sábado, 5 de setembro de 2015

SALÁRIOS NO PODER JUDICIÁRIO



Blogueiros divulgam valores usando a lei de acesso à informação


Os salários de juízes e desembargadores, ativos e aposentados tem merecido um escrutínio crescente por parte de contribuintes irritados com a redução do seu poder de compra neste momento de crise econômica. Os dados divulgados graças à lei de acesso à informação revelam remunerações bem acima do teto máximo fixado por lei para todos os funcionários públicos.

Entre os vários textos circulando na Web, o publicado num blog do jornal gaúcho Correio do Povo, é o que contém mais detalhes sobre a folha de pagamento da magistratura. Vejam os parágrafos iniciais do artigo “O Teto que virou Piso”:

Apesar da edição da Lei de acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011), que deu maior transparência aos gastos públicos, muitos, ou quase todos, desconhecem que Juízes e membros do Ministério Público, sem qualquer peso na consciência, recebem remunerações estratosféricas, estando total e vergonhosamente distorcido o regime de pagamento por subsídio, em que é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 

O Ministério Público, com o poder e a influência que tem, consegue vários benefícios de constitucionalidade duvidosa para os seus membros. O Judiciário, invocando a simetria, estabelece, muitas vezes sem lei, os mesmos benefícios. Daí se pergunta: quem vai combater isso? O Ministério Público é impedido. O Judiciário, além de inerte, seria suspeito. A Advocacia Pública tenta, mas sem a necessária autonomia é difícil conseguir algo eficaz. Quem sobra? Ora, o Poder Legislativo. 

Todos os dias temos notícias de concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório de R$33.763,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte, auxílio-táxi etc. Por outro lado, o indivíduo que recebe um salário mínimo tem que se virar com R$788,00 para custear, nos termos da Constituição, “suas necessidades vitais básicas e a de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social” (artigo 7º, inciso IV, CRFB)…

Veja o texto integral em http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/wp-content/uploads/2015/08/teto-virou-piso1.pdf

Fonte Obiservatório da Imprensa



A DESEMBARGADORA NILZA MARIA POSSA DE CARVALHO DECIDIU QUE A GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CUIABÁ É ILEGAL. É ESSA A JUSTIÇA? UM OLHO PRO RICO E OUTRO OLHO PRO POBRE?
BRAZIL ZIL ZIL ZIL???
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