domingo, 13 de dezembro de 2015

Comentários ao AI-5 e à sua repristinação desejada pelos tucanos

 


Dia 13 de dezembro de 2015 os adeptos do golpe de estado se reunirão nas ruas para celebrar os 47 anos da edição do AI-5. Os mais velhos sabem o que o mesmo representou na vida cotidiana dos brasileiros. Os mais novos tem uma imagem muito vaga do que ocorreu. Há boas referências sobre o mesmo na internet https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/AI5 e http://www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br/campanha/edicao-do-ai-5/. Apesar disto resolvi comentar aqui cada um dos artigos daquele texto pusilânime e tirânico proclamado por tiranos que também diziam defender a democracia como tucanos e seguidores de Michel Temer na atualidade.

O texto do AI-5 pode ser encontrado facilmente na internet http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Vamos ao texto:

"Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional."

A CF/67 foi promulgada pelos militares para dar ao regime que eles criaram uma aparência de legalidade. Na prática, todo sistema político que nasce por intermédio da violência (como o golpe de estado que ocorreu em 1964) está condenado a funcionar como um sindicato de criminosos, pois qualquer pretensão deixa de ser legítima quando contraria os interesses, as ordens ou as vontades dos capos e do capo di tutti capi. A liberdade de concordar é garantida, a de discordar é violentamente suprimida e não há qualquer lei que garanta ao dissidente sua vida, bem estar e propriedade.

"Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República."

Uma democracia só existe e funciona quando o povo pode eleger seus parlamentares e, respeitados os limites da constituição, os deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores, tem liberdade para debater, legislar e fiscalizar a atuação do Poder Executivo. Quando a atividade legislativa pode ser interrompida a democracia deixou de existir. Foi exatamente o que este dispositivo permitiu. Sempre que os tiranos fardados quisessem calar o Legislativo eles invocavam este dispositivo.

"§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios."

Toda tirania se caracteriza pela concentração de poder. Um tirano legisla, executa e julga. Ele não admite a discussão e aprovação de uma lei que não deseja, não permite que alguém fiscalize suas atividades e impede que as pessoas tenham julgamentos justos proferidos por juízes independentes. 

"§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios."

Numa ditadura a aparência de legalidade geralmente é mantida mediante o suborno. Muitas vezes o próprio suborno se torna uma respeitável instituição publica. Foi exatamente o que ocorreu em razão deste dispositivo. Para garantir a cooperação silenciosa dos parlamentares impedidos de legislar, os tiranos fardados decidiram continuar pagando os salários deles quando resolviam fechar um órgão legislativo. Muitos deputados federais, estaduais e vereadores aceitaram a paga e ficaram calados enquanto usavam o tempo vago para construir vastos patrimônios pessoais (o pai de Aécio Neves foi um deles).

"§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores público."

Nenhuma ditadura admite ser corrupta. Os tiranos geralmente preferem encobrir a corrupção através do controle sobre os órgãos que deveriam controlar a gestão do dinheiro público. Algo semelhante ocorreu durante o governo FHC, cujo Procurador Geral arquivava todas as denúncias (inclusive aquelas que diziam respeito à corrupção sistêmica que os tucanos instalaram dentro da Petrobras).

"Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição."

Sempre que o candidato preferido do tirano perde a eleição, a tirania rejeita o princípio democrático e proclama um resultado diferente. Isto pode ser feito de duas formas: fraude eleitoral ou intervenção. O vocábulo “intervenção” é, na verdade, um eufemismo para a suspensão, limitação ou revogação da soberania popular. Numa democracia o poder político é atribuído pelo voto. Numa tirania apenas o voto do tirano tem valor. Por isto, quando o povo vota no candidato dele a eleição é considerada válida, quando o candidato indesejado recebe mais votos a eleição perde o valor mediante uma intervenção. Ao tentar empossar Aécio Neves (derrotado nas eleições) ou derrubar Dilma Rousseff (mediante um Impedimento sem justa causa), os tucanos estão tentando revalidar o princípio desta norma. Não estranha, portanto, que os tucanos estejam fazendo atos em favor do golpe do estado justamente no dia do aniversário da promulgação do AI-5.

"Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei."

A vontade do tirano é a lei. E para garantir que a sua lei será executada pelo capanga que ele nomeia, o tirano o suborna com salários e vantagens. O que deveria ser atribuído pelo povo (o cargo, salário e vantagens) se torna assim uma moeda de troca. Na prática o tirano pode passar a vender cargos públicos sem se preocupar com a resistência da população. É o que o PSDB quer fazer no Brasil. Como não ganham eleições, os tucanos querem comprar o poder. Eduardo Cunha, um político extremamente corrupto, provavelmente vendeu aos tiranos a abertura do Impedimento, mas ainda não sabemos quanto ele ganhou e onde o dinheiro foi depositado. 

"Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais."

O comandante em chefe das Forças Armadas em março de 1964 era João Goulart. Ele foi deposto por militares que, instigados e subornados pela CIA, traíram seu juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição de 1946. O que os militares chamaram de “revolução” no AI-5 foi apenas um golpe de estado. Algo semelhante ocorre no momento. Os tucanos chamam seu golpe de estado de Impedimento. Se chegarem ao poder certamente rasgarão a CF/88 dizendo que ocorreu uma revolução.

Uma tirania só se sente segura quando está acima de qualquer lei, imune a crítica e fiscalização e, principalmente, segura de que poderá calar desde o mais modesto cidadão até aquele que foi eleito para representar o povo. Concorde e não seja punido. Esta é a única regra válida numa ditadura e o artigo comentado é apenas uma variação desta norma.  

É preciso notar que o poder conferido ao tirano pelo próprio tirano neste caso é absoluto é discricionário. Ele pode suspender direitos políticos e cassar mandatos sem qualquer justificativa. E seu ato não está sujeito a revisão por qualquer outra instância. Na prática, o simples fato de uma pessoa ser suspeita aos olhos do tirano é suficiente para justificar a condenação a exclusão da comunidade política. Condenações por suspeita são típicas de regimes tirânicos. 

O PSDB quer depor Dilma Rousseff porque “suspeita” que ela é corrupta. Na prática, a presidenta está combatendo justamente a corrupção que FHC possibilitou (ao dispensar a Petrobras de licitação mediante decreto) e acobertou (pois seu Procurador Geral não investigava nenhuma denúncia). A natureza tirânica dos tucanos é condizente com a regra que eles tentarão reviver em 13 de dezembro de 2015. Ao defender um novo golpe de estado, eles querem na verdade suspender os direitos políticos dos 54 milhões de eleitores que votaram em Dilma Rousseff impedindo-a de governar.   

"Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos."

Se por um lado o tirano suborna com salários e vantagens quem foi designado como interventor ou afastado da atividade parlamentar quando o órgão legislativo é fechado, por outro a tirania economiza recursos não repondo os representantes cassados. Quanto menor a quantidade de deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores, menor a possibilidade de dissidência e de discordância. Quando uma opinião única quer se impor ela age sempre de forma a reduzir a quantidade de pessoas a subornar, vigiar e, principalmente, calar.

"Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado."

Este artigo é auto explicativo. Em nome da democracia, o tirano fardado retira do cidadão tudo que lhe que tem mais valor (a liberdade e a possibilidade de a exercitar) com a esperança de que ele fuja do país ou cometa suicídio. 

"§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados."        (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

Um tirano raramente se satisfaz com a revogação de mandatos, suspensão de direitos políticos e cassação de atividades públicas. Se por um lado a tirania cria condições aparentemente legais para que os tiranetes (aqueles que servem ao tirano) possam enriquecer (inclusive mediante o acesso a cargos e salários para os quais não foram eleitos), por outro a tirania esmaga a vida privada de qualquer pessoa que considere suspeita, perigosa ou indesejada (este foi, por exemplo, o caso do meu pai e de muitos amigos dele).

"§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário."         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

Vide o que foi dito no comentário do artigo 4º. O ato do tirano não está sujeito a qualquer critério ou revisão por qualquer outra instância. Na prática, o simples fato de uma pessoa ser suspeita aos olhos do tirano é suficiente para justificar a condenação a exclusão da vida privada.

"Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo."

Vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade são garantias conferidas aos membros do Poder Judiciário. Durante a ditadura o Judiciário brasileiro ficou dividido entre os Juizes que apoiavam e instrumentalizavam voluntariamente a tirania (como Gilmar Mendes, que apoia o golpe de estado sem qualquer puder e até com certo orgulho sádico) e os Juízes que se submetiam com medo de perder seus cargos, salários e demais vantagens.  

"§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

Estas regras são lapidares: elas instituem o governo pelo terror dentro da administração pública direta e indireta, civil e militar. O segundo passou da ditadura foi desdobrar o Serviço Nacional de Informações dentro de cada repartição pública brasileira federal, estadual e municipal. A tirania é o paraíso do dedo-duro. Assim, a desconfiança se torna a regra da convivência no local de trabalho (impedindo a união dos servidores  e isolando-os uns dos outros) e a delação se transforma numa fonte de conseguir promoções e aumentos salariais. A tirania pune de maneira injusta e premia a injustiça para continuar existindo. 

"Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo."

O Estado ditatorial se caracteriza pela predominância dos interesses, vontades e ordens do tirano, consegue apoio mediante o suborno institucionalizado e se esforça para controlar todos os aspectos da vida pública e privada. Nesse contexto, as Forças Armadas rapidamente são transformadas em tropa de ocupação num território hostil ou inimigo. Esta mentalidade que separa o soldado do inimigo interno (o povo) ainda pode ser vista na atuação das PMs em quaisquer manifestações públicas (como a dos estudantes paulistas, por exemplo).

"Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."       (Regulamento)

Nenhum político ou militar que enriqueceu ilicitamente apoiando a ditadura foi confiscada. Na prática esta regra só tinha uma finalidade: evitar qualquer defecção. Fique na linha e você continuará enriquecendo ilicitamente. Saia dela e você será punido com rigor perdendo tudo que ganhou. Foi o que ocorreu com o operador do Mensalão. Enquanto Marcos Valério operava o Mensalão do PSDB nada lhe ocorreu. Os corruptos tucanos sempre protegeram os seus. Quando passou a operar o mesmo esquema de Caixa 2 para o PT, Marcos Valério foi perseguido, transformado em inimigo público número um, processado, preso e condenado a perder sua fortuna. 

"Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição."

Volte a servir fielmente a nossa quadrilha e você será premiado. É apenas isto que esta regra diz.

"Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição."

Uma ditadura é sempre minuciosa. Ela subverte a lógica do Direito (que desde a Revolução Francesa passou a adotar como princípio fundamental a garantia da liberdade, da igualdade e da fraternidade), mas preserva sua aparência mediante a adoção de atos administrativos legítimos que se apoiam em normas que garantem o poder arbitrário, que instrumentalizam leis tirânicas que impedem o julgamento justo e isento das decisões do ditador que visam apenas uma coisa: garantir o predomínio, a irresponsabilidade e o triunfo daquele que detém os meios de violência e os utiliza. 

"Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular."

Tiranos gostam de prender pessoas por razões políticas (como Alckmin por exemplo, quando manda a PM prender os estudantes que defendem a educação pública). Tiranos não gostam de normas que permitam aos Juizes soltar suas vítimas. O Habeas Corpus é a principal arma do cidadão contra uma prisão arbitrária. Onde o arbítrio do tirano é a regra raramente o Habeas Corpus é permitido. Foi o que ocorreu no Brasil durante a ditadura. 

Os tucanos infiltrados na PF e na Justiça Federal gostariam muito de mandar prender Dilma Rousseff e outros líderes petistas. Mas eles não correm o risco de fazer isto porque as vítimas dos abusos facilmente conseguiriam Habeas Corpus. Vem daí o porque do PSDB ter resolvido comemorar a promulgação do AI-5 junto com os defensores da ditadura. No fundo os tucanos querem revogar o Habeas Corpus. 

"Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos."

Vide os comentários feitos aos artigos anteriores na parte que toca ao Judiciário e aos Juízes. Este artigo é, sem sombra de dúvida, um complemento ao artigo 6º. Primeiro o AI-5 ameaça os Juizes com a perda dos cargos e vantagens, depois retira deles o poder de proferir julgamentos sobre quaisquer atos praticados pela tirania. Que Juiz desobedeceria o art. 11 sabendo que poderia sofrer as penas do art. 6º? 

Numa tirania a regra é o predomínio da vontade do tirano: ele é o único com poder para julgar seus próprios atos. Eduardo Cunha é o melhor exemplo de tirano que podemos citar no momento: ele ameaça todos que tem poder para julgar seus atos, manobra para garantir sua impunidade e age como se nem mesmo o STF tivesse poder para revogar os abusos que ele transforma em lei. O tirano geralmente diz que será julgado por Deus. Na prática, contudo, ele quer ser uma divindade adorada por escravos. 

"Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas"

Aos nomes desta lista já podemos acrescentar outros: Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer, José Serra, Eduardo Cunha, Aloysio Nunes, Ronaldo Caiado, etc...

Fonte GGN

A EXTREMA DIREITA FASCISTA CONVOCA MILITONTOS GOLPISTAS PARA  PEDIREM UM NOVO GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA BRASILEIRA NO DIA DO AI-5




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