quinta-feira, 18 de abril de 2013

STJ rejeita recursos de magistrados do TJ-MT aposentados pelo CNJ

Foto: Reprodução
 José Ferreira Leite

De Brasília - Catarine Piccioni/Olhar Direto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou tentativa do desembargador José Ferreira Leite e dos juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira de reverter a última decisão proferida em ação penal que tramitou na Corte até o ano passado. Os quatro foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão questionada foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha em setembro último, quando ele determinou o encaminhamento do processo ao juízo de Cuiabá (vara especializada em crime organizado e crimes contra a ordem tributária e econômica e contra a administração pública). Noronha considerou que Ferreira Leite não ocupa mais o cargo de desembargador. Desembargadores têm foro especial perante do STJ.

A Corte Especial do STJ analisou nesta quarta (17) agravos regimentais apresentados por Ferreira Leite, Barros e Reis Ferreira. Eles queriam que a ação penal continuasse tramitando no tribunal superior, conforme informado pela assessoria do órgão. Mas os ministros do STJ negaram provimento aos agravos.

STJ aceita mais uma denúncia contra Bosaipo e defesa não consegue reverter decisão sobre afastamento

Em meados do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória de dez magistrados de Mato Grosso acusados de desviar verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para socorrer uma instituição da maçonaria.

No primeiro semestre de 2012, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a oferecer denúncia contra José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto por peculato.

Arquivamento

Também nesta quarta, a Corte Especial não aceitou embargos de declaração apresentados pela juíza aposentada Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Nos embargos, segundo a assessoria do STJ, ela alegou que, quando a denúncia foi oferecida, havia um pedido de arquivamento da ação penal que não chegou a ser apreciado.

Fonte Olhar Direto


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