“Ao que tudo indica existe um impedimento de ordem legal para o registro de candidatura no que se refere à aplicação da ficha limpa. A lei prevê que deve ser negado o registro de candidatura diante de condenações colegiadas. Ao que parece, tem quatro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
A julgar pelo que diz o procurador geral de Justiça, Rodrigo Janot, a
candidatura de Geraldo Riva a governador de Mato Grosso, pelo PSD, não
tem futuro
Em sua visita a Cuiabá, o procurador geral da República, Rodrigo Janot
respalda a posição editorial desta PAGINA DO E com relação à candidatura
de José Geraldo Riva ao governo de Mato Grosso. Uma posição,
infelizmente, isolada, em relação aos demais veículos da mídia. Não se
registrou, até agora, nenhum editorial de veículos como A Gazeta ou TV
Centro América, por exemplo,chamando a atenção para a pirotecnia
eleitoral do deputado Riva. Confira o noticiário. (Enock Cavalcanti)
Da pagina do Enock
ELEIÇÃO SOB SUSPEITA
PGR vê Riva inelegível e nega que operação beneficie Taques
Janot cita indícios para deputado ser barrado pela Ficha Limpa
RAFAEL COSTA
FOLHA MAX
FOLHA MAX
O Procurador Geral da República, Rodrigo
Janot, avaliou nesta quinta-feira que o deputado estadual José Riva,
candidato ao governo de Mato Grosso, está inelegível. A declaração foi
dada durante entrevista coletiva à imprensa para anunciar uma força
tarefa que implica na ampliação de procuradores da República para
investigar toda a documentação apreendida pela Polícia Federal (PF).
Questionado a respeito de como avaliava a
decisão de um dos investigados da Operação Ararath em concorrer ao
governo de Mato Grosso, Janot evitou citar Riva nominalmente, mas
observou a situação jurídica do parlamentar e pretenso candidato ao
Palácio Paiaguás. “Ao que tudo indica existe um impedimento de ordem
legal para o registro de candidatura no que se refere à aplicação da
ficha limpa. A lei prevê que deve ser negado o registro de candidatura
diante de condenações colegiadas. Ao que parece, tem quatro do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso”, considerou.
Embora tenha feito essa avaliação, Janot
preferiu não dar como certa a negação do registro de candidatura.
“Vamos aguardar a manifestação do procurador regional eleitoral se
haverá ou não impugnação ao registro de candidatura”, ponderou.
De acordo com o artigo 54 da Resolução
23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para julgar os
pedidos de registros de candidaturas e publicar as decisões, inclusive
acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto, o que deve ser seguido
pelo TREs (Tribunal Regional Eleitorais) de todo o país. A defesa de
Riva nega veementemente que o parlamentar esteja em condição que irá
deixa-lo inelegível.
Isso porque as condenações aplicadas até
aqui pelo Judiciário são resultados de ações civis públicas propostas
pelo Ministério Público Estadual (MPE) anterior à promulgação da lei da
ficha limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional após uma
iniciativa popular e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), sem alterações. Riva chegou a ser preso pela Polícia
Federal na quinta fase da Operação Ararath da Polícia Federal no dia 20
de maio a mando do Supremo Tribunal Federal (STF) e transferido para o
Complexo da Papuda em Brasília.
No entanto, o ministro José Dias
Toffoli, revogou sua prisão preventiva alegando que foi induzido ao erro
e ressaltando que não havia a necessidade de manter o parlamentar
detido. Riva atribui a prisão a adversários políticos que agiram com o
intuito de desgastá-lo politicamente.
SEM CANDIDATO
Durante a entrevista coletiva à
imprensa, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, foi
questionado se uma eventual fase da Operação Ararath atingindo setores
políticos não poderia transparecer como uma ação em benefício do
ex-procurador da República, atual senador e candidato ao governo de Mato
Grosso, Pedro Taques (PDT). “O Ministério Público Federal não escolhe
quem investiga. As pessoas quando praticam os atos sabem a extensão
daquilo que fazem. Quando não escolho quem investigo significa que não
interfiro em processo político algum. Quem tiver participação em atos
ilícitos, vai responder judicialmente. Quem não tiver, não vai responder
judicialmente”, avisou.
Janot ainda ressalta que todo o processo
de investigação é anterior ao processo político eleitoral. “Eu diria
que todos os atos precedem ao processo eleitoral. Se existe um processo
eleitoral em curso agora, deve ser avaliado que esses atos criminosos
foram praticados bem antes. Não é porque existe o processo que o
Ministério Público Federal deixará de atuar. Existem ilícitos graves que
merecem apuração”, disse.
FonteFolha Max
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Ceará beija o pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual José Riva antes de protocolizar
Olhar Direto
Da Redação - Laura Petraglia
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MCCE pede que procurador entre com pedido de impunação de Riva, Jayme, Teté e Fábio Garcia
Foto: Danilo Bezerra / Olhar Direto
Ceará beija o pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual José Riva antes de protocolizar
Olhar Direto
Da Redação - Laura Petraglia
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolizou pedido junto ao Ministério Público Federal na tarde desta quinta-feira (10) para que a Procuradoria Regional Eleitoral ingresse no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com os pedidos de impugnação do registro das candidaturas do deputado estadual José Riva (PSD) ao governo, da reeleição do senador Jayme Campos (DEM), da deputada estadual Teté Bezerra (PMDB) ao cargo de vice-governadora, e do ex-secretário de governo Fábio Garcia (PSB) à Câmara Federal.
“A lei eleitoral contem um brecha então os candidatos ao pedirem o registro apresentam certidões criminais, porém, as certidões cíveis ficam descobertas. Estamos apresentando ao Ministério Público Eleitoral, causas de inelegibilidades já evidenciadas em condenações colegiadas ou o não afastamento de empresas que gerencia e que negocia com o poder público e que gera também inelegibilidade, que é o caso de Fábio Garcia”, disse o advogado do MCCE, Vilson Nery.
Segundo ele, Como quem tem legitimidade para propor a impugnação dos registros de candidaturas ou são os candidatos, partidos políticos ou o Ministério Público, eles resolveram entregar essa documentação ao Procurador Regional Eleitoral, Douglas Fernandes, com os pedidos de impugnação já formulados, as evidências e provas documentais de que os candidatos são ficha suja, inelegíveis e, por isso, não merecem o voto do eleitor.
Segundo o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, é comum o sujeito ter sido condenado por improbidade em uma cidade do interior, e apresentar certidão expedida na cidade de Cuiabá, ‘limpinha’. “E como o artigo 11 da Lei 9.504/97 exige somente certidão criminal do postulante, as condenações cíveis só são conhecidas da Justiça Eleitoral se alguém denunciar”, conclui o ativista do MCCE.
O Movimento está pesquisando a vida dos candidatos e vai publicar a lista dos processos a que respondem, mesmo sem ter condenação. “São os ficha-encardida o ficha mal lavada, que estão procurando um mandato eletivo para impedir a tramitação dos processos contra ele”, denuncia Ceará, dizendo que o eleitor deve conhecer a vida daquele a quem depositará o voto.
Conheça a alegação do MCCE para impugnação de cada candidato
Deputado estadual José Riva, candidato ao governo:
No caso do deputado estadual José Riva, segundo o MCCE, ele não pode disputar eleição porque foi condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em razão de ato de improbidade administrativa.
“Além das centenas de ações que responde, o parlamentar ainda foi processado criminalmente por 32 condutas tipificadas como peculato. Recentemente chegou a ser preso por ordem do Supremo Tribunal Federal, e está afastado da direção da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por ordem judicial”, afirmou o advogado.
Senador Jayme Campos, candidato à reeleição:
Também o ex-governador Jayme Campos está impedido de se candidatar. O mesmo foi processado e condenado pela Justiça Federal pela malversação de recursos federais, que deveria ser utilizados na conclusão da obra do Hospital Central de Cuiabá. Ademais, o mesmo foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Agravo de Instrumento número 859.309, julgado pela Primeira Turma, sob a relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso.
Deputada Estadual Teté Bezerra, candidata a vice-governadora:
Segundo MCCE Teté teria sido condenada por improbidade administrativa em algumas ações que a tornam inelegível. Por exemplo a ação de improbidade número 78/2008, código 229849, em curso na vara Especializada de Ação de Improbidade, de Cuiabá, e pelo Tribunal de Justiça, o órgão colegiado, na Apelação número 23921/2011.
Fábio Garcia, ex-secretário de governo do prefeito Mauro Mendes:
Segundo o MCCE, Fábio Garcia é sócio e administrador de algumas empresas, entre elas a Pantanal Energia, a EPE Holdings LTD e a AEI CB Limited, estas duas últimas constituídas nas Ilhas Caymã, conhecido paraíso fiscal. Também é dirigente de outra sociedades anônimas que mantém negócios com o Estado, entre elas a INXU GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, e a ADVANCED INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Mesmo exercendo cargos de direção e/ou representação nas citadas empresas Fabio Garcia não teria se afastado em tempo, de modo que foi atingido pela fenômeno da inelegibilidade.
Do mesmo modo, o MCCE constatou que o candidato a deputado federal, Fabio Garcia, além de ter sido flagrado fazendo campanha eleitoral com promoção pessoal por meio do uso de cargo público, nas páginas da Revista Veja, em abril deste ano, está inelegível.
Fonte Olhar Direto
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