Processo originado em 1987 identificou mau uso de dinheiro público de ex-primeira dama de MT
A deputada estadual Teté Bezerra (PMDB) foi condenada a devolver R$
4.378,34 mil aos cofres públicos de Mato Grosso por conta do mau uso
dinheiro público enquanto presidente da PROSOL (Fundação de Promoção
Social de Mato Grosso), cargo que exerceu em 1987, quando o seu marido,
atual deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) era o governador do Estado.
O processo já está em fase de execução judicial.
A condenação também atinge os ex-servidores Maria Conceição Saddi
(ex-diretora financeira), Elza Margarete Lima Borges Monteiro
(ex-diretora administrativa) e Gilda Lúcia Figueira Balbino. A quantia a
ser devolvida ainda deverá contar com acréscimos de juros de 1% ao mês a
partir da citação e correção monetária do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), desde o ajuizamento da ação civil pública pelo
Ministério Público Estadual (MPE).
O Ministério Público sustentou que as contas da PROSOL, sob o comando
de Teté Bezerra, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), do qual foram encontradas encontradas nota fiscal com rasuras sem
o carimbo de atesto do material recebido; pagamentos irregulares de
adiantamento salariais, horas extras e férias; encargos trabalhistas sem
o devido recolhimento; diversas notas fiscais pagas indevidamente,
referentes a despesas com combustíveis, hotéis e restaurantes, além de
documentos comprovando que a conta telefônica particular do servidor
Ladislau Fredi Teixeira Petrarca havia sido paga com dinheiro público.
Ainda houve outros flagrantes de mau uso do dinheiro público,
conforme narrado na ação civil pública. “Quando submetida a exame as
contas da referida entidade filantrópica, referente ao exercício de
1987, constatou-se que havia sido aprovado o orçamento anual com receita
estimada em CZ$67.646.430,00, o qual foi posteriormente suplementado em
CZ$28.958.627,80. Esta receita excedente não foi encaminhada para
registro junto ao Tribunal de Contas, bem como não foi realizado o
nenhum controle orçamentário naquele exercício. Trata-se, portanto, de
dinheiro público que foi empregado sem nenhum controle pelo órgão
fiscalizador”, diz trecho.
A decisão da juíza Regina Célia Vidotti, da Vara Especializada em
Ação Civil Pública e Popular, afirmou na sentença que havia provas
cabais de mau uso do dinheiro público. “Diante de tantas
irregularidades, fica evidente que as requeridas, enquanto dirigentes da
PROSOL no ano de 1987, geriram os recursos públicos que foram colocados
para o desenvolvimento das atividades desta fundação de forma
temerária, causando prejuízo no valor de R$ 4.378,34 (quatro mil
trezentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Tratando-se de dinheiro público, é obrigação do gestor responsável
demonstrar o que foi gasto, onde foi adquirido determinado produto ou
serviço, como e quando foi realizado o pagamento e qual a sua destinação
na atividade do órgão ou entidade, o que não aconteceu no caso dos
autos”, diz trecho.
Fonte Folha Max
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