Fraude teria sido na época em que Campos era governador de MT
Senador Jaime Campos
Folha Max
RAFAEL COSTA
Da Redação
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entende que o senador Jayme
Campos (DEM) está inelegível e portanto impedido de concorrer a
reeleição por conta de uma decisão do do TCU (Tribunal de Contas da
União) que julgou procedente uma representação do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região que reconheceu irregularidades nas suas
contas de gestão no período em que foi governador de Mato Grosso entre
1991 e 1994. A lei complementar 135/2010, popularmente conhecida como
ficha limpa, prevê a inelegibilidade daqueles condenados em órgãos
colegiados, ou seja, quando aplicada por mais de um julgador.
O alvo é um convênio firmado com o Ministério da Saúde no valor de R$
290 mil para aquisição de equipamentos hospitalares para estabelecer a
capacidade técnica, operacional e desenvolver o Sistema Único de Saúde
(SUS). Conforme o TCU, houve dispensa indevida de licitação para a
aquisição de equipamentos hospitalares, tais como baldes esmaltados,
balanças pediátricas, foco cirúrgico auxiliar elétrico, laringoscópios,
monitores cardíacos, oxímetros de pulso, bico de aspirador, pinças
diversas, tesouras, espéculos vaginais, estiletes ginecológicos,
espátulas, estetoscópio, mesa para raios X, oftalmoscópio e outros.
No entanto, em nenhum momento ficou comprovada a necessidade de
urgência para justificar a dispensa de licitação. Além disso, ficou
comprovado que houve direcionamento para atender a uma das empresas
fornecedores do material, caracterizando assim ato doloso de improbidade
administrativa. “Quanto à aquisição direta de medicamentos, por meio de
dispensa, verifica-se que a alegada urgência não restou devidamente
caracterizada, pois, conforme constatou a auditoria do Estado de Mato
Grosso, o material ficou retido no almoxarifado pelo prazo de dois a 12
meses até ser distribuído, fato que se choca frontalmente com o cerne da
justificativa elaborada pelo presidente da comissão de licitação, Moacy
Lopes Suares, para embasar a dispensa, que a seguir reproduzo: A
inauguração das unidades hospitalares em vários municípios supriu em
parte a falta de leitos no Estado e ajudou a minorar o sofrimento
daqueles que necessitam de cuidados médico-hospitalares, principalmente a
população mais carente, que é a grande maioria. Para que esses
hospitais funcionem a contento, há necessidade de que estejam
devidamente equipados e, também, de que haja complementação dos
materiais já existentes. A agilização na aquisição desses materiais é de
fundamental importância para que os hospitais funcionem em toda a sua
plenitude”, diz trecho da condenação do TCU.
O pedido de impugnação do registro de candidatura foi protocolado no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo Procurador Regional Eleitoral,
Douglas Guilherme Fernandes. Até o dia 5 de agosto, a Justiça Eleitoral
deve julgar todos registros de candidatura em Mato Grosso.
Fonte Folha Max
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