"O ELEITOR TEM O DIREITO DE SABER EM QUEM ELE VAI VOTAR!"
OS ARGUMENTOS DE RIVA
Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery*
Causou
espanto à comunidade mato-grossense a opção do deputado José Riva em
disputar a eleição de 2014, justo para um cargo majoritário, ainda mais
quando havia anunciado a “aposentadoria” em repetidas oportunidades. Aos
juristas ficou a expectativa dos argumentos jurídicos a justificar a
sua pretensão.
O
deputado, como se sabe, é candidato ao cargo de Governador, mesmo
sofrendo umas 180 ações de improbidade, ter sido afastado da direção da
assembleia mais de uma vez, ter sido preso por ordem do STF, estar com
os bens indisponíveis por determinação judicial e ter sido condenado em
quatro ações colegiadas proferidas pelo Colendo Tribunal de Justiça de
Mato Grosso.
Além
de algumas decisões colegiadas proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça em grau de recurso, mantendo os entendimentos judiciais aqui na
terrinha antes publicados.
Sustentam
seus advogados que em quatro julgamentos recentes o Tribunal Superior
Eleitoral havia decidido em situações que beneficiam a candidatura Riva,
buscando um parecer do ex Procurador Geral da República, Antonio
Fernando de Souza.
O
Dr. Antonio Fernando, como se sabe, foi quem apresentou a denúncia do
Mensalão do PT, no STF. Mas não teve o mesmo empenho para que fossem
julgados o Mensalão do DEM (ex governador Arruda, do DF) e o Mensalão do
PSDB (ex governador Azeredo, de MG). Assim procedendo se pareceu com o
finado Senador Antonio Carlos Magalhães, que dizia que os “rigores da
lei são para os inimigos, e os favores da lei aos amigos”.
Pois bem.
Os
quatro casos citados na defesa de Riva (para garantir sua candidatura)
são curiosos. Dois deles foram relatados no TSE pelo ex Ministro Aldir
Passarinho Junior, que em 2010 era corregedor do Tribunal. Foi um árduo
defensor da Lei da Ficha Limpa, e se aposentou antes de se tornar
presidente do STJ. Poderia ficar mais 8 anos na cadeira, mas não quis.
Diferente de Riva, que não deixa a cadeira de presidente AL nem por
ordem do Juiz (continua despachando como presidente da casa, mesmo
afastado, constatou a Polícia Federal em diligência).
Os
dois casos relatados pelo Ministro Passarinho são de 2010, quando a Lei
Complementar 135 não foi aplicada, e se referem a dois candidatos a
deputado que – quando prefeitos – contrataram sem licitação. Coisa
pequena, diferente de muitos processos de José Riva.
Os
últimos dois casos que ele usou na defesa se referem às eleições de
2012, portanto com a lei da ficha limpa já em pleno vigor. Um vereador
de Caucaia, Ceará, conhecido como “Louro da Liseux”, foi acusado de
locar carros para a câmara municipal e dar prejuízo ao erário, com seus
colegas. O quarto processo citado é o da vereadora Rosinha do Mototáxi,
de São João D’El Rey, Minas.
Na
eleição anterior (2008) foi acusada de doar tijolos na campanha, junto
com o candidato a prefeito. Disse no processo que não tinha dinheiro nem
para abastecer a “motinha” (é mototaxista) e abandonou a vida pública,
mesmo absolvida pelo TSE.
Portanto
são todos casos bem diferentes da situação do pretenso candidato aqui
em Mato Grosso, e agora cabe ao Tribunal Regional eleitoral dizer se a
lei que vale para todo o Brasil se aplica em nosso Estado.
*Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE em Mato Grosso.
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