terça-feira, 9 de abril de 2013

Depois da mordaça, a impunidade


Em artigo o diretor do Instituto A Voz do Cidadão, Jorge Maranhão, fala sobre a reação da sociedade à PEC 37, que visa à restringir o poder de investigação do Ministério Público




Por Jorge Maranhão

"Contra a chamada PEC da Impunidade, enfim a sociedade organizada começa a reagir. Depois da famosa "Lei da Mordaça ao Ministério Público" de Paulo Maluf, que está apenas engavetada e pode voltar a qualquer momento, temos agora a PEC 37, que quer restringir o poder de investigação do Ministério Público, e cujo autor é o deputado federal Lourival Mendes (MA), delegado de polícia. A PEC propõe que qualquer investigação criminal seja realizada exclusivamente pelas polícias Federal e civis, cabendo ao Ministério Público apenas o acompanhamento de cada caso. Desde que foi aprovada em dezembro na comissão especial, podendo ser encaminhada a qualquer momento à votação no plenário da Câmara Federal, a sociedade civil já divulgou três manifestos de alerta à cidadania.

O primeiro foi dos procuradores de São Paulo, um abaixo-assinado que virou o ano com 30 mil assinaturas. O segundo foi da Rede Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade, cujas 90 entidades de combate à corrupção lançaram uma nota de repúdio à PEC 37. Já a Associação Nacional dos Procuradores da República lançou o seu decálogo de conscientização sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público, lembrando que o próprio STF já definiu a constitucionalidade desta sua prerrogativa. Além de alertar que tal exclusividade atingirá também a Receita Federal, a CGU, o Coaf, a Previdência Social, o Ibama, a CVM e outros órgãos de fiscalização e controle que também poderão ter suas funções investigatórias questionadas.

Junte-se a isto que nem todos os setores da própria polícia apoiam a PEC 37, como, por exemplo, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que fez questão de assinar o decálogo do Ministério Público, com o entendimento de que seu enfraquecimento é um grande retrocesso. E assim também entendem as associações dos magistrados brasileiros e dos juizes federais.

O que se questiona, portanto, não é o modelo do procedimento investigatório que deve mesmo ser seguido das instituições policiais. Mas daí, tratar toda e qualquer investigação como função exclusiva da polícia vai uma longa distância. Porque nada que é exclusivo numa democracia é bom para os cidadãos. Basta lembrar o caso recente da queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais, quando se pacificou no próprio STF que o poder de um órgão não extingue o do outro. Na verdade, eles se complementam."

Jorge Maranhão é diretor do Instituto A Voz do Cidadão

Fonte:
O Globo

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Eis porque, proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.

Grupo usava nomes de autoridades para tentar comprar sentença em MT 
Foto:Mary Juruna/MidiaNews
Quatro acusados de tentar subornar assessor de juiz foram presos nesta 3ª. Eles ofereceram R$ 1,5 milhão de propina para tentar libertar traficantes.  

Por Pollyana Araújo Do G1 MT

Integrantes da quadrilha presa nesta terça-feira (9) durante a Operação Assepsia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), tentaram comprar decisões judiciais favoráveis a uma família detida por acusação de tráfico de drogas, conforme investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Dos cinco que tiveram a prisão decretada pela Justiça, quatro foram presos, sendo que três nesta terça-feira, e um encontra-se foragido. Entre os detidos estão um servidor do Poder Judiciário e um advogado.

A Operação Nacional contra a Corrupção foi deflagrada pelo Ministério Público, em parceria com diversos órgãos, e deve cumprir mandados de prisão, de busca e apreensão, de bloqueio de bens e de afastamento das funções públicas em pelo menos 12 estados. O desvio de verbas públicas sob investigação ultrapassa R$ 1,1 bilhão. Leia mais.

Para tentar obter a decisão em favor dos acusados, o grupo teria assediado um assessor jurídico da Vara Especializada contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública. Na primeira tentativa de negociação, o advogado disse para a vítima que parte do R$ 1 milhão oferecido como propina seria destinada a um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), "para convencer o assessor a aderir à falcatrua, a pretexto de influir em decisão do desembargador em segunda instância", como diz trecho do inquérito conduzido pelos promotores Marco Aurélio de Castro e Arnaldo Justino da Silva, do Gaeco.

Ainda na tentativa de fazer com que o funcionário entrasse no esquema, o advogado também usou o nome de um então secretário municipal de Cuiabá e atual vereador da capital, "dizendo que ele era o articulador daquele negócio ilícito". Por causa disso, os acusados também devem responder pelo crime de exploração de prestígio e por corrupção. "Não tivemos nenhuma prova que pudessem comprovar qualquer participação dessas pessoas citadas pelos acusados", disse Arnaldo Justino.

A vítima contou ao juiz titular da Vara, José Arimatéia Neves Costa, que estava incomodado com o assédio que vinha sofrendo por parte de um advogado, de um bacharel em direito e até de um servidor do TJMT. O magistrado então o aconselhou a denunciar o crime ao Gaeco, como consta no inquérito do MPE. Ele recebeu as propostas por duas vezes, sendo que na primeira foi oferecido R$ 1 milhão e, na segunda, R$ 1,5 milhão.

"Esclareço que eu exigi que o meu assessor fosse procurar o Gaeco para esclarecer aquela informação, embora ele estivesse meio receoso e, com certa razão, de se envolver, mesmo que apenas como testemunhas numa futura investigação criminal", disse o magistrado, em depoimento ao MPE. Ele é uma das três testemunhas arroladas no processo. O magistrado informou, no entanto, que não foi procurado diretamente por ninguém.

As tentativas de suborno teriam sido feitas a mando de um proprietário de um posto de combustível em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. O empresário, conforme o MPE, agia em conluio para a soltura dos traficantes. O maior beneficiado ser o suposto líder da quadrilha, que encontra-se foragido. Ele deixou a prisão em janeiro deste ano após o Tribunal de Justiça deferir habeas corpus em favor dele e de outros seis suspeitos de integrar o esquema.

Depois disso, a decisão beneficiando não só o pecuarista, mas outras seis pessoas, foi revogada. No entanto, todos encontram-se foragidos. "Provavelmente eles estão na Bolívia, já que possuem fazendas na região da fronteira com o Brasil.

Além das prisões, que foram efetuadas em Cuiabá, o Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. Foram apreendidos computadores e documentos nas casas dos suspeitos. 

Fonte: Do G1 MT

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PEC 37 divide deputados de MT; 3 já são a favor e 2 contra 



Por Valérya Próspero e Patrícia Sanches/RD News

A Câmara Federal tende a aprovar a PEC 37, criada para impedir que o Ministério Público investigue crimes por conta própria e atribui a competência exclusivamente às Polícias Federal e Civil. Dos oito parlamentares mato-grossenses, apenas dois manifestaram-se contra a proposta até agora. Conforme o deputado federal Júlio Campos (DEM), no Congresso, a maioria é a favor da proposta, pois a competência do MP seria de fiscalização da lei e não de investigação. “O Ministério Público está fazendo terrorismo contra a PEC, mas o MP existe para ser fiscalizador da lei”, dispara.
    
Julio foi um dos integrantes da Comissão Especial que analisou o projeto, assim como o deputado Eliene Lima (PSD). O democrata ressalta que não acompanhou o debate e, por isso, ainda está aberto à discussão e pode mudar sua posição. Mas seu voto na comissão foi favorável à PEC. O parlamentar também reclama da importância que a imprensa vem dando ao tema. “Temos PECs muito mais importantes que essa em tramitação. A imprensa está mais preocupada com a aprovação que o próprio Ministério Público”, dispara.

   Eliene, por sua vez, está com opinião formada e é favorável à PEC 37. Segundo ele, sua posição é resultado de muitas audiências públicas, reuniões com membros dos tribunais superiores e debate entre os membros da comissão. “A investigação do MP pode ser feita como um órgão auxiliar. Não sou contra o MP investigar, mas como ele tem prerrogativa de propor a denúncia, não pode investigar sozinho, mas apenas auxiliando as polícias”, pondera.

Wellington Fagundes (PR) é de entendimento semelhante. Para ele, cada Poder tem o seu papel e o do Ministério Público é provocar a Justiça. “A gente vê excesso do MP. Entendo que ele pode fiscalizar e não investigar”. O deputado Pedro Henry (PP), por sua vez, afirma que a PEC 37 vai ser discutida com os colegas progressistas e que a decisão vai ser partidária. A reunião para debater o assunto ainda não foi marcada e o parlamentar não tem uma opinião formada.
 
Por outro lado, os deputados Valtenir Pereira (PSB) e Nilson Leitão (PSDB) foram os únicos que, até o momento, ergueram a bandeira contra a PEC 37. O tucano chegou a declarar que os Ministérios Públicos dos Estados são politizados e há muita gente ligada a partidos políticos. Valtenir, cuja carreira é vinculada ao setor jurídico como defensor público, afirma que a aprovação da PEC pode colocar em risco o combate à corrupção e representa um retrocesso para a democracia. O socialista chegou a reconhecer que às vezes o MP comete exageros, como defendem aqueles favoráveis a aprovação do projeto, mas isso não seria justificativa para excluir a prerrogativa do MP. Ele sugere a criação de mecânismos para impor alguns limites na atuação, apenas.


   O deputado Carlos Bezerra (PMDB) não foi encontrado para opinar sobre o assunto até o fechamento desta reportagem. Homero Pereira, por sua vez, está licenciado das atividades parlamentares por problemas de saúde. A PEC 37 ainda deve demorar a ir à votação. Depois de passar pelos deputados federais, o projeto será apreciado no Senado. Lá, dos 3 senadores, somente Pedro Taques (PDT) se manifestou contrário a lei. Blairo Maggi (PR) quer uma alternativa intermediária para que o MP não deixe de investigar, mas que alguém seja responsabilizado pelas ações sem fundamento. Jayme Campos (DEM), por sua vez, diz que há setores insatisfeitos com interferência do MP, mas considera importante a harmonia entre os Poderes.

Fonte RD News

Saiba mais:

Quem tem medo da investigação pelo Ministério Público? 




Bruno Calabrich*

Qualquer jurista ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.

As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências obrigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.

Se na lei nada foi alterado, o que certamente mudou nos últimos anos foi o fato de que o MP brasileiro passou a desenvolver seus trabalhos com cada vez mais eficiência, possibilitando que fossem processadas e eventualmente condenadas pessoas que, antes, mantinham-se intocadas pela Justiça.

Embora a realização de investigações criminais diretamente pelo MP não deva ser a regra – no dia-a-dia, as polícias têm mais maior estrutura para isso, além de ser essa a sua função primordial – não se pode impedir que, em determinados casos, o MP investigue, sobre pena de que crimes permaneçam impunes.

Uma primeira vantagem na investigação direta do MP é o ganho de qualidade e rapidez, considerando que a prova será obtida diretamente por aquele que avaliará sua pertinência e legitimidade para o processo. Sob a direção imediata do MP, serão produzidas somente as provas que realmente permitam a condenação dos culpados (ou o arquivamento dos autos, caso se verifique a inocência do investigado). Além de zelar pela regularidade da prova, evitando nulidades que muitas vezes levam a se perder investigações importantíssimas, é dever do MP assegurar o respeito aos direitos do investigado, evitando abusos infelizmente ainda rotineiros em investigações feitas pelas polícias.

Outra vantagem da investigação conduzida pelo MP reside na independência funcional dos seus membros, um princípio constitucional que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas. Promotores e procuradores devem obediência à lei e a ninguém mais. Isso não ocorre com as autoridades policiais, que são organizadas hierarquicamente, subordinadas ao Poder Executivo e fiscalizadas pelo MP. Não poderia ser diferente; é contra os pilares da nossa democracia conferir independência a instituições armadas.

A independência funcional dos promotores de Justiça e procuradores da República permitem que realizem de forma eficaz investigações sobre determinados crimes que, em razão da natureza dos fatos ou dos interesses e das pessoas envolvidas, poderiam da mesma forma não ser investigados por outras autoridades. São exemplo disso as investigações sobre ilícitos envolvendo policiais, políticos ou empresários com grande poder e influência sobre autoridades públicas. Existem milhares de investigações como essas Brasil afora, pelos ilícitos mais variados, desde crimes cometidos por grupos de extermínio até fraudes em licitações. Todas poderão ser anuladas caso se entenda que o MP não pode investigar, e quem estiver preso ganhará a liberdade.

Há diversos argumentos jurídicos para que o MP investigue. O maior fundamento, entretanto, é a necessidade de que sejam debelados os alarmantes índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.

*Mestre em direitos fundamentais pela FDV, professor da Escola Superior do Ministério Público da União, procurador da República e membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em Brasília

Fonte Congresso em Foco

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Operação anticorrupção atinge MT e mais 11 Estados


 Ação do Gaeco contra corrupção foi deflagrada em MT e outros 11 Estados 

Por Patrícia Sanches/RD News

O Ministério Público de Mato Grosso deflagrou hoje (9), de forma simultânea com outros 11 Estados, uma operação de combate à corrupção em todo o país por meio do Gaeco. Ainda não se tem dados precisos sobre quantos mandados de busca e apreensão e/ou prisão estão em andamento, mas o principal alvo seriam agentes públicos e servidores que cometem irregularidades. A ação é conduzida pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.

Conforme o MP, por meio de nota encaminhada à imprensa, mais de 150 promotores e 1,3 mil policiais realizam operações de combate à corrupção em todo o país. Além do Gaeco,  há uma parceria com diversos órgãos e têm como objetivo desmantelar esquemas criminosos cujos desvios de verbas ultrapassam R$ 1,1 bilhão. Os crimes investigados envolvem desvios em órgãos municipais e estaduais, pagamento de propinas, superfaturamento de produtos e serviços, utilização de empresas fantasmas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, enriquecimento ilícito de agentes públicos e outros suspeitos, inclusive empresários.

Em todo o país são são cumpridos 92 mandados de prisão, 337 mandados de busca e apreensão, 65 mandados de bloqueio de bens e 20 mandados de afastamento das funções públicas. Não se sabe, no entanto, em que cidades de Mato Grosso as ações estão sendo realizadas. O Gaeco promete se pronunciar, por meio de coletiva, no final da manhã ou início da tarde.

 As ações acontecem em Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo. Além do Gaeco, participam da operação: Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas de Rondônia, Receita Federal, Receitas Estadual-ES, Receitas Estadual-PR, Polícias Civis (CE e RO) e Polícias Militares (CE, ES, MS, MT, PE, PR, RN, RO e SP).

Fonte RD News


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