A intenção tanto do MCCE quanto da Ong Moral é que o Ministério Público atue no sentido de suspender o edital que lançou o concurso - com inscrições em prazo limitado, que se encerra nesta sexta-feira, dia 26 de julho - e exija a substituição da banca examinadora.
Thais Tomie | Redação 24 Horas News
Representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, e
da Ong Moral entregam na tarde desta quinta-feira, 25, ao promotor
Clóvis de Almeida documentos que, segundo as entidades, comprovam a
“completa falta de competência do IDP Cursos e Projetos para a
realização do concurso público” que está sendo promovido pela Assembleia
Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A intenção tanto do MCCE quanto da Ong Moral é que o Ministério
Público (MP) atue no sentido de suspender o edital que lançou o concurso
- com inscrições em prazo limitado, que se encerra nesta sexta-feira,
26. Ainda exigem a substituição da banca examinadora.
Segundo as entidades, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
indica que o instituto tem como principal atividade econômica na
educação superior a realização de cursos de pós-graduação e extensão.
“No CNPJ não consta que a empresa está qualificada para a realização de
concursos públicos. Isso mostra que ela não está preparada para elaborar
e aplicar as provas do concurso da Assembleia”, ressalta o advogado
Bruno Boaventura, presidente da Ong Moral.
Eles ainda destacam que a empresa foi criada em 12 março de 2012 e em
dezembro do mesmo ano participou do processo de licitação para a
execução da prova. “Como uma empresa virou especialista em realizar
concursos em apenas 9 meses de existência?”, questiona Antônio
Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE.
O MCCE já protocolou na última segunda-feira, 22, junto ao MP uma
representação pedindo a impugnação do edital. A entidade alega ter
identificado diversas inconsistências, com direcionamentos suspeitos e
cheio de falhas. Ainda segundo o MCCE, uma empresa cuiabana, ligada à
banca, abriu um cursinho preparatório desde o ano passado, preparando
alguns alunos para as provas, de forma privilegiada.
Além do MCCE, um grupo de radialistas também ingressou com denúncia e
carta coletiva pela impugnação do edital. Os profissionais reclamam que
as vagas destinadas para radialista estão no nível médio, fato
questionável, devido à existência de graduação na área.
Em nota enviada a imprensa, o IDP ressalta que possui a experiência e
capacitação necessárias para a realização de concurso público, conforme
atestados de capacidade apresentados durante o processo licitatório.
Além disso, participou da licitação de ampla concorrência e foi
vencedora e habilitada por apresentar a melhor qualificação técnica,
cumprindo, ainda, todas as exigências da Lei de Licitações.
O concurso oferece 430 vagas, sendo 215 para o nível médio, 207 para
nível superior e 8 para nível superior B, para contratação imediata e
formação de cadastro de reserva. As provas práticas e objetivas estão
previstas para ocorrer no dia 8 de setembro, nas cidades de Várzea
Grande e Cuiabá. Os candidatos serão avaliados através de prova escrita
de caráter eliminatório e classificatório.
Fonte: 24 Horas news
Fonte: 24 Horas news
Leia na íntegra a representação:
Ilustríssimo Senhor promotor de Justiça
do Núcleo de Patrimônio Público.
Ilmo.
Sr. Dr. Clovis de Almeida.
“Não me venham apontar tão comuns talentos:
Mostrem virtudes necessárias ao Estado.” Eurípedes, na tragédia Aeolus.
Ref.: Concurso
da Assembleia.
A Organização Não Governamental Movimento Organizado pela Moralidade Pública
e Cidadania – Moral, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.741.907/0001 –
50, e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE, tendo
como contato o email: moralcuiaba@gmail.com, através de seus representantes in fine assinados, vem, apresentar, a seguinte Representação,
com fulcro no artigo 11 da Lei 8.429/92, no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93, nos termos
da Recomendação nº 001/2003 e nos incisos VII, XIV do artigo 1º
da Resolução n.º 005/2003 - CPJ. Em face de:
Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, cargo este exercido atualmente pelo Sr. Romualdo Júnior, podendo ser localizado na sede do Poder Legislativo Estadual, Avenida André Maggi,
Centro Político Administrativo, Cuiabá – Mato Grosso. Passa a seguir
o Representante expor os motivos fáticos e jurídicos do pedido.
I. Dos Fatos
1. A
empresa que até então realizará o Concurso Público para provimento
de cargos efetivos da Assembléia Legislativa, denominada de IDP Cursos
e Projetos, noticiou na imprensa regional de que teria experiência
para realização do referido concurso, senão vejamos, confirma matéria
no site Midia News – link http://www.midianews.com.br/ conteudo.php?sid=1&cid=166810:
2. Os
Movimentos Sociais de Combate a Corrupção questionam o seguinte: como
que a empresa, IDP Cursos e Projetos, pode ter experiência para realizar
um concurso público de tamanha envergadura e importância, se foi aberta
nove meses antes do início da licitação de sua contratação pela
Assembléia Legislativa de Mato Grosso?
3. Ainda
é importante asseverar a seguinte questão: como que a empresa, IDP
Cursos e Projetos, pode ter experiência para realizar um concurso público
de tamanha envergadura e importância, se sequer possui a finalidade
de realização de concurso público em seu cadastro junto a Receita
Federal?
4. A empresa
IDP Cursos e Projetos LTDA foi criada no dia 12.03.2012, conforme consulta o
cadastrado nacional da pessoa jurídica da Receita Federal, documento
em anexo (doc. n.º 01).
5. Foi no
dia 20.12.2013 que houve a publicação do aviso de licitação
da concorrência pública número 004/2012, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada para a realização de concurso público e
processo seletivo para provimento de cargos do quadro de servidores
da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme documento
em anexo (doc. n.º 02).
6. Então
em exatos 9 meses e 8 dias a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA teria
sido criada e adquirido experiência o suficiente para ser caracterizada
como empresa especializada em realização de concurso público ?
7. Em relação
a especialização, temos ainda que observar que o cadastro nacional
da pessoa jurídica da empresa IDP Cursos e Projetos LTDA demonstra
que sua ÚNICA
atividade econômica não é a realização de concurso público, mas
sim educação superior – pós-graduação e extensão.
8. Por óbvio,
tais informações são o SUFICIENTE para assentar que a empresa IDP Cursos e Projetos
LTDA não está apta a realizar o concurso público da Assembléia Legislativa.
9. A sua inaptidão
pela ausência de incapacidade técnica para a realização do concurso
público da Assembléia Legislativa se demonstra também ao lermos o
próprio edital que a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA PLAGIOU de outro concurso.
10. No item
11.7.27 que trata sobre as matérias a serem estudadas pelos candidatos
ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior temos no subitem
2.4 o seguinte: Regime dos servidores públicos federais, conforme está
descrito no Edital.
11. É uma
clara evidência de que o Edital não foi minimamente pensado e planejado,
já que o cargo em questão tem o regime do servidor público estadual,
e não o federal, como estatuto jurídico.
12. Por último,
temos ainda que apontar de que a empresa IDP Cursos e Projetos LTDA
sequer observou o que dispõe o próprio Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado de Mato Grosso, que no parágrafo 2º do artigo 15 (modificado pela LC n.º 400/10),
determina expressamente a inclusão dos princípios da ética e da filosofia
como matérias obrigatórias dos concursos públicos.
II. Dos Pedidos
13. Ante o exposto, os Representantes, entendendo que da
situação fática narrada pode subsumir ato que afronta direito a moralidade,
configurando assim ato de improbidade administrativa, conforme o artigo
11 da Lei 8.429/92, e por isso que provocamos e requeremos a ação urgentíssima do Ministério
Público Estadual.
Ante o exposto, pleiteamos:
a) Notificação Recomendatória, com fulcro no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93,
para que o Representado imediatamente interrompa a execução do Contrato
com a empresa
IDP Cursos e Projetos LTDA e promova outra licitação para nova contratação
de uma empresa qualificada técnica para realizar o mais rápido possível
o concurso público;
b) a instauração de procedimento administrativo investigatório,
por Promotor Local, nos termos da Recomendação nº 001/2003 e dos
incisos VII, XIV do artigo 1º da Resolução n.º 005/2003 - CPJ, a
fim de que as irregularidades narradas sejam investigadas, bem como
possa a investigação colher provas, a fim de subsidiar possível medida
judicial visando a respectiva responsabilização.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cuiabá, 25.07.13.
Bruno Boaventura.
Antonio Cavalcante Filho.
ONG Moral.
MCCE
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