Se for condenado por corrução ativa e lavagem de dinheiro pelo STF Cunha pode receber penas que vão de 180 a 600 anos de prisão. No caso da Comissão de Ética, de acordo com o disposto nos artigos 55, inciso II da Constituição Federal, e artigos 4º incisos II e II, e art. 9º parágrafo único do Código de Ética Parlamentar, o mandato de deputado federal será cassado, por falta de decoro.
Na tarde desta quinta-feira (27/08) foi apresentado o primeiro pedido
de instauração de processo de cassação do deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados, em Brasília.
A representação foi subscrita pelo ativista mato-grossense Antonio
Cavalcante Filho, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral em Mato Grosso, e pelo advogado Vilson Nery.
O fundamento do pedido são as provas colhidas pela Procuradoria Geral
da República por meio de busca e apreensão no gabinete de Cunha, as
delações premiadas de Alberto Youssef e Julio Camargo no âmbito da
chamada Operação “Lava a Jato”, cujo processo criminal tramita na 13ª
vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, e relatórios da
Polícia Federal.
Segundo Antonio Cavalcante Filho, conhecido como “Ceará”, “esse
deputado Cunha já fez muito mal ao país em seis meses na presidência da
Câmara Federal; além de ser grande defensor do maior gerador da
corrupção – patrocínio de empresas a políticos – quer tonar essa
anomalia democrática uma regra constitucional”, diz entristecido.
Para instruir o pedido na Comissão de Ética, onde pediram parecer
pela cassação de Eduardo Cunha, os ativistas juntaram cópia dos
processos de cassação dos ex-deputados José Dirceu e André Vargas, ambos
do PT. Este último foi cassado em agosto de 2014 pela Câmara,
justamente pelo envolvimento com os demais “atores” do processo da
Operação policial Lava a Jato.
Após a revelação do envolvimento de políticos com foro privilegiado,
nas fraudes contra a Petrobrás, foram propostos dois processos de
cassação na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, as Representações
nº 25/2014 (Processo nº 13/2014) e nº 26/2014. O ex-deputado Andre
Vargas (PT-PR) foi cassado porque teria se utilizado de um avião pago
pelo doleiro Youssef. Seu colega Luiz Argolo (Solidariedade-BA) só não
perdeu o mandato de deputado federal porque Valtenir Pereira (PROS-MT)
pediu vista do processo e “segurou” os autos até a extinção do mandato
do acusado.
De acordo com o MPF, Vargas foi denunciado criminalmente por três
atos de corrupção ativa, e Argôlo foi denunciado por dez atos de
corrupção.
No caso de Eduardo Cunha são 60 condutas de lavagem de dinheiro, de
acordo com o Inquérito nº 3893, em trâmite na 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal. A denúncia criminal oferecida pelo Procurador-Geral da
República evidencia um desvio de recursos públicos na ordem de U$
40.000.00 (quarenta milhões de dólares), e até mesmo uma das sucursais
da igreja Assembleia de Deus foi utilizada para receber propina, segundo
os delatores.
Se for condenado por corrução ativa e lavagem de dinheiro pelo STF
Cunha pode receber penas que vão de 180 a 600 anos de prisão. No caso da
Comissão de Ética, de acordo com o disposto nos artigos 55, inciso II
da Constituição Federal, e artigos 4º incisos II e II, e art. 9º
parágrafo único do Código de Ética Parlamentar, o mandato de deputado
federal será cassado, por falta de decoro.
O voto nos processos de cassação é aberto.
(Segue em anexos PDF com minuta representação ao Conselho de Ética,
denúncia do PGR ao STF e pareceres de cassação de André Vargas, Argolo e
Zé Dirceu)
Ceará e Vilson Nery, do MCCE-MT, protocolam ação de cassação contra o deputado Eduardo Cunha - Inteiro Teor
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