quinta-feira, 25 de julho de 2013

Entidades entregam documentos ao MP que comprovam a “incompetência” do IDP para realizar o concurso da AL


A intenção tanto do MCCE quanto da Ong Moral é que o Ministério Público atue no sentido de suspender o edital que lançou o concurso - com inscrições em prazo limitado, que se encerra nesta sexta-feira, dia 26 de julho - e exija a substituição da banca examinadora.







Thais Tomie | Redação 24 Horas News 

Representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, e da Ong Moral entregam na tarde desta quinta-feira, 25, ao promotor Clóvis de Almeida documentos que, segundo as entidades, comprovam a “completa falta de competência do IDP Cursos e Projetos para a realização do concurso público” que está sendo promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
A intenção tanto do MCCE quanto da Ong Moral é que o Ministério Público (MP) atue no sentido de suspender o edital que lançou o concurso - com inscrições em prazo limitado, que se encerra nesta sexta-feira, 26. Ainda exigem a substituição da banca examinadora. 
 
Segundo as entidades, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) indica que o instituto tem como principal atividade econômica na educação superior a realização de cursos de pós-graduação e extensão. “No CNPJ não consta que a empresa está qualificada para a realização de concursos públicos. Isso mostra que ela não está preparada para elaborar e aplicar as provas do concurso da Assembleia”, ressalta o advogado Bruno Boaventura, presidente da Ong Moral. 
 
Eles ainda destacam que a empresa foi criada em 12 março de 2012 e em dezembro do mesmo ano participou do processo de licitação para a execução da prova. “Como uma empresa virou especialista em realizar concursos em apenas 9 meses de existência?”, questiona Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE.
 
O MCCE já protocolou na última segunda-feira, 22, junto ao MP uma representação pedindo a impugnação do edital. A entidade alega ter identificado diversas inconsistências, com direcionamentos suspeitos e cheio de falhas. Ainda segundo o MCCE, uma empresa cuiabana, ligada à banca, abriu um cursinho preparatório desde o ano passado, preparando alguns alunos para as provas, de forma privilegiada.
 
Além do MCCE, um grupo de radialistas também ingressou com denúncia e carta coletiva pela impugnação do edital. Os profissionais reclamam que as vagas destinadas para radialista estão no nível médio, fato questionável, devido à existência de graduação na área.
 
Em nota enviada a imprensa, o IDP ressalta que possui a experiência e capacitação necessárias para a realização de concurso público, conforme atestados de capacidade apresentados durante o processo licitatório. Além disso, participou da licitação de ampla concorrência e foi vencedora e habilitada por apresentar a melhor qualificação técnica, cumprindo, ainda, todas as exigências da Lei de Licitações.  
 
O concurso oferece 430 vagas, sendo 215 para o nível médio, 207 para nível superior e 8 para nível superior B, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva. As provas práticas e objetivas estão previstas para ocorrer no dia 8 de setembro, nas cidades de Várzea Grande e Cuiabá. Os candidatos serão avaliados através de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório. 

Fonte: 24 Horas news
 




Leia na íntegra a representação:

Ilustríssimo Senhor promotor de Justiça do Núcleo de Patrimônio Público.


Ilmo. Sr. Dr. Clovis de Almeida.


Não me venham apontar tão comuns talentos: Mostrem virtudes necessárias ao Estado.” Eurípedes, na tragédia Aeolus.


Ref.: Concurso da Assembleia.

A Organização Não Governamental Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania – Moral, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.741.907/0001 – 50, e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE, tendo como contato o email: moralcuiaba@gmail.com, através de seus representantes in fine assinados, vem, apresentar, a seguinte Representação, com fulcro no artigo 11 da Lei 8.429/92, no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93, nos termos da Recomendação nº 001/2003 e nos incisos VII, XIV do artigo 1º da Resolução n.º 005/2003 - CPJ. Em face de:

Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, cargo este exercido atualmente pelo Sr. Romualdo Júnior, podendo ser localizado na sede do Poder Legislativo Estadual, Avenida André Maggi, Centro Político Administrativo, Cuiabá – Mato Grosso. Passa a seguir o Representante expor os motivos fáticos e jurídicos do pedido.

I. Dos Fatos

1. A empresa que até então realizará o Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Assembléia Legislativa, denominada de IDP Cursos e Projetos, noticiou na imprensa regional de que teria experiência para realização do referido concurso, senão vejamos, confirma matéria no site Midia News – link http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=166810:



2. Os Movimentos Sociais de Combate a Corrupção questionam o seguinte: como que a empresa, IDP Cursos e Projetos, pode ter experiência para realizar um concurso público de tamanha envergadura e importância, se foi aberta nove meses antes do início da licitação de sua contratação pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso?

3. Ainda é importante asseverar a seguinte questão: como que a empresa, IDP Cursos e Projetos, pode ter experiência para realizar um concurso público de tamanha envergadura e importância, se sequer possui a finalidade de realização de concurso público em seu cadastro junto a Receita Federal?

4. A empresa IDP Cursos e Projetos LTDA foi criada no dia 12.03.2012, conforme consulta o cadastrado nacional da pessoa jurídica da Receita Federal, documento em anexo (doc. n.º 01).

5. Foi no dia 20.12.2013 que houve a publicação do aviso de licitação da concorrência pública número 004/2012, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público e processo seletivo para provimento de cargos do quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme documento em anexo (doc. n.º 02).

6. Então em exatos 9 meses e 8 dias a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA teria sido criada e adquirido experiência o suficiente para ser caracterizada como empresa especializada em realização de concurso público ?

7. Em relação a especialização, temos ainda que observar que o cadastro nacional da pessoa jurídica da empresa IDP Cursos e Projetos LTDA demonstra que sua ÚNICA atividade econômica não é a realização de concurso público, mas sim educação superior – pós-graduação e extensão.

8. Por óbvio, tais informações são o SUFICIENTE para assentar que a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA não está apta a realizar o concurso público da Assembléia Legislativa.

9. A sua inaptidão pela ausência de incapacidade técnica para a realização do concurso público da Assembléia Legislativa se demonstra também ao lermos o próprio edital que a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA PLAGIOU de outro concurso.

10. No item 11.7.27 que trata sobre as matérias a serem estudadas pelos candidatos ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior temos no subitem 2.4 o seguinte: Regime dos servidores públicos federais, conforme está descrito no Edital.

11. É uma clara evidência de que o Edital não foi minimamente pensado e planejado, já que o cargo em questão tem o regime do servidor público estadual, e não o federal, como estatuto jurídico.

12. Por último, temos ainda que apontar de que a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA sequer observou o que dispõe o próprio Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que no parágrafo 2º do artigo 15 (modificado pela LC n.º 400/10), determina expressamente a inclusão dos princípios da ética e da filosofia como matérias obrigatórias dos concursos públicos.


II. Dos Pedidos

13. Ante o exposto, os Representantes, entendendo que da situação fática narrada pode subsumir ato que afronta direito a moralidade, configurando assim ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei 8.429/92, e por isso que provocamos e requeremos a ação urgentíssima do Ministério Público Estadual.

Ante o exposto, pleiteamos:


a) Notificação Recomendatória, com fulcro no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93, para que o Representado imediatamente interrompa a execução do Contrato com a empresa
IDP Cursos e Projetos LTDA e promova outra licitação para nova contratação de uma empresa qualificada técnica para realizar o mais rápido possível o concurso público;

b) a instauração de procedimento administrativo investigatório, por Promotor Local, nos termos da Recomendação nº 001/2003 e dos incisos VII, XIV do artigo 1º da Resolução n.º 005/2003 - CPJ, a fim de que as irregularidades narradas sejam investigadas, bem como possa a investigação colher provas, a fim de subsidiar possível medida judicial visando a respectiva responsabilização.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cuiabá, 25.07.13.


Bruno Boaventura.                            Antonio Cavalcante Filho.
ONG Moral.                                            MCCE




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