quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Falcão, do Direito-FGV: Cunha, o medo e as decisões em favor de si mesmo



JÁ DECIDI, O QUE VOU PEDIR AO PAPAI NOEL NESSE NATAL: 







 Cunha, o medo e as decisões em favor de si mesmo








O professor Joaquim Falcão, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, escreve hoje, no Jota.info, um artigo extremamente  claro e didático sobre o que pode ser a apreciação pela Justiça do ato de Eduardo Cunha de iniciar o processo de impeachment contra Dilma Rousseff.

Depois de dizer que Cunha agiu assim diante de três medos – a revelação de fatos indignantes, a prisão de Delcídio Amaral e a negativa do PT em defende-lo na Comissão de Ética – Falcão analisa as possibilidades legais de enquadramento da atitude de dar tramitação ao impeachment.
“Não se trata mais de saber se tem conta na Suíça ou não. Se se mentiu ou não aos colegas. Tudo fica pequeno quando a alma é pequena. A eventual conduta ilegal de Eduardo Cunha agora é outra. É maior. “, diz ele

Falcão sustenta que Cunha, como presidente da Câmara, tem “prerrogativas públicas, (que) não podem ser apropriadas por interesses privados.” e, diante do fato de que ele “estaria usando da prerrogativa pública para a proteção privada do cidadão Eduardo Cunha.”, começa a sugerir paralelos com crimes que isso possa caracterizar.

“Será prevaricação? Diz o Código Penal, no artigo 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Será desvio de finalidade? Diz o artigo 2º, e, da Lei de Ação Popular: o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Será coação no curso do processo? Diz o artigo 344 do Código Penal:Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.”

Será ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes? Tentar impedir que os poderes funcionem livremente?

Na opinião de  Falcão o Supremo dificilmente entrará no mérito do pedido de impeachment, território do Legislativo, mas é provável que aceite ser provocado a decidir sobre a legalidade do processo decisório que Eduardo Cunha estaria seguindo. “O Ministro Marco Aurélio já está ansioso por tanto.”, exemplifica.

Daí em diante, tudo pode acontecer.



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