sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Pena de Pedro Henry pode chegar a até 25 anos de prisão


Parlamentar foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção 


O deputado federal Pedro Henry, um dos condenados por participação no Mensalão



DA REDAÇÃO 

O deputado federal Pedro Henry (PP) pode pegar uma pena mínima de seis anos e uma máxima de 25 anos da prisão, por envolvimento com o Escândalo Mensalão - o esquema da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo Governo Lula. 

É o que revela um levantamento feito pelo site IG e publicado nesta quinta-feira (1º). A definição, no entanto, será do Supremo Tribunal Federal. 

Com previsão de término até o final deste mês, o julgamento do caso está concentrado em determinar as penas para os condenados pelo STF. 

Até agora, apenas Marcos Valério teve sua pena estimada. Ele pode ser condenado a mais de 40 anos de prisão e a pagar multa de R$ 3 milhões. 

O deputado mato-grossense, que era líder do PP na época do escândalo, foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto ou fechado. 

As sessões do STF estão suspensas até o dia 7 devido ao afastamento do relator, Joaquim Barbosa, que viaja para a Alemanha para uma cirurgia na coluna. 

Confira AQUI a reportagem completa sobre as penas dos condenados pelo STF. 

Lei da Ficha Limpa 

Após a oficialização da condenação, com a definição das penas, Pedro Henry será, automaticamente, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que significa que ele não poderá disputar as próximas eleições, em 2014. 

 egundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade — ou perda dos direitos políticos — por um período de oito anos, contados a partir do fim do mandato em exercício 

Mesmo com a condenação no STF, a perda do mandato não será automática. 

Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: “(...) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 

Fonte Mídia News 

Leia mais: 


TRE rejeita contas de Teté por “irregularidades gravíssimas” 

No momento em que Teté Bezerra inicia articulação para tentar pegar uma boquinha de conselheira no Tribunal de Contas de Mato Grosso, vem o TRE e mostra que dona Teté é ruim de contas. Não parece recomendável dona Teté levar essa campanha para substituir o Humberto Bosaipo adiante. (EC) 

Teté Bezerra e seu marido e mentor, o deputado federal Carlos Bezerra


Contas de Teté são reprovadas pelo TRE 

Entre as irregularidades detectadas pelo Tribunal estão a devolução de cheques e a existência de valores sacados e não-lançados 

RENATA NEVES Diário de Cuiabá 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas de campanha de 2010 da atual secretária de Estado de Cultura, Teté Bezerra (PMDB), quando ela concorreu ao cargo de deputada estadual. Ao analisar os documentos fornecidos pela parlamentar, o Tribunal detectou irregularidades consideradas gravíssimas. 

Dentre outras, foi apontada, no julgamento das contas ocorrido neste mês, a emissão de cheques devolvidos, que resultaram em 1.107 ocorrências, tais como: cheques devolvidos que posteriormente foram pagos; cheques pagos sem o lançamento da referida despesa; lançamentos em duplicidade; cheques sacados pela candidata; e cheques devolvidos e não lançados. 

Também foi detectada a existência de valores sacados e não-lançados. Um deles, segundo informações entregues à Justiça Eleitoral, importa no valor de R$ 7.530,50, enquanto o saque foi de R$ 8.833,50. Segundo consta nos autos, o referido cheque fora utilizado para pagamento de outros cheques que não foram lançados, mas devolvidos e não resgatados, cujos favorecidos seriam Elis Regina Pereira Araújo, Cátia Ferreira Machado e Maria Lúcio do Nascimento, cada um no valor de R$ 510, totalizando um montante de R$ 1.530,00. 

Além das irregularidades citadas, extratos bancários não foram apresentados em sua forma definitiva. Os extratos exibem movimentação financeira no período de 19/07/2010 a 09/12/2010, sendo que, nesta última data, restou demonstrado que havia saldo positivo de R$ 31.042,65. Além disso, há registros de movimentação financeira até o dia 29/12/2010. 

Para tentar comprovar a situação real da movimentação financeira, Teté Bezerra lançou mão de conciliação bancária sem consistência. “Tal expediente informa saldo de R$ 31.042,65 do dia 09/12/2010, o qual, se deduzidos os valores dos cheques ainda não compensados, segundo os registros da referida conciliação, ainda resulta num saldo positivo de R$ 11.402,65, que representa, em tese, sobra financeira de campanha. Contudo, o demonstrativo de receitas e despesas apresenta saldo zerado”, diz trecho do voto do relator, José Luiz Blaszak. 

Pesaram ainda contra a peemedebista o fato de a maioria das peças que compõem sua prestação de contas não estarem assinadas por ela, o que contraria a norma eleitoral, e de saques terem sido efetuados pela então candidata, mediante desconto de cheques avulsos, de modo a viabilizar o pagamento de despesas de campanha e taxas bancárias em dinheiro. 

“As gravíssimas irregularidades que comprometem sobremaneira as contas da requerente remetem à impossibilidade de aferição da regularidade de gastos de campanha”, concluiu o relator. 

Conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, a campanha de Bezerra custou pouco mais de R$ 1,2 milhão. A partir do relatório preliminar, elaborado em 29/11/2010, foram produzidos cinco relatórios conclusivos. Apesar das inúmeras oportunidades ofertadas à Teté durante os últimos dois anos para sanar as irregularidades, muitas permaneceram 



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