Não é por outra razão que o Ministério Público goza da simpatia popular, a ponto de - em junho de 2013 -, o protesto contra a aprovação da PEC 37 ter sido levado às ruas, pela população em livre manifestação.
Por Vilson Nery e Antonio Cavalcante
Filho
Para que
seja bem compreendida esta manifestação, vamos citar dois acontecimentos
paradigmas, como premissas para fundamentar o argumento final, a justificar a
opção de crença na instituição Ministério Público.
O
primeiro deles: um cidadão “bon vivant”, irmão de governador de estado tinha
por hábito apreciar belas mulheres, e ao ver uma dessas beldades tipo “capa de
revista”, não media esforços (financeiros) para a conquista. Por muitas vezes,
embasbacado com uma “capa de Playboy”, a chamava para Cuiabá em voo privado,
lançava sobre ela sacolas de dinheiro vivo para “sustentar” a conquista (era o
fetiche).
Quanto à
origem dos recursos financeiros para os pagamentos às “modelos” nunca se soube.
O segundo
acontecimento (exemplo): determinado ex governador de estado, respondendo a
diversos processos na Justiça, de quando em vez recebia a “visita” de
magistrados, que vinham “em caravana”. Traziam numa das mãos os processos que a
autoridade executiva respondia e na outra uma lista de “pedidos”, que iam desde
a nomeação de parentes do juiz para cargos comissionados, até privilégios e
preferências em pagamentos.
Eram
atendidos, e na despedida ouviam um falso “voltem sempre”!
E tudo
isso acontecia no período de transição da ditadura para a Constituição Cidadã,
momento em que o país começa a experimentar a democracia e seu regime de
liberdades. A ordem jurídica constitucional fora inovada, e o respeito à
moralidade, à legalidade, à impessoalidade e a obrigação de prestar contas,
passam à categoria de imposição que alcança a todos e todas (agentes públicos,
cidadãos comuns e agentes políticos).
Neste
texto da Carta Magna foi consagrado o Ministério Público como instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado incumbida da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (artigo 127).
A partir
deste marco, com a atuação firme do Ministério Público e de seus destemidos
membros, aquelas cenas dantescas narradas no início passaram a rarear, graças
às punições. Não é por outra razão que o Ministério Público goza da simpatia
popular, a ponto de - em junho de 2013 -, o protesto contra a aprovação da PEC
37 ter sido levado às ruas, pela população em livre manifestação.
Vamos à
Operação Ararath.
Pelo que
se depreende das informações colhidas em investigações levadas a efeito nos
últimos anos, tivemos um investigado colaborando por meio de delação premiada,
outros colocados sob o programa federal de proteção a testemunhas e um terceiro
ex poderoso querendo se safar de suas responsabilidades. Cada um foi (e é)
importante para o desate dos nós da investigação.
Este
último, senhor Eder Moraes, manteve de fato alguns encontros com membros do
Ministério Público Estadual (pelo menos em quatro ocasiões distintas), quando
entregou evidências da ocorrência de infrações penais dirigida aos agentes da
Polícia Federal. No período houve a adoção de cuidados para evitar a
contaminação das provas e, em vista do quilate dos envolvidos, impedir pressões
às investigações.
A ordem
de busca expedida contra os membros do MP estadual, Marcos Regenold e Paulo
Prado foi exagerada. A única evidência, uma conversa telefônica entre o
promotor de justiça e o investigado, no momento da busca e apreensão
domiciliar, se justifica (e elícita) se for apreciada no contexto. O
resto foi interpretação açodada.
O
Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, recebeu as explicações dos
mato-grossenses e saiu em defesa da licitude da atuação do Dr. Paulo Roberto
Jorge do Prado e de seu colega, Dr. Marcos Regenold Fernandes. Não há motivos
para duvidar de suas palavras.
Por sua
vez, Marcos Regenold pediu afastamento de suas funções no GAECO, a permitir a
livre fluência da investigação. Medida mais que oportuna, demonstra o respeito
que o mesmo tem pela instituição Ministério Público. Ora, se o prefeito de
“Currutela do Noroeste” vier a responder a um processo, o promotor de justiça
da comarca pede sua saída do cargo, para evitar atrasos e influências nas
investigações.
O MP é
maior que Marcos Regenold, Paulo Prado, Rodrigo Janot ou Joaquim Barbosa (sim,
o Ministro do STF é egresso dos quadros do Ministério Público). O MP é do povo
brasileiro, que tudo deve fazer pelo seu zelo, aperfeiçoamento e
aperfeiçoamento.
O exemplo
dado pelo Dr. Regenold, o afastamento por liberalidade, mostra desapego e
serenidade para enfrentar o momento, e é digno de elogios. E ao Dr. Paulo
Prado, a ideia de deixar a função administrativa de Procurador-Geral se parece
oportuna, como demonstração explícita de respeito à gestão pública e aos
cidadãos.
Não se
trata de afastamento-sanção, mas de opção por contribuir com a celeridade do
processo. Voltará firme e mais forte, para uma instituição que é maior que
todos nós, e permanente!
Vilson Nery e Antonio Cavalcante
Filho são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não é verdadeira a informação de que o MCCE
(Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) tenha formulado requerimento ao
Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, no sentido de pedir o
afastamento do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Eventual uso do nome do MCCE de forma indevida, para tal finalidade, não
contribui para o fortalecimento das instituições e combate à corrupção.
ANTONIO CAVALCANTE FILHO
Coordenador do MCCE-MT
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