sexta-feira, 25 de abril de 2014

VEREADOR QUE NÃO FISCALIZA, PREVARICA.


Escrevi este artigo em 06 de Julho de 2007, no entanto, nada mudou nos últimos sete anos na Câmara Municipal de Cuiabá. Infelizmente, as avalanches de escândalos vêm se sucedendo um após outro. Isso tem nome: IMPUNIDADE!






É dever do vereador fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo.  Essa função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentárias e financeiras da prefeitura. Os vereadores podem também julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e principalmente as deles. 

Quem tem conhecimento de um crime e não toma providências, prevarica. Pelo menos foi assim que aprendi na minha terra. Entendo que o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como também o que está sendo gasto na Câmara, porque é dinheiro público. A população tem o direito de saber como eles estão gastando o dinheiro que é de todos nós.

Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Portanto, se os vereadores tomaram conhecimento das inúmeras denúncias que pairam sobre a gestão da ex-vereadora Chica Nunes, e nunca ousaram apurar, acho que prevaricaram. Pois é obrigação deles apurar e denunciar ao Ministério Público.

Têm sido evidente o despreparo e a negligência dos nossos parlamentares no cumprimento da mais importante das suas funções, ou seja, fiscalizar. Existem provas contundentes de que a Câmara, sob a presidência de Chica Nunes e do controle financeiro de Lutero Ponce, como primeiro-secretário, em 2005 e 2006, efetivou procedimentos administrativos que denotam superfaturamento e a existência de notas frias e/ou clonadas.

A função fiscalizadora dos vereadores pode ser exercida tanto individualmente como por comissão permanente designada para esse fim, ou por comissões especiais de investigação. O que mais choca em tudo isso, é que apesar de tantas denuncias de corrupção que recaem, sobre aquela Casa de Leis, até o momento não vimos, por parte dos “nobres edis”, a vontade política de apurar. Esperava-se no mínimo que eles exercessem suas obrigações legais, buscando a punição daqueles que se desviaram da boa conduta.

 Se os vereadores, nos âmbitos de suas competências, podem julgar o prefeito e aos seus pares em determinadas infrações político-administrativos, não é justo que a população fique aí a ver navios. Que se apure a verdade e, quem tiver que ser punido, que seja. Corrupção é crime, e quem comete merece ir  para a cadeia. 

É no mínimo hipocrisia o que o presidente do Legislativo cuiabano está fazendo contra militantes do CLTP (Comitê de Luta pelo Transporte Público). Ele tem dito na mídia que está chocado com alguns insignificantes quadros oficiais com caras de parlamentares que foram quebrados num protesto recente. E qualifica a atitude do CLTP como depredação do patrimônio público. Ora, a postura do presidente da Câmara no trato da coisa publica não é digna de acusar ninguém. Quem cometeu o crime mais grave? Os jovens que quebraram alguns quadros, ou quem, através de atos de improbidades, lesou todos os cidadãos deste município?

Uma das funções mais importantes da Câmara é justamente fiscalizar como o dinheiro público está sendo gasto. Repito: o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como o Legislativo também. Ou os nossos parlamentares não sabem disso, ou se omitem propositalmente de usar as ferramentas legais de fiscalização. Vereador que não fiscaliza, prevarica. Mas, prevaricar ou omitir-se também é crime. Prevaricar é um crime de quebra da lealdade ao dever. Portanto, eles terão que responder por isso.

Antonio Cavalcante Filho é coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE-MT) (mcce9840mt@ig.com.br)


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