Eles são acusados de integrar suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão dos cofres do Legislativo
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
DO MIDIAJUR
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado
da Capital, recebeu a denúncia que acusa o ex-deputado José Riva (sem
partido) e outras 23 pessoas de integrarem esquema que teria desviado R$
1,7 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa.
A decisão, datada da última terça-feira (27), atendeu pedido do Grupo
de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério
Público Estadual (MPE).
O suposto esquema teria contado com a participação de servidores e
advogados e consistia na simulação de compras para justificar os gastos
com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas no gabinete do então
parlamentar, entre 2011 e 2014.
As investigações resultaram nas Operações Metástase e Célula Mãe,
esta última culminando na prisão de José Riva, no dia 13 de outubro, e
dos servidores Maria Helena Caramelo, Geraldo Lauro e Manoel Marques,
todos ligados ao ex-deputado.
Condutas demonstradas
Ao receber a denúncia, a magistrada verificou que o Gaeco demonstrou,
de forma satisfatória, os supostos crimes cometidos por cada um dos
acusados.
Selma Arruda resumiu os fatos narrados pelo Gaeco, que acusa os
chefes de gabinete Maria Helena Caramelo Geraldo Lauro, a mando de José
Riva, de terem determinado aos assessores do gabinete que sacassem
mensalmente os valores das verbas de suprimentos e repassassem a eles.
Em seguida, os servidores Manoel Marques e Vinícius Prado Silveira
supostamente providenciavam, com o auxílio do contador Hilton Carlos da
Costa Campos, as “notas frias” que serviriam para justificar os gastos
fictícios.
“Consigna o Parquet que, durante as investigações, diversos
comerciantes foram ouvidos, os quais revelaram que jamais entregaram as
mercadorias e tampouco prestaram qualquer dos serviços elencados nas
notas “frias”, sendo que alguns deles apresentaram as notas verdadeiras,
que possuem a mesma numeração daquelas falsas que foram juntadas na
“prestação de contas”, relatou a juíza.
Conforme a denúncia, o dinheiro desviado serviria para pagar
formaturas, passagens, exames médicos, velório, massagistas, uísque,
“mensalinhos” para vereadores e apoiadores políticos, jantares, dentre
outros, “sendo que considerável parcela dos recursos era destinada à
manutenção da denominada “Casa de Apoio a Doentes” e “Escritório de
Saúde” do então Deputado Riva, bem como para atender despesas pessoais
do denunciado”.
Outro ponto destacado pela magistrada foram os indícios de que os
servidores sofriam todo tipo de pressão para não se recusarem a sacar o
dinheiro e atestar o recebimento de mercadorias “fantasmas”, assim como
para mentirem ao Ministério Público sobre os fatos.
“Nesse desiderato, o advogado e denunciado Alexandre de Sandro Nery
Ferreira foi “acoplado” à organização criminosa como verdadeiro “braço
jurídico” do bando, cuja função principal foi direcionar as declarações
prestadas pelos assessores junto aos Promotores de Justiça que atuam no
Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa”,
afirmou.
Desta forma, a magistrada concluiu que a denúncia individualiza a conduta de cada acusado e, portanto, deve ser recebida.
Ainda na decisão, ela determinou o compartilhamento das provas com a
Delegacia Especializada em Crimes Contra a Ordem Tributária e
Administração Pública, a fim de que seja instaurado Inquérito Policial
para investigação dos destinatários finais dos recursos desviados, bem
como à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para
providências cabíveis em relação aos advogados denunciados.
Confira a lista dos dos réus da ação e os crimes a eles imputados:
JOSÉ GERALDO RIVA – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo;
MARIA HELENA RIBEIRO AYRES CARAMELO – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo;
GERALDO LAURO – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
HILTON CARLOS DA COSTA CAMPOS – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
VINÍCIUS PRADO SILVEIRA – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
MANOEL MARQUES FONTES - constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA - constituição de organização criminosa e coação no curso do processo;
SAMUEL FRANCO DALIA NETO – coação no curso do processo;
LEONICE BATISTA DE OLIVEIRA – falsidade ideológica;
MARISOL CASTRO SODRÉ – falsidade ideológica
ANA MARTINS DE ARAUJO PONTELLI – falsidade ideológica
JOÃO LUQUESI ALVES – falsidade ideológica;
JOSÉ PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA – falsidade ideológica;
WILLIAN CESAR DE MORAES – falsidade ideológica;
TALVANY NEIVERTH – falsidade ideológica;
MÁRIO MÁRCIO DA SILVA ALBUQUERQUE – falsidade ideológica;
FELIPE JOSÉ CASARIL – falsidade ideológica;
LAIS MARQUES DE ALMEIDA – falsidade ideológica;
ODNILTON GONÇALO CARVALHO CAMPOS – falsidade ideológica;
ATAIL PEREIRA DOS REIS – falsidade ideológica;
MARIA HLENKA RUDY – falsidade ideológica;
TANIA MARA ARANTES DE FIGUEIRA – falsidade ideológica;
FRANK ANTONIO DA SILVA – falsidade ideológica;
ABEMAEL COSTA MELO – falsidade ideológica.
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