Gilmar Mendes até gaguejou um pouquinho mas, por unanimidade, ministros fazem desabar a candidatura do deputado mais processado por corrupção de toda história de Mato Grosso. Acabou a conversa fiada dos advogados e o delírio dos puxa-sacos, Riva está fora!
Cabos eleitorais e vivandeiras de Riva, que embarcaram na aventura de
sua candidatura agora tem que buscar uma nova opção. Decisão unânime do
TSE confirma que decisões do TJ-MT, que acataram votos dos
desembargadores Maria Erotides e Luiz Carlos Costa, continuam de pé,
confirmando a condenação de Riva por corrupção e sua condição de
político ficha suja
Da pagina do Enock Cavalcanti
Negado recurso de candidato ao governo
do MT declarado inelegível
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmaram, na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade de
José Geraldo Riva (PSD) ao cargo de governador de Mato Grosso por ato
doloso de improbidade administrativa, com base em enriquecimento ilícito
e lesão ao erário, cumulativamente. No início de agosto, o Tribunal
Regional do Mato Grosso (TRE-MT) declarou Riva inelegível com base em
dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Conforme os autos, José Geraldo Riva teria, supostamente, atuado em
um esquema de emissão de cheques da Assembleia Legislativa do Estado do
Mato Grosso em benefício de empresas inexistentes ou irregulares. Os
cheques seriam descontados em empresa de factoring ou sacados na boca do
caixa.
Relator do recurso ordinário apresentado pelo candidato, o ministro
João Otávio de Noronha discordou da tese da defesa de que as decisões do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) – que condenaram José
Geraldo Riva – não reconheceram o enriquecimento ilícito pessoal ou de
terceiros. “No caso dos autos, a análise dos acórdãos condenatórios
permite concluir que o TJ-MT reconheceu que os atos de improbidade
administrativa, supostamente praticados por José Geraldo Riva,
importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente, em
conclusão evidenciada em inúmeras passagens dos acórdãos condenatórios
da justiça comum”, ressaltou o ministro.
De acordo com o relator, o candidato não nega que houve dano ao
erário, isso, segundo ele, “é ponto incontroverso”. “O que o recorrente
diz é que não houve o enriquecimento ilícito, que a decisão não teria
manifestado sobre tal ponto e, aqui, eu mostro que a decisão considerou,
sim, o enriquecimento ilícito”, explicou. “O reconhecimento da justiça
comum no que tange ao enriquecimento ilícito parece-me muito claro”,
concluiu o ministro João Otávio de Noronha. Por essas razões, ele negou
provimento ao agravo e foi seguido por unanimidade dos votos.
A Coligação Coragem e Atitude para Mudar e o Ministério Público
Eleitoral acusaram José Geraldo Riva de ser detentor de quatro
condenações no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) por
improbidade administrativa, estando com os seus direitos políticos
suspensos.
Afirmou ainda que Geraldo Riva encontra-se, em razão das condenações,
inelegível pela alínea “L” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar
nº 64/90, nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Ela estabelece que são
inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos
após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa
que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
FONTE TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Da pagina do Enock Cavalcanti
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