sábado, 13 de setembro de 2014

E AGORA JOSÉ?


Já dissemos que a negação do registro (da candidatura de Riva) que foi decidida pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral seria capaz de devolver a Assembleia Legislativa ao povo de Mato Grosso, e retirar a mordaça de parte da imprensa, que estava assim meio que “anestesiada”. Agora será possível uma renovação na prática política e nos atos de gestão pública em Mato Grosso. Todos irão ganhar!



 E agora, José Riva? A festa acabou…



E AGORA JOSÉ?




Por Antonio Cavalcante e Vilson Nery*

A confirmação de que o deputado estadual, e novamente candidato, senhor José Geraldo Riva se enquadraria em uma das hipóteses de inelegibilidade foi sustentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE desde o ano de 2010, quando foi aprovada a norma que inovou a lei eleitoral.

Naquela oportunidade ele somente não foi alcançado pelas restrições legais em razão de que o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que a norma não se aplicaria naquelas eleições gerais de 2010, porque não tinha ainda um ano de existência, o que contraria o artigo 16 da Constituição Federal. A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 04 de junho de 2010, quatro meses antes da eleição.

Pois bem.

Parafraseando Carlos Drummond de Andrade, “E agora, José, a festa (comando da assembleia) acabou, a luz apagou, o povo sumiu (e os “juízes amigos” também sumirão), a noite esfriou, e agora, José?”

Nos últimos dias pudemos observar a insistência do candidato acusando alguns juízes sérios de parcialidade e perseguição, e críticas ácidas dirigidas ao Tribunal Superior Eleitoral, que não julgaria com a rapidez necessária os recursos judiciais manejados pelo recorrente. Mas e o TRE de Mato Grosso, que desde 2010 não julga o caso Campo Verde? E o TJ de Mato Grosso, que desde 2010 não julga as ações penais pendentes contra o candidato?

E olha que nesse tempo, uns 20 (vinte) anos, o Tribunal de Justiça mandou para o cárcere alguns milhares de homens e mulheres acusados de infrações penais comuns. Atualmente são 11 mil reeducandos recolhidos nas unidades estaduais.

Agora o discurso do dia é que o candidato em questão estaria recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, o que não é de todo verdadeiro. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE é a instância derradeira quando se trata de ação que visa pedido de registro para disputar eleição. O artigo 281 do Código eleitoral diz que “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.”

E como a Lei da Ficha Limpa já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que a declarou constitucional, a defesa do acusado em nenhum momento invocou a inconstitucionalidade de sequer uma parte da Lei Complementar 135. É o fim da linha de uma controversa carreira política.

Ao candidato em questão resta um ajuste de contas com suas ações do passado – e atuais -, sem a proteção da imunidade parlamentar e do poder de decisão que deteve por 20 anos, como dirigente da Assembleia Legislativa. Nesse período foi criada uma “mágica” na LDO (Lei de Diretrizes orçamentárias) que permite os tais “excessos de arrecadação”. Pode até faltar dinheiro para o hospital ou um salário melhor para os professores. Mas há “excessos de arrecadação” umas duas ou três vezes ao ano, dinheiro que é distribuído à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. E por que ninguém reclama? Porque o Tribunal de Justiça e o Ministério Público também se beneficiam, recebem seu quinhão.

Voltando a Drummond: “E agora, José? Está sem mulher, está sem discurso, está sem carinho, já não pode beber, já não pode fumar, cuspir já não pode, a noite esfriou, o dia não veio, o bonde não veio, o riso não veio, não veio a utopia e tudo acabou e tudo fugiu e tudo mofou, e agora, José?”.

Já dissemos que a negação do registro que foi decidida pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral seria capaz de devolver a Assembleia Legislativa ao povo de Mato Grosso, e retirar a mordaça de parte da imprensa, que estava assim meio que “anestesiada”. Agora será possível uma renovação na prática política e nos atos de gestão pública em Mato Grosso. Todos irão ganhar!

O Senado Federal realizou sessão especial no dia 29 de setembro de 2009 para comemorar os dez anos da Lei da Compra de Voto (Lei 9.840/99), que pune com maior rigor a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. O projeto que instituiu essa lei foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso, e partiu de proposta da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do MCCE, que reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares.

O MCCE de Mato Grosso recebeu homenagens naquele dia, feita por congressistas, Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Contabilidade e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil!

Naquele mesmo dia 29 de setembro de 2009 foi protocolada a minuta da Lei da Ficha Limpa, a segunda lei de iniciativa do povo, escrita a 8 milhões de mãos, muitas delas aqui de Mato Grosso.

Essa decisão paradigmática do Tribunal Superior Eleitoral em relação à José Riva será usada nos processos de figuras como Paulo Maluf, Jader Barbalho, Joaquim Roriz, Renan Calheiros e outras figuras da política nacional.

Obrigado José Riva, pelo precedente!

*Antonio Cavalcante (o Ceará) e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.


 A vender voto faz um mal danado
Voto não tem preço, tem consequências.



 

Saiba como denunciar a compra de votos com a cartilha do MCCE para as eleições 2014. 


 


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