Já dissemos que a negação do registro (da candidatura de Riva) que foi decidida pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral seria capaz de devolver a Assembleia Legislativa ao povo de Mato Grosso, e retirar a mordaça de parte da imprensa, que estava assim meio que “anestesiada”. Agora será possível uma renovação na prática política e nos atos de gestão pública em Mato Grosso. Todos irão ganhar!
E agora, José Riva? A festa acabou…
E AGORA JOSÉ?
Por Antonio Cavalcante e Vilson Nery*
A confirmação de que o deputado estadual, e novamente candidato,
senhor José Geraldo Riva se enquadraria em uma das hipóteses de
inelegibilidade foi sustentada pelo Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral – MCCE desde o ano de 2010, quando foi aprovada a norma que
inovou a lei eleitoral.
Naquela oportunidade ele somente não foi alcançado pelas restrições
legais em razão de que o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que a
norma não se aplicaria naquelas eleições gerais de 2010, porque não
tinha ainda um ano de existência, o que contraria o artigo 16 da
Constituição Federal. A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa foi
aprovada em 04 de junho de 2010, quatro meses antes da eleição.
Pois bem.
Parafraseando Carlos Drummond de Andrade, “E agora, José, a festa
(comando da assembleia) acabou, a luz apagou, o povo sumiu (e os “juízes
amigos” também sumirão), a noite esfriou, e agora, José?”
Nos últimos dias pudemos observar a insistência do candidato acusando
alguns juízes sérios de parcialidade e perseguição, e críticas ácidas
dirigidas ao Tribunal Superior Eleitoral, que não julgaria com a rapidez
necessária os recursos judiciais manejados pelo recorrente. Mas e o TRE
de Mato Grosso, que desde 2010 não julga o caso Campo Verde? E o TJ de
Mato Grosso, que desde 2010 não julga as ações penais pendentes contra o
candidato?
E olha que nesse tempo, uns 20 (vinte) anos, o Tribunal de Justiça
mandou para o cárcere alguns milhares de homens e mulheres acusados de
infrações penais comuns. Atualmente são 11 mil reeducandos recolhidos
nas unidades estaduais.
Agora o discurso do dia é que o candidato em questão estaria
recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, o que não é de todo verdadeiro. O
Tribunal Superior Eleitoral – TSE é a instância derradeira quando se
trata de ação que visa pedido de registro para disputar eleição. O
artigo 281 do Código eleitoral diz que “São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato
contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou
mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo
Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.”
E como a Lei da Ficha Limpa já foi apreciada pelo Supremo Tribunal
Federal, que a declarou constitucional, a defesa do acusado em nenhum
momento invocou a inconstitucionalidade de sequer uma parte da Lei
Complementar 135. É o fim da linha de uma controversa carreira política.
Ao candidato em questão resta um ajuste de contas com suas ações do
passado – e atuais -, sem a proteção da imunidade parlamentar e do poder
de decisão que deteve por 20 anos, como dirigente da Assembleia
Legislativa. Nesse período foi criada uma “mágica” na LDO (Lei de
Diretrizes orçamentárias) que permite os tais “excessos de arrecadação”.
Pode até faltar dinheiro para o hospital ou um salário melhor para os
professores. Mas há “excessos de arrecadação” umas duas ou três vezes ao
ano, dinheiro que é distribuído à Assembleia Legislativa e Tribunal de
Contas. E por que ninguém reclama? Porque o Tribunal de Justiça e o
Ministério Público também se beneficiam, recebem seu quinhão.
Voltando a Drummond: “E agora, José? Está sem mulher, está sem
discurso, está sem carinho, já não pode beber, já não pode fumar, cuspir
já não pode, a noite esfriou, o dia não veio, o bonde não veio, o riso
não veio, não veio a utopia e tudo acabou e tudo fugiu e tudo mofou, e
agora, José?”.
Já dissemos que a negação do registro que foi decidida pela
unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral seria capaz de devolver a
Assembleia Legislativa ao povo de Mato Grosso, e retirar a mordaça de
parte da imprensa, que estava assim meio que “anestesiada”. Agora será
possível uma renovação na prática política e nos atos de gestão pública
em Mato Grosso. Todos irão ganhar!
O Senado Federal realizou sessão especial no dia 29 de setembro de
2009 para comemorar os dez anos da Lei da Compra de Voto (Lei 9.840/99),
que pune com maior rigor a compra de votos e o uso eleitoreiro da
máquina administrativa. O projeto que instituiu essa lei foi o primeiro
de iniciativa popular aprovado pelo Congresso, e partiu de proposta da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e do MCCE, que reuniram mais de um milhão de
assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares.
O MCCE de Mato Grosso recebeu homenagens naquele dia, feita por
congressistas, Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de
Contabilidade e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil!
Naquele mesmo dia 29 de setembro de 2009 foi protocolada a minuta da
Lei da Ficha Limpa, a segunda lei de iniciativa do povo, escrita a 8
milhões de mãos, muitas delas aqui de Mato Grosso.
Essa decisão paradigmática do Tribunal Superior Eleitoral em relação à
José Riva será usada nos processos de figuras como Paulo Maluf, Jader
Barbalho, Joaquim Roriz, Renan Calheiros e outras figuras da política
nacional.
Obrigado José Riva, pelo precedente!
*Antonio Cavalcante (o Ceará) e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.
*Antonio Cavalcante (o Ceará) e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.
A vender voto faz um mal danado
Voto não tem preço, tem consequências.
Voto não tem preço, tem consequências.
Saiba como denunciar a compra de votos com a cartilha do MCCE para as eleições 2014.
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