quarta-feira, 17 de junho de 2015

José Riva é condenado por utilizar obra do VLT para promoção pessoal


O juiz apontou que “é evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, já que os outdoors em questão foram instalados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, e traziam os dizeres: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT.

 

 

Hiper Notícias

 

Por: GABRIEL SOARES

 

O ex-deputado José Geraldo Riva (PSD), preso desde o dia 21 de fevereiro, foi condenado por improbidade administrativa e deverá pagar multa por danos morais coletivos por ter utilizado a obra do Veículo Leve sobre Trilhos para promoção pessoal, por meio de um outdoor instalado na Avenida do CPA. A decisão é definitiva e foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1º Vara Federal de Mato Grosso.

"Do conjunto probatório amealhado, analisado à luz dos princípios que regem a Administração Pública e do dispositivo retro citado, infere-se a presença de dolo em vincular a imagem do Requerido, como responsável pela construção do VLT, obra de incomparável magnitude para este Estado", diz o juiz em trecho da decisão.

O processo teve início após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa Riva de improbidade administrativa ao utilizar uma obra feita pelo Poder Público para promover a sua própria imagem entre novembro e dezembro de 2013. O MPF pediu a devolução de R$ 398 mil aos cofres públicos, calculando em R$ 1 real de indenização para cada cidadão cuiabano.

O juiz apontou que “é evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, já que os outdoors em questão foram instalados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, e traziam os dizeres: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT. 

A defesa ainda tentou argumentar que Riva pagou a publicidade com dinheiro próprio, mas, no entendimento do magistrado, a origem do pagamento não afasta a caracterização de improbidade administrativa, já que houve promoção pessoal por de autoridade ou servidor público.

"Independentemente de quem custeia a peça publicitária, é certo que o art. 37, §1º, da CF proíbe que aquela promova agentes públicos às custas de obras realizadas pelo Poder Público", diz trecho da decisão.

Os advogados de Riva também tentaram argumentar que a Justiça Federal não teria competência para tratar do caso, pela ausência de interesse da União, e de prevalência do foro por prerrogativa de função, já que Riva era deputado à época em que o delito foi cometido. Contudo, o juiz afastou os argumentos e ainda lembrou que Riva não é mais deputado.

“A preliminar de prevalência de foro por prerrogativa de função não merece melhor sorte, considerando que já se encerrou o mandato de Deputado Estadual do Requerido, sendo irrelevante, para esse fim, a circunstância de o fato que deu origem à demanda ter sido praticado durante o exercício do cargo”, afirmou.

Riva foi condenado a devolver três vezes o valor do salário de deputado que recebia à epoca (cerca de R$ 20 mil), acrescido de juros e correção monetária, supensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



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