Em busca de dados sobre a lotação de servidores públicos, gastos com veículos e combustível, além das despesas efetuadas com a divulgação oficial, se constatou que o governo estadual, os deputados, as prefeituras e câmaras de Cuiabá e Várzea Grande, por exemplo, estão ignorando a Lei da Transparência (Lei complementar 131) e a Lei de acesso às informações públicas (Lei 12.527/2011).
Pelas regras mencionadas, os entes federados, município e estados, mais os órgãos (autarquias, empresas públicas etc.) devem publicar na internet todos os seus gastos, o quadro real de funcionários, e permitir que o cidadão fiscalize o comparecimento destes ao trabalho. Segundo a presidenta do Sintep de Cuiabá, professora Helena Bortolo, “hoje o professor estadual registra as informações sobre notas e frequência de alunos por meio da Internet, mas nós queremos mais: que seja divulgado quantos e quais profissionais estão em cada ambiente escolar, um método eficiente para expurgar os tais ‘fantasmas’ da folha de pagamento”.
A Lei da Transparência, também chamada “Lei Capiberibe”, foi criada em 2009 e alterou profundamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a obrigação de que as informações sobre despesas públicas sejam disponibilizadas nos portais oficiais na internet. Já a Lei de Informações Públicas vai ainda mais longe, obrigando as entidades do serviço público (prefeituras e câmaras, p. ex) a manter funcionários e um telefone à disposição das pessoas para informar sobre qualquer assunto referente à atuação administrativa.
Para o advogado Vilson Nery, do MCCE, “qualquer do povo pode exigir o acesso à informação do órgão público, e o servidor que se recusar o atendimento será penalizado de acordo com o art. 32 da norma, enquanto que o ente público será “negativado”, conforme prevê o artigo 23 da LRF.”
O complexo de normas que obriga as entidades públicas à divulgação das informações gerais sobre a atuação estatal é extenso e inclui o art. 37 da Constituição Federal e até o art. 148 da Constituição de Mato Grosso, que obriga a publicação dos lotacionogramas (quadro de funcionários e local de lotação).
“Na verdade o cidadão é o grande juiz, deve ele cobrar do prefeito, do presidente da câmara e até mesmo do juiz de direito de sua cidade, as informações sobre quanto e como se gastam os recursos públicos. Nós, do MCCE, vamos disponibilizar no site [www.mcce-mt.org] um ‘passo a passo’ de como requerer essas informações”, completa Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE. Para ele “é injusto o cidadão ser chamado somente para votar, e na hora de fiscalizar o ‘empregado’ [eleito] se deparar com o injustificado sigilo. Prestar contas sobre a qualidade dos gastos é obrigação do servidor público e vai do vereador ao senador, do prefeito ao presidente da república e do juiz da comarca ao ministro do Supremo Tribunal Federal!”, conclui o ativista.
Segundo informações recentemente publicadas, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso gasta todo mês cerca de 470 mil com pagamento de combustível para abastecer os seus veículos. O valor é absurdo, porque pela mesma quantia seria possível manter 50 colheitadeiras colhendo soja dia e noite, no mesmo período. A despesa de nossos deputados estaduais com gasolina é a mesma dos parlamentares de São Paulo e Rio de Janeiro, somados.
SENHOR DEPUTADO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISALTIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL, por seu coordenador ANTONIO CAVALCANTE FILHO, endereço na rua Coronel Escolástico, 812, sala 105, em Cuiabá/MT e o SINTEP – SUBSEDE CUIABÁ, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Município de Cuiabá, endereço rua Mestre João Monge Guimarães, n. 102, 1º Piso, nesta Capital, na forma da Constituição Federal (art. 37 caput), Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) vêm requerer as seguintes informações, que poderão ser enviadas ao endereço supra ou dispostas no endereço eletrônico desse ente federativo:
Os “alvos” foram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande e as câmaras municipais das duas cidades. Com o requerimento poderá ser verificado porque um servidor renova contratos temporários há quase 18 anos com a Câmara de Várzea Grande, sem concurso público, e qual a justificativa para que a Assembleia Legislativa gaste meio milhão por mês com gasolina, todo mês.
Um levantamento do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, feito neste dia 16 de maio de 2012, numa espécie de “teste drive” da Lei de Acesso às Informações Públicas, mostra que os principais órgãos do Estado deixam bastante a desejar no quesito transparência e informações de interesse público.
Em busca de dados sobre a lotação de servidores públicos, gastos com veículos e combustível, além das despesas efetuadas com a divulgação oficial, se constatou que o governo estadual, os deputados, as prefeituras e câmaras de Cuiabá e Várzea Grande, por exemplo, estão ignorando a Lei da Transparência (Lei complementar 131) e a Lei de acesso às informações públicas (Lei 12.527/2011).
Pelas regras mencionadas, os entes federados, município e estados, mais os órgãos (autarquias, empresas públicas etc.) devem publicar na internet todos os seus gastos, o quadro real de funcionários, e permitir que o cidadão fiscalize o comparecimento destes ao trabalho. Segundo a presidenta do Sintep de Cuiabá, professora Helena Bortolo, “hoje o professor estadual registra as informações sobre notas e frequência de alunos por meio da Internet, mas nós queremos mais: que seja divulgado quantos e quais profissionais estão em cada ambiente escolar, um método eficiente para expurgar os tais ‘fantasmas’ da folha de pagamento”.
A Lei da Transparência, também chamada “Lei Capiberibe”, foi criada em 2009 e alterou profundamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a obrigação de que as informações sobre despesas públicas sejam disponibilizadas nos portais oficiais na internet. Já a Lei de Informações Públicas vai ainda mais longe, obrigando as entidades do serviço público (prefeituras e câmaras, p. ex) a manter funcionários e um telefone à disposição das pessoas para informar sobre qualquer assunto referente à atuação administrativa.
Para o advogado Vilson Nery, do MCCE, “qualquer do povo pode exigir o acesso à informação do órgão público, e o servidor que se recusar o atendimento será penalizado de acordo com o art. 32 da norma, enquanto que o ente público será “negativado”, conforme prevê o artigo 23 da LRF.”
O complexo de normas que obriga as entidades públicas à divulgação das informações gerais sobre a atuação estatal é extenso e inclui o art. 37 da Constituição Federal e até o art. 148 da Constituição de Mato Grosso, que obriga a publicação dos lotacionogramas (quadro de funcionários e local de lotação).
“Na verdade o cidadão é o grande juiz, deve ele cobrar do prefeito, do presidente da câmara e até mesmo do juiz de direito de sua cidade, as informações sobre quanto e como se gastam os recursos públicos. Nós, do MCCE, vamos disponibilizar no site [www.mcce-mt.org] um ‘passo a passo’ de como requerer essas informações”, completa Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE. Para ele “é injusto o cidadão ser chamado somente para votar, e na hora de fiscalizar o ‘empregado’ [eleito] se deparar com o injustificado sigilo. Prestar contas sobre a qualidade dos gastos é obrigação do servidor público e vai do vereador ao senador, do prefeito ao presidente da república e do juiz da comarca ao ministro do Supremo Tribunal Federal!”, conclui o ativista.
Segundo informações recentemente publicadas, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso gasta todo mês cerca de 470 mil com pagamento de combustível para abastecer os seus veículos. O valor é absurdo, porque pela mesma quantia seria possível manter 50 colheitadeiras colhendo soja dia e noite, no mesmo período. A despesa de nossos deputados estaduais com gasolina é a mesma dos parlamentares de São Paulo e Rio de Janeiro, somados.
Leia na íntegra o modelo do Requerimento feito ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, as
prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande e as câmaras municipais das duas
cidades:
SENHOR DEPUTADO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISALTIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
1. Sobre o lotacionograma dessa Casa de Leis, que seja informado o nome do servidor (e forma de provimento do cargo), local e horário de trabalho, com o respectivo vencimento mensal, bem como seja informado se existe concurso público em execução ou com prazo de validade a expirar.
2. Com relação às despesas com combustível, lubrificantes e dispêndios gerais com transporte, que seja informado quantos veículos próprios e locados dispõe a AL/MT, o gasto total mensal individualizado, com cada um deles.
3. No tocante ao custo com a publicidade, que seja informado o gasto relativo aos últimos 120 dias com cada pessoa jurídica privada (veículos de comunicação e agências de publicidade), o número do respectivo contrato e o comprovante de sua publicação, bem como a prova do serviço realizado.
Pede Deferimento.
Cuiabá, 16 de maio de 2012.
ANTONIO CAVALCANTE FILHO – MCCE
HELENA BORTOLO - SINTEP SUBSEDE CUIABÁ
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