E para coroar, na última semana dois réus confessos na Operação Lava-Jato, Alberto Youssef e Julio Camargo, que foram beneficiados com o benefício da colaboração premiada (artigo 3º, inciso I, Lei 12.850/2013) acusaram o presidente da Câmara dos Deputados de exigir propina de $ 5.000.000 (cinco milhões de dólares). E para “bolo da cereja”, estaria ele, por interposta pessoa, ameaçando familiares e testemunhas dos crimes investigados.
REFORMA POLÍTICA: ERA SÓ UM JOGO DE CENA
Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery
Ao que se parece, a grande causa detectada pela sociedade brasileira
para as atuais crises (de representação, política, econômica etc.), e
que levam à fragilidade do sistema eleitoral, fluidez dos partidos
políticos, má qualidade dos eleitos à representação parlamentar, e a
corrupção na gestão executiva, não serão atacados pelas reformas de leis
propostas por nossos políticos.
Essa é a constatação do senso comum, quando vemos o resultado do que
foi votado e “aprovado” até o recesso parlamentar de meio de ano, e as
“pedaladas” dos deputados e senadores.
Uma verdade: nada ou quase nada do que foi “aprovado” entrará em
vigor na próxima eleição. O que os deputados e senadores votaram talvez
nunca seja efetivado na prática da vida social.
Era tudo encenação! Há vícios de toda espécie.
Primeira pista: falaram em extinguir o voto facultativo, que o
eleitor não seria mais obrigado a votar e tal. Mas essa medida é
flagrantemente inconstitucional, porque viola uma cláusula pétrea. O
artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal prevê que não poderá ser
votada emenda que vier a abolir “o voto direto, secreto, universal e
periódico” (inciso II).
Há mais.
A norma do artigo 16 da Carta Magna informa que “a lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Tudo
bem, isso não afeta as propostas parcialmente votadas, porque o prazo
começaria a correr em outubro de 2015 (daqui há 90 dias), um ano antes
do pleito, certo?
Errado!
O primeiro ato das eleições são as desincompatibilizações de cargos
públicos, e delas pode decorrer a inelegibilidade. Logo, o atual
exercente de cargo no executivo não sabe ainda se deverá ou não
desincompatibilizar-se do cargo que exerce em abril do ano de 2016, ou
seja, daqui há 10 (dez) meses!
Estamos em julho de 2015, e daqui há menos de um ano, em 30 de junho
de 2016, encerrar-se-á o prazo para a realização das convenções
partidárias, ato necessário para a escolha dos candidatos e candidatas.
Portanto, como não concluiu a votação em junho de 2015, pouco ou nada
terá validade na próxima eleição, foi tudo um misancene para enganar a
plateia.
Na melhor das hipóteses foram 06 (seis) meses de gastos
desnecessários, Segundo a ONG Transparência Brasil, o Senado Federal tem
orçamento anual de 2,7 bilhões e cada senador custa ao erário cerca de
33,4 milhões ao ano. Os deputados federais são menos “gastões”. O estudo
informa que cada um deles custa 6,6 milhões anuais aos cofres públicos.
Assim considerando, seis meses de “encenação” custaram a bagatela de
3,05 bilhões de reais, metade do orçamento de 6,1 bilhões reservado ao
Congresso Nacional.
E qual a razão do jogo de cena?
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, responde uma
série de inquéritos no Supremo Tribunal, e entre eles, um chama a
atenção, o Inquérito nº 2984: ele é acusado de fazer uso de assinaturas
falsificadas de promotores e procuradores de justiça em um processo que
respondia no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
O processo foi reaberto na Corte de Contas, se tratava da aquisição
de uma creche, e a questão penal foi remetida ao Supremo, em razão do
foro privilegiado. O processo pode ser acessado pelo site do TCE
(www.tce.rj.gov.br), processo: 106.777- 0/2000 - Eduardo Cosentino da
Cunha.
Já como deputado federal, em 2011, Eduardo Cunha teria “convencido”
uma colega sua, a suplente de deputada federal Solange Almeida, hoje
prefeita de Rio Bonito/RJ, a expedir convocações a partir da Comissão de
Fiscalização da Câmara Federal, a uma empresa fornecedora da Petrobrás.
De uma busca e apreensão feita pela Polícia Federal no gabinete de
Cunha, concluiu-se que a inquirição às fornecedoras da Petrobrás foi
iniciativa dele, e a colega Solange Almeida negou na Polícia Federal que
tivesse envolvimento no caso.
E para coroar, na última semana dois réus confessos na Operação
Lava-Jato, Alberto Youssef e Julio Camargo, que foram beneficiados com o
benefício da colaboração premiada (artigo 3º, inciso I, Lei
12.850/2013) acusaram o presidente da Câmara dos Deputados de exigir
propina de $ 5.000.000 (cinco milhões de dólares). E para “bolo da
cereja”, estaria ele, por interposta pessoa, ameaçando familiares e
testemunhas dos crimes investigados.
Portanto, tendo a certeza de que impunidade não está mais garantida
no Brasil atual, o presidente da Câmara, segundo homem na ordem de
sucessão da Presidência da República (art. 80 da Constituição Federal)
armou uma pauta controversa no Parlamento. Pôs em votação assuntos
polêmicos, sem consenso entre os deputados, repetiu votações de cujo
resultado discordava. Agora se sabe, tudo era encenação, com vistas a
demonstrar uma força que não tinha, para amedrontar a espada da Justiça e
iludir o motorista do camburão da polícia, que já estão bem próximos.
Resta crer que o Supremo Tribunal Federal reconheça o dano que esta
situação submete o Brasil nos planos interno e externo, e a existência
de ameaça a testemunhas e tentativa de influenciar no processo ainda em
curso. Na dicção da lei, que vale para todos, desde agora está
autorizada a prisão de Eduardo Cunha, visto que “a prisão preventiva
poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação
da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria” (art. 312 do Código de Processo Penal).
Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são militantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Mato Grosso.
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