sexta-feira, 12 de setembro de 2014

“Ficha suja” José Geraldo Riva e seus defensores tiveram, nesta quinta-feira, seu 11 de setembro, no Tribunal Superior Eleitoral.


Gilmar Mendes até gaguejou um pouquinho mas, por unanimidade, ministros fazem desabar a candidatura do deputado mais processado por corrupção de toda história de Mato Grosso. Acabou a conversa fiada dos advogados e o delírio dos puxa-sacos, Riva está fora!


Cabos eleitorais e vivandeiras de Riva, que embarcaram na aventura de sua candidatura agora tem que buscar uma nova opção. Decisão unânime do TSE confirma que decisões do TJ-MT, que acataram votos dos desembargadores Maria Erotides e Luiz Carlos Costa, continuam de pé, confirmando a condenação de Riva por corrupção e sua condição de político ficha suja


Da pagina do Enock Cavalcanti


Negado recurso de candidato ao governo 
do MT declarado inelegível

 
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade de José Geraldo Riva (PSD) ao cargo de governador de Mato Grosso por ato doloso de improbidade administrativa, com base em enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente. No início de agosto, o Tribunal Regional do Mato Grosso (TRE-MT) declarou Riva inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Conforme os autos, José Geraldo Riva teria, supostamente, atuado em um esquema de emissão de cheques da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso em benefício de empresas inexistentes ou irregulares. Os cheques seriam descontados em empresa de factoring ou sacados na boca do caixa.

Relator do recurso ordinário apresentado pelo candidato, o ministro João Otávio de Noronha discordou da tese da defesa de que as decisões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) – que condenaram José Geraldo Riva – não reconheceram o enriquecimento ilícito pessoal ou de terceiros. “No caso dos autos, a análise dos acórdãos condenatórios permite concluir que o TJ-MT reconheceu que os atos de improbidade administrativa, supostamente praticados por José Geraldo Riva, importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente, em conclusão evidenciada em inúmeras passagens dos acórdãos condenatórios da justiça comum”, ressaltou o ministro.

De acordo com o relator, o candidato não nega que houve dano ao erário, isso, segundo ele, “é ponto incontroverso”. “O que o recorrente diz é que não houve o enriquecimento ilícito, que a decisão não teria manifestado sobre tal ponto e, aqui, eu mostro que a decisão considerou, sim, o enriquecimento ilícito”, explicou. “O reconhecimento da justiça comum no que tange ao enriquecimento ilícito parece-me muito claro”, concluiu o ministro João Otávio de Noronha. Por essas razões, ele negou provimento ao agravo e foi seguido por unanimidade dos votos.

A Coligação Coragem e Atitude para Mudar e o Ministério Público Eleitoral acusaram José Geraldo Riva de ser detentor de quatro condenações no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) por improbidade administrativa, estando com os seus direitos políticos suspensos.

Afirmou ainda que Geraldo Riva encontra-se, em razão das condenações, inelegível pela alínea “L” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Ela estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

FONTE TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Da pagina do Enock Cavalcanti



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