segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Assembleia regulariza funções e promete extinguir cargos de confiança


O MCCE também chegou emitir um documento indagando a capacidade empresa responsável pela prova, a IDP Cursos e Projetos, Segundo o MCCE, o edital tinha vários erros, inclusive a utilização de uma lei de outro estado para justificar a isenção de algumas categorias. 

Presidente da AL, Romoaldo Junior, assegura que concurso vai desinchar folha de pagamento da Casa



GUSTAVO NASCIMENTO/HiperNotícias

A Assembleia Legislativa do Estado acatou as reivindicações das categorias e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, das vagas oferecidas no concurso público. Outra medida estabelecida foi extinção dos cargos de confiança assim que o concurso for realizado.

De acordo com o Diário Oficial do Estado (DOE), divulgado nesta segunda-feira (12), às nomeações dos aprovados em concurso público irão preencher as vagas dos cargos em comissão que não estejam ligados às atividades de direção, assessoramento superior e coordenação.

O presidente em exercício do Assembleia, Romoaldo Júnior (PMDB), afirmou ao HiperNotícias que medida foi tomada com o intuito de desinchar a folha de pagamento.

 Segundo o DOE, as vagas de radialista agora necessitam da apresentação do diploma de ensino superior. Já a função de técnico eletricista, que no edital anterior pedia apenas o certificado de ensino médio, agora obrigará o candidato a apresentar diploma de capacitação específica.

Conforme Romoaldo, as medidas vieram para dar embasamento legal ao novo edital, que será divulgado amanhã. Ele afirmou ainda que não será alterado o número de vagas oferecidas.

Romoaldo também defendeu a empresa responsável pelo edital, que havia sido duramente criticada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e por sindicatos pelos diversos erros cometidos. “A instituição é super lícita e tem a competência necessária, não há porque mudar”, assegurou.

HISTÓRICO

No dia 16 de julho, a Assembleia Legislativa lançou edital para o concurso público com 430 vagas e salários que variavam de R$ 2.286,22 a R$ 6.057,93.

Desde a data do lançamento o edital tem causado polêmica. Profissionais e estudantes de Rádio e Audiovisual reclamaram da falta de exigência dos diplomas de nível superior para a categoria.Eles ingressaram com um pedido junto ao Ministério Público Estadual (MPE), para que a mudança fosse feita.

O MCCE também chegou emitir um documento indagando a capacidade empresa responsável pela prova, a IDP Cursos e Projetos, Segundo o MCCE, o edital tinha vários erros, inclusive a utilização de uma lei de outro estado para justificar a isenção de algumas categorias.

Após diversas reclamações e pedidos de anulação e alteração da prova junto ao MPE, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu, no dia 25 de julho, suspender "em caráter temporário" o edital até 11 de agosto, para realizar as adequações.


Fonte Hiper Notícias

Saiba mais:


Bem que o MP de MT poderia ler isso e agir no concurso da AL


Ação para anular concurso público considerado ilegal pode ser proposta pelo Ministério Público 



Fonte: Rádio/STJ
 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público pode propor ação para anular concurso público realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula para o curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército -EsAEx. A justiça do Ceará considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. 

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que as duas características essenciais do concurso público impõem o reconhecimento da legitimidade do MP na causa: o fato de ser uma competição sem cartas marcadas, e de ser público, no sentido de certame transparente. 

Ainda de acordo com o ministro, o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do MP para apresentar ação civil pública que vise anular concurso feito sem a devida observação aos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.


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