segunda-feira, 15 de setembro de 2014

O MITO DO VOTO NULO


A abstenção é somente um percentual, sem influência matemática, mas pode ser uma eloquente demonstração de descontentamento com as regras eleitorais e com a má qualidade dos candidatos apresentados. 
 

 
 O MITO DO VOTO NULO


Por Antonio Cavalcante e Vilson Nery

Desde as eleições de 2006, quando ecoaram as notícias da compra de votos dos congressistas para que estes votassem favoravelmente às matérias do governo, que o povo ensaia uma rebelião contra os políticos, simplesmente deixando de comparecer às urnas no dia da eleição. A reação do Congresso Nacional, naquela oportunidade, foi aprovar a “toque de caixa” a Lei 11.300/2006 (tratada como mini-reforma) que proibiu os showmícios, outdoors e a distribuição de brindes a eleitores. Era a tentativa de deixar a eleição menos onerosa para os candidatos e o eleito liberto da influência de “patrocinadores”.

Isso não foi o suficiente!

Em 2010 os políticos fizeram de tudo para impedir a eficácia da Lei da Ficha Limpa – e conseguiram relativo sucesso, na medida em que foram ágeis no manejo de recursos judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal para atrasar a vigência da norma moralizadora.

Mas os partidos políticos caminham totalmente contra o desejo da população, que foi às ruas em junho de 2013 pedindo políticas públicas reais e boas práticas de gestão. Atualmente os partidos são currais, têm donos que se perpetuam na direção dessas entidades, e os candidatos escolhidos são os piores possível. Restam poucas opções ficha-limpa ao eleitor.

Os partidos políticos se sustentam de recursos financeiros públicos, seja ele oriundo do fundo partidário (dinheiro lícito) ou fruto de doação de fornecedores do governo, geralmente objeto de “caixa dois”, com origem na corrupção, fraudes em licitação e subornos. O problema é que as mais de 30 agremiações partidárias registradas no país, seja de direita ou de esquerda, invariavelmente possuem as mesmas práticas: falta democracia na direção, na escolha de candidatos, e clareza na formação das coligações eleitorais.

Há aqueles partidos “nanicos” que não elegem ninguém, mas “vendem” seu apoio na eleição, cedendo a legenda e o tempo de propaganda gratuita a quem pagar mais ou prometer cargos. São inúmeros os exemplos de políticos dessa odiosa estirpe, que conseguem manter-se em cargos comissionados apenas porque são dirigentes partidários, violando a regra do concurso público e a eficiência na Administração Pública.

São dirigentes partidários por profissão!

Diante desse quadro, deixar de votar no dia 05 de outubro parece ser uma boa opção, e essa vontade vem sendo demonstrada por uma parcela importante da sociedade, como se lê das manifestações de pessoas durante as palestras e eventos do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

E há mais.

Os institutos “Data Popular” e “Ideia Inteligência” divulgaram uma pesquisa de opinião popular em que resta evidenciado que 92% dos eleitores não acreditam que os candidatos eleitos farão as mudanças necessárias e úteis ao Brasil. A pesquisa inédita, batizada de Radar Ideia Popular - Mudança Política, revelou ainda que para 46% dos entrevistados, com mais de 45 anos de idade, uma reforma na economia e o controle da inflação deverão ser as prioridades dos políticos eleitos neste pleito.

Na enquete realizada pelos institutos se evidenciou que, para a população, "mudança política" significa mudar o governante e a forma como se governa, opinião maciça de eleitores com idade entre 16 e 24 anos – cerca 72% dos eleitores dessa faixa etária pensam assim.

Ou seja: é possível que já na eleição de 2018 esse modelo eleitoral atual esteja totalmente obsoleto, e a tendência é que os eleitores já condenem essa plataforma eleitoral a partir destas eleições de 2014, simplesmente deixando de comparecer às urnas.

É certo que há um “mito do voto nulo” afirmando que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem considerados nulos, deverá ser realizado novo pleito, com novos candidatos. Não é verdade. É que, para efeito de cálculo de quociente eleitoral (metodologia matemática para distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais) e de proclamação do eleito no cargo majoritário, os votos brancos e nulos não contam, na verdade são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados.

E a abstenção é somente um percentual, sem influência matemática, mas pode ser uma eloquente demonstração de descontentamento com as regras eleitorais e com a má qualidade dos candidatos apresentados.

Os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições, dispõe que “será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador [ou a Prefeito] que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”

Segundo o Código Eleitoral “se a nulidade [da votação] atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias” (artigo 224). Mas essa nulidade se refere a outras situações, que não a abstenção ou o voto em branco e nulo.

Portanto, o não comparecimento à eleição, assim como o voto nulo ou em branco, também é uma forma de manifestação legítima, e acredita-se que a classe política, ao observar esse movimento, deva adotar providências de melhorias no sistema eleitoral.

Se assim não agir, as pessoas poderão deixar de acreditar no sistema político e no Estado, afinal para que existir juízes eleitorais, deputados e prefeitos (sustentados com recursos de impostos), se nada disso se traduz em melhorias coletivas e aperfeiçoamento da sociedade?

E cá pra nós: a abstenção custa de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) a R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) que é o valor da multa aplicada a quem deixar de votar no dia da eleição! Menos que a despesa do ônibus até a seção eleitoral. De acordo com o Código eleitoral (artigo 7º) o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região.

Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

CHEGA DE ELEGER CORRUPTOS!



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