quinta-feira, 25 de setembro de 2014

TRABALHO ESCRAVO NA FAZENDA DE JANETE RIVA EM JUARA


Justiça aplica multa de R$ 3,1 milhões em Janete. 



A decisão foi proferida no dia 7 de agosto, mas defesa diz que decisão não foi publicada e não houve a intimação; ela teria descumprido parte de acordo



ALLINE MARQUES
Da Reportagem

O juiz do Trabalho da Comarca de Juara, Plinio Gevezier Podolan, condenou a candidata ao governo Janete Riva (PSD) a pagar multa de R$ 3.166.650,21 por descumprir obrigações assumidas com o Ministério Público do Trabalho, após fiscalização em sua fazenda na cidade e encontrar funcionários em condições análogas à de escravidão.

A decisão foi proferida no dia 7 de agosto deste ano e apesar da estipulação do prazo de 48 horas para o pagamento da multa, o advogado de Janete, Victor Hugo da Silva, informou que a decisão não foi publicada e não houve a intimação, portanto ainda não tem conhecimento do despacho.

O advogado explicou ainda que irá questionar o valor da multa, mas ainda não foi aberto o prazo para a defesa. Ele alega ainda que o acordo foi cumprido na maioria dos 25 itens acordados com o MPT e os que estão em descumprimento não incidem em trabalho escravo.

De acordo com a assessoria do MPT, dentre os itens descumpridos por Janete está o não-fornecimento de água potável aos funcionários, ausência de fornecimento de equipamento de proteção necessários ao trabalho executado pelos empregados e também não são feitos exames médicos acerca de todos os riscos aos quais os empregados estão expostos. A fiscalização realizada também constatou que as instalações não possuem extintor de incêndio e não contemplam risco ruído previsto no Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR).

No despacho proferido pelo magistrado constata-se que Janete Riva já pagou a quantia de R$ 350 mil revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e também cumpriu com a determinação de promover publicidade da campanha de combate ao trabalho escravo nas rádios locais e nos outdoors do município.

“A constatação pelos autos de infração das irregularidades são provas suficientes que demonstram o descumprimento, ainda que parcial, das obrigações assumidas nesta lide", destaca o magistrado no despacho. Na decisão, ele afirma ainda que "ato administrativo é revestido de presunção de veracidade" e que Janete não apresentou nenhuma contraprova que desconstituísse tal fato. Além disso, ele alega que a “hipótese de defesa e recurso administrativo não é causa de suspensão do processo e a mera apresentação do PGSSMATR pela parte da ré não demonstra seu integral cumprimento, especialmente”, relata o magistrado no despacho.

Janete teve o nome incluído na lista suja do devido operação realizada em 2010 em que constatou uso de força de trabalho escravo na fazenda Paineiras, na zona rural de Juara. Pelo menos 17 autos de infração foram lavrados na fazenda e sete trabalhadores foram resgatados após denúncias averiguadas pelo Grupo Móvel Estadual de Combate ao Trabalho Escravo de que os funcionários estavam sendo alojados em locais sem as mínimas condições necessárias. 



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